A - Características Gerais dos Prémios BPI "la Caixa"
O que são os Prémios BPI "la Caixa"?
Os Prémios BPI "la Caixa" são uma iniciativa conjunta do BPI e da Fundação "la Caixa" que tem como objetivo apoiar financeiramente projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida e a igualdade de oportunidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social, através de um concurso de âmbito nacional, com regulamento e informação de apoio à candidatura disponíveis nos sites do BPI e da Fundação "la Caixa"
Quantos e quais são os Prémios BPI "la Caixa"?
São 5 (cinco) e distinguem-se entre si por apoiar áreas de intervenção distintas, nomeadamente:
- Infância: crianças e adolescentes;
- Solidário: jovens e adultos;
- Seniores: pessoas com mais de 65 anos;
- Capacitar: pessoas com deficiência;
- Rural: ações sociais em meios rurais.
Qual o valor de cada Prémio BPI "la Caixa"?
Cada Prémio terá a dotação de €750.000, sendo o valor total dos 5 (cinco) Prémios €3.750.000.
Quem se pode candidatar aos Prémios BPI "la Caixa"?
Todas as instituições privadas sem fins lucrativos, com domiciliação (sede ou delegação) em Portugal há pelo menos um ano e com a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.
Entidades públicas, como por exemplo hospitais, escolas, universidades, polícias, podem candidatar-se? E pessoas individuais e singulares?
Não. Segundo o artigo 3º do Regulamento dos Prémios BPI "la Caixa", apenas se podem candidatar instituições privadas sem fins lucrativos.
São aceites projetos comparticipados também por outros apoios financeiros?
Sim. São aceites projetos comparticipados por outros apoios financeiros nacionais, comunitários ou internacionais, desde que o valor solicitado no âmbito do Prémio se cinja à parcela de despesas não comparticipadas por outros apoios.
Que tipo de apoio é concedido com o Prémio?
O apoio concedido traduz-se num apoio financeiro.
Qual o apoio financeiro máximo por projeto?
O valor do apoio máximo é até €120.000, dependendo do prazo do projeto, se é a 1 ou 2 anos e se tem ou não parceria, de acordo com os seguintes limites máximos:
Apoio | 1 ano | 2 anos |
Sem parceria | 40.000€ | 80.000€ |
Com parceria | 60.000€ | 120.000€ |
Quantas candidaturas poderão ser apresentadas por Prémio?
Uma. Cada entidade promotora, só poderá apresentar uma candidatura por Prémio
Posso concorrer aos cinco Prémios?
Sim. Cada entidade promotora poderá apresentar candidaturas aos 5 (cinco) Prémios, podendo apresentar apenas um projeto por Prémio.
Posso concorrer com o mesmo projeto a vários Prémios?
Sim. Desde que o projeto esteja orientado para o segmento alvo de cada Prémio.
Posso ser premiada mais do que uma vez, no mesmo ano?
Sim, desde que seja com projetos distintos.
Tenho um projeto de "cuidados paliativos", a que Prémio me devo candidatar?
Sendo este tema uma das prioridades de ação da Fundação "la Caixa" em Portugal, projetos com respostas a esta necessidade podem apresentar-se a qualquer um, dos 5 Prémios BPI "la Caixa", devendo ficar condicionado ao segmento do Prémio a que se candidata.
Tenho dois projetos para um mesmo Prémio, mas não sei qual devo apresentar?
Deverá escolher o que melhor responde às ações prioritárias do Prémio, de acordo com o artigo 9º do regulamento, nomeadamente:
Prémio Infância (crianças e adolescentes) |
a. Desenvolvimento social e educativo – promover o reforço educativo, equipamento escolar e apoio aos tempos livres |
b. Saúde – assegurar as necessidades básicas de alimentação e higiene infantil, promover terapias de desenvolvimento precoce, apoio a ajudas técnicas, tratamentos odontológicos e humanização da saúde |
c. Competências parentais – capacitar para o exercício de uma paternidade positiva, em especial apoiar famílias com menores a cargo. |
Prémio Solidário (jovens e adultos) |
a. Transição de jovens para a vida adulta – apoiar no percurso académico, na entrada no mundo laboral e na autonomização de jovens não acompanhados |
b. Reinserção de adultos na vida ativa – apoiar especialmente famílias monoparentais com crianças a cargo, vítimas de violência, desemprego de longa duração e pessoas em fim de programas de reabilitação |
c. Necessidades básicas – promover ações que assegurem a alimentação, higiene, humanização da saúde e habitação definitiva ou transitória; |
Prémio Seniores (pessoas com mais de 65 anos) |
a. Envelhecimento saudável - assegurar necessidades básicas e promover a humanização da saúde em situações de sofrimento |
b. Envelhecimento ativo - fomentar ações que retardem a degradação física, cognitiva, emocional e social |
c. Envelhecimento em casa – promover serviços domiciliários, transporte, apoio a cuidadores, segurança e apoio com ajudas técnicas |
Prémio Capacitar (pessoas com deficiência) |
a. Tratar e dar qualidade de vida - promover terapias especializadas para tratar ou retardar avanços da incapacidade e promover serviços no domicílio, ações de apoio aos seus cuidadores e a humanização da saúde |
b. Ocupar em atividades produtivas - promover ações que assegurem a integração na sociedade, em empresas, em atividades socialmente úteis ou em negócios sociais |
c. Autonomia – promover a eliminação de barreiras físicas ou sensoriais, formar para a execução de tarefas do dia-a-dia, apoiar com ajudas técnicas e privilegiar residências autónomas |
Prémio Rural (ações sociais em meios rurais) |
a. Envelhecimento - promoção da vida ativa e da autonomia pessoal, respostas ao isolamento e o apoio às famílias |
b. Incapacidade - promoção da autonomia pessoal, desenvolvimento centrado na pessoa, apoio às famílias e promoção da ocupação inclusiva |
c. Pobreza e exclusão social - desenvolvimento social e educacional de crianças e adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade |
d. Integração laboral - promover o trabalho em rede, o autoemprego, o empreendedorismo, a sensibilização de empresas e a capacitação profissional orientada e com acompanhamento |
e. Interculturalidade e coesão social - integração de imigrantes e refugiados e a participação cívica na gestão do bem comum |
f. Saúde – assegurar as necessidades básicas de alimentação e higiene e garantir a humanização da saúde |
Existe alguma forma de valorizar a minha candidatura?
Sim. Candidaturas em parceria com outra(s) entidades(s) podem beneficiar de uma valorização adicional de 5% assim como candidaturas projetos de apoio integral a pessoas avançadas poderão também beneficiar de uma valorização adicional de 5%, conforme artigo 10º do regulamento.
Posso candidatar-me a um Prémio BPI "la Caixa" como entidade promotora e simultaneamente ser uma entidade parceira noutra candidatura?
Sim. Não há restrições de participação de uma entidade como parceira.
O que se entende por candidatura com Parceria?
É uma candidatura que conta com o apoio de uma ou mais entidades, do setor publico, privado ou social, em que a apresentação conjunta confere um claro valor acrescentado ao projeto, através da soma das experiências e da complementaridade das entidades, permitindo o trabalho conjunto otimizar os recursos técnicos e económicos do projeto. A parceria, deverá estar identificada num acordo devidamente assinado pelas partes.
É possível apresentar uma candidatura conjunta com outras instituições?
Sim. Deverá eleger uma instituição que possa ser considerada a "Entidade Promotora" para efeitos de candidatura, sendo esta a responsável pela relação com o BPI e Fundação "la Caixa", podendo as restantes figurar como parceiras do projeto.
Qual a diferença entre Parceria e Colaboração?
Parceria pressupõe objetivos comuns e definição de responsabilidades bem como a evidência de valor acrescentado da soma das experiências e complementaridade das partes, otimizando recursos técnicos e económicos; colaboração consiste na cooperação de entidades externas como forma de facilitar o cumprimento dos objetivos do projeto.
O apoio financeiro é sobre o custo total do projeto?
Não. O apoio poderá ser total ou parcial e no máximo será de 90% das necessidades financeiras do projeto.
E quem suportará o valor não apoiado pelo Prémio?
Os custos não apoiados pelo Prémio deverão ser assegurados pela entidade promotora, podendo esta recorrer a outras fontes de financiamento de projetos.
Posso apresentar todo o tipo de despesas?
Não. Há tipos de intervenção que são expressamente excluídos, conforme estipula o Artigo 6º do regulamento dos Prémios, com destaque para despesas com sede, aquisição de terrenos, seminários, estudos e investigação.
Posso apresentar nos 10% não apoiados pelo Prémio, despesas não elegíveis?
Sim. As despesas não elegíveis, poderão constar nos 10% não comparticipados pelos Prémios.
Tenho de ser cliente BPI?
Não. No entanto, caso a Entidade Promotora, seja vencedora terá de abrir conta no BPI, uma vez que, o apoio financeiro será disponibilizado na sua conta à ordem, aberta junto do BPI, de acordo com o artigo 16º do regulamento.
B – Processo de candidatura dos Prémios BPI "la Caixa"
Como me posso candidatar?
As candidaturas deverão ser efetuadas "on-line", no portal das candidaturas, em www.premiosbpilacaixa.pt disponível nos sites do BPI e da Fundação "la Caixa".
Quando estão abertas as candidaturas?
As candidaturas serão abertas por Prémio no primeiro semestre de 2019
2019 | Infância | Solidário | Seniores | Capacitar | Rural |
Abertura | 08/fev | 06/mar | 02/abr | 30/abr | 28/mai |
Fecho | 04/mar | 01/abr | 29/abr | 27/mai | 25/jun |
Tenho algumas dúvidas sobre como apresentar o meu projeto, posso marcar uma reunião com a equipa dos Prémios BPI "la Caixa"?
Não. As duvidas terão que ser todas colocadas via email ou linha telefónica, estando os contactos disponíveis nos sites do BPI e da Fundação "la Caixa".
Até que horas posso tirar dúvidas sobre a minha candidatura?
O horário da linha de atendimento, bem como das respostas a e-mail é das 08 às 20h, incluindo no último dia do prazo de candidatura, de qualquer dos Prémios.
Posso alterar a candidatura, mesmo depois de estar submetida?
Não. Depois de submetida a candidatura não poderá ser alterada. Deverá ir gravando os dados à medida que for preenchendo a candidatura, só quando estiver completa é que deverá carregar em submeter.
Após terminado o prazo de candidatura, posso alterar os dados inseridos?
Não. Não é possível os candidatos fazerem ou solicitarem qualquer alteração depois do terminado prazo de candidatura.
Que documentos terei de entregar quando fizer a minha candidatura?
Está pré-definida a lista de documentos a entregar e em que momento (artigo 7º, nº3 do regulamento), destacando-se que no momento da candidatura são exigidos os seguintes documentos:
- 5 documentos obrigatórios para todas as candidaturas: o comprovativo da sua constituição e existência, os estatutos, as contas do último ano de exercício, a acreditação do "Gestor de Candidatura" e o plano financeiro do projeto.
- Para candidaturas por uma delegação ou equivalente, ou delegação estrangeira: necessário entregar documentos adicionais específicos.
Na candidatura não serão aceites, mais nenhuns documentos, para além destes.
Quando poderei ter de entregar mais documentação?
Durante a avaliação, será exigido às entidades que cheguem à 2ª fase de avaliação documentos que comprovem a candidatura e para pagamento do Prémio, será exigido às entidades premiadas documentos para efeitos de assinatura de protocolo e pagamento. A documentação deverá ser entregue no prazo de 10 dias de calendário.
Posso consultar ou imprimir a minha candidatura, depois de terminado o prazo de candidaturas?
Sim. Na edição de 2019, é possível consultar e imprimir a candidatura, depois de terminadas as candidaturas.
C – Seleção das candidaturas aos Prémios BPI "la Caixa"
Quais os critérios de seleção das candidaturas?
Cada candidatura, será avaliada pela sua Qualidade, Sustentabilidade e Relevância, de acordo com os critérios detalhados no artigo 10º do regulamento dos Prémios BPI "la Caixa".
Como decorre o processo de avaliação das candidaturas?
Após fecho de candidaturas, inicia-se o processo de avaliação que será em 3 fases:
- Na 1ª fase, são avaliadas todas as candidaturas que cumprem os requisitos do regulamento, passando à fase seguinte as que tiverem uma pontuação mais elevada.
- Na 2ª fase, as entidades são visitadas por um grupo de avaliadores designados pelo BPI e pela Fundação "la Caixa", passando à fase seguinte as candidaturas devidamente validadas.
- Na 3ª fase, um júri independente, selecionará as candidaturas com mais Qualidade, Sustentabilidade e Relevância para a sociedade, definindo o valor do apoio financeiro a atribuir.
Qual é a contrapartida exigida à entidade premiada pelo apoio financeiro atribuído?
Durante o período de vigência do Protocolo de Colaboração, será exigida para além da implementação e execução do projeto, a menção ao Prémio nos suportes de comunicação ou promoção, de qualquer atividade desenvolvida no âmbito do projeto premiado.
Como será disponibilizado o apoio financeiro às entidades selecionadas?
O apoio financeiro será disponibilizado na conta à ordem da entidade premiada, aberta junto do BPI, nos seguintes termos:
- Projetos de 1 ano - serão disponibilizados 80% na assinatura do protocolo e 20% no fim, após validação de relatório final.
- Projetos a 2 anos - serão disponibilizados 80% do valor do primeiro ano na assinatura do protocolo, 80% do valor do segundo ano após validação do relatório intercalar e os 20% remanescentes, no fim, após validação do relatório final.
Como saberei se sou ou não uma entidade selecionada?
A decisão final será comunicada à entidade promotora, por email, podendo ainda ser consultada no Portal de Candidaturas.
Quando é que saberei o resultado final da minha candidatura?
A decisão final, deverá ocorrer num prazo não superior a 6 meses após a data de fecho das candidaturas do Prémio.
D – Acompanhamento dos premiados
Como é feito o acompanhamento da implementação do projeto premiado?
Durante o período de vigência do Protocolo de Colaboração, os projetos premiados serão objeto de avaliação com vista à verificação do cumprimento dos seus objetivos, assim como do impacto esperado com a sua execução, tendo a entidade promotora que apresentar um relatório final de execução do projeto e um relatório intercalar quando o projeto tiver a duração de 2 (dois) anos artigo 15º do regulamento.
Tenho despesas com data anterior à atribuição do Prémio, posso imputa-las ao projeto que foi premiado?
Não. Só podem ser imputadas despesas ocorridas após decisão final do Prémio.
Atrasei-me no prazo de conclusão do meu projeto, vou perder o direito ao pagamento final de 20%?
Não. Qualquer alteração ao projeto, incluindo a alteração do prazo, terá que ser aprovada pelo BPI e Fundação "la Caixa".
E – Preenchimento do Formulário
Quais são os passos principais para registar uma candidatura?
A candidatura deverá ser registada no Portal dos Prémios BPI "la Caixa" devendo:
1º Registar Utilizador – preencher dados da entidade promotora e dados pessoais do Utilizador;
2º Abrir a candidatura - registando um titulo e uma breve descrição do projeto;
3º Entrar na candidatura – onde deverá preencher informação da entidade, projeto e documentação, conforme detalhado no Guia do formulário.
Como está estruturado o formulário de candidatura?
O formulário de candidatura, designado de Projeto e Documentação, apresenta 6 separadores de preenchimento obrigatório:
- Caracterização da entidade - atividade e situação financeira;
- Projeto - descrição, detalhando prazo e identificando se candidatura é individual ou em parceria, aspetos determinantes para apurar o valor máximo do apoio financeiro do Prémio;
- Planeamento - atividades a desenvolver e prazos;
- Recursos - recursos materiais, humanos e financeiros para implementação do projeto;
- Documentação - anexar a documentação obrigatória para submeter a candidatura;
- Contactos - da pessoa responsável pela entidade e da pessoa responsável pelo projeto.
Mas há mais separadores para além do "Projeto e Documentação" para que servem?
Estão também disponíveis os seguintes separadores:
- Início - página de entrada que indica a candidatura em processamento ou aberta;
- Entidade - informação geral que deverá estar igualmente preenchida para submeter esta ou qualquer outra candidatura;
- Candidaturas - para aceder a todas as candidaturas da entidade, a que está em processamento ou qualquer outra já submetida neste portal;
- Comunicados - notificações remetidas pelo sistema e dirigidas à entidade;
- Utilizadores - gestão dos Utilizadores com acesso à aplicação; um será o Utilizador que efetuou o registo da entidade e que corresponderá ao Gestor da Candidatura que deverá preencher os campos do formulário e manter os dados da entidade atualizados.
Quais os campos de preenchimento do formulário mais importantes?
Todos os campos do separador Projeto e Documentação contribuem para a pontuação global da candidatura à luz dos critérios de avaliação e seleção.
Que cuidados especiais devo ter na preparação da candidatura?
A avaliação do projeto e a atribuição da pontuação à candidatura será efetuada com base na informação prestada no formulário da candidatura Projeto e Documentação, a que todos os candidatos estão cingidos, com todas as restrições que este possa apresentar.
Sugere-se:
- Preenchimento detalhado claro e objetivo dos campos de descrições;
- Especial atenção aos dados financeiros e para a sua coerência ao longo do formulário;
- A leitura final atenta, garantindo a coerência da informação e confirmando que inclui toda a informação relevante;
- Elaboração de dossier de projeto com toda documentação base, incluindo orçamentos, pareceres técnicos, autorizações oficiais, protocolos de parceria, etc, tendo em atenção que as melhores candidaturas serão alvo de visita, pela equipa de avaliação BPI, antes da decisão do Júri do Concurso.
Tenho dificuldade em recolher alguma informação solicitada. É necessário preencher tudo?
Os critérios de avaliação são baseados nos dados inscritos em todos os campos do formulário de candidatura Projeto e Documentação pelo que a ausência de dados ou a incoerência dos mesmos, influenciará a avaliação. Não conseguirá submeter a candidatura sem o preenchimento de todos os campos obrigatórios e sem anexar os ficheiros com os documentos obrigatórios.
Não consigo inserir os dados solicitados. Porquê?
Repare que acede a cada página em modo de consulta. Para inserir dados terá que clicar na funcionalidade "Editar" do bloco de informação onde pretende inserir os dados. Após inserção dos dados deverá "Guardar" (ou em alternativa se não quiser guardar os dados, optar por "Cancelar").
Que dados estão em falta para submeter a candidatura?
Poderá consultar a informação em falta percorrendo o formulário e verificando os campos obrigatórios não preenchidos ou clicando na funcionalidade "O que falta?".
Posso enviar informação por e-mail?
Não. O formulário on-line da candidatura é o único suporte aceite para recolha de informação de candidatura e para receber a documentação obrigatória.
Qual é o endereço do portal dos Prémios BPI "la Caixa"?
O endereço está disponível nos sites do BPI e da Fundação "la Caixa" durante o período de candidatura dos Prémios e é premiosbpilacaixa.pt.
Esqueci-me da password de acesso ao portal Prémios BPI "la Caixa". Como fazer?
Aceder, no portal, à funcionalidade "Esqueceu-se da palavra-passe?" na homepage. Será necessário inserir o endereço de email com que efetuou o registo e o seu número do Documento (NIF) que inseriu também no momento do registo.
Já me registei no portal ao abrigo de outro Prémio BPI "la Caixa". Para candidatura a novo Prémio, tenho que me registar novamente?
Não. Deverá usar o mesmo Utilizador e a mesma password.
Quero candidatar-me a mais do que um prémio, tenho de me registar novamente?
Não. Deve aceder com o mesmo Utilizador/palavra-passe.
O exercício do ano passado ainda não está encerrado. Assim, como preencher os quadros financeiros?
Deverá apresentar os valores previsionais nos mapas financeiros. E deverá anexar ficheiro com as demonstrações financeiras (balanço financeiro, conta de resultados e respetivas notas) relativas aos dois últimos exercícios aprovados nos termos da lei.
A data de início do projeto, depende da atribuição do prémio. Que data colocar no formulário (Datas do projeto)?
Deverá consultar a data prevista para a cerimónia de entrega de prémios, do Prémio a que se candidata para concertar a data de início do projeto.
O que significam os campos "N", "N+1" e "N+2", etc, no plano financeiro?
Todo o projeto implica primeiro investir e depois explorar. Neste sentido entende-se que o Ano "N" corresponde ao período de arranque e os anos subsequentes N+1 e N+2 correspondem aos dois anos subsequentes e assim sucessivamente. O habitual é que as despesas elegíveis e passíveis de ser comparticipadas pelo Prémio BPI, ocorram no Ano "N", mas, para uma avaliação mais adequada sobre a sustentabilidade económica do projeto, importa ter uma perspetiva da evolução esperada nos primeiros anos. Em projetos de ações pontuais de curta duração, que não produzem efeitos continuados no tempo, as colunas para lá do ano N podem ficar a zero.
Tenho um plano financeiro já bem detalhado. Posso anexar à candidatura em vez de preencher o ficheiro solicitado?
Não. Terá que preencher o modelo disponibilizado no âmbito do Prémio. Não será válida a informação que prestar seguindo um modelo distinto.
Represento uma delegação, o que devo fazer para registar?
Terá que Registar Utilizador. Se já houver entidade registada com o mesmo NIPC: o sistema vai informar que já existe entidade com o mesmo NIPC e terá que selecionar a ação "Nova delegação" para registar a nova delegação.
Ao registar verifiquei que já existe entidade com o mesmo NIPC, o que fazer?
Poderá selecionar uma de duas ações disponíveis:
- Nova delegação (se não for uma das entidades já registadas);
- Autorize para obter um novo nome de Utilizador e palavra-passe da entidade.
Se não pretender nenhuma, sair do registo.
Pode existir mais do que um Utilizador a aceder à candidatura?
Uma entidade pode dispor de vários Utilizadores e estes podem consultar em simultâneo mas cuidado para não tentarem editar ao mesmo tempo.
Como quero candidatar-me a dois Prémios com o mesmo projeto, tenho que preencher duas vezes o formulário ou posso usar a informação da candidatura anterior?
Tem que preencher novamente o formulário Projeto e Documentação pois este é por Prémio.
Após ter acedido ao formulário de candidaturas, se permanecer sem atividade no portal, este expira a sessão e direciona para o login?
Sim, o tempo de inatividade admissível é até 30 minutos, prazo a partir do qual o portal expira a sessão e o Utilizador terá que efetuar novo login.
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