1 Inclui comissão de dossier (€ 290,00), avaliação (€
230,00) e preparação de minutas (€ 190,00). Será também reembolsado
o valor das despesas relativas ao Serviço Casa Pronta (€ 426,00) ou
Documento Particular Autenticado (até ao máximo de € 512,15),
dependendo da opção escolhida pelo Cliente. Optando pelo Documento
Particular Autenticado, o valor do reembolso corresponde a €
1.250,55 (inclui imposto do selo). O Banco reembolsa ainda a
eventual comissão de amortização antecipada total a liquidar junto
da outra instituição de crédito, com o limite máximo de 0,5% do
valor a transferir, acrescido do respetivo imposto do selo.
2 Transferência de crédito habitação em OIC para Crédito
Habitação BPI Taxa Fixa. Valores sem vendas associadas facultativas:
TAEG Base: 5,2% e MTIC Base de € 253.375,56. TAN Base fixa de
4,450%, 360 prestações mensais de € 654,83, prémio anual médio do
seguro de vida e multirriscos de € 586,34. Valores com vendas
associadas facultativas: TAEG Contratada: 4,3% e MTIC Contratado de
€ 229.853,66. TAN Contratada fixa de 3,600%, 360 prestações mensais
de € 591,04, prémio anual médio do seguro de vida e multirriscos de
€ 567,82. Pressupõe as seguintes condições: Seguro de Vida e Seguro
Multirriscos associados ao Crédito Habitação e comercializados pelo
BPI* e Conta Pacote BPI destinada a uso pessoal com Domiciliação
Automática de Ordenado (não aplicável à Conta SMB nem Conta Base).
Valores calculados em abril de 2024. Pressupõe 2 proponentes com 30
anos, que já sejam titulares de uma Conta Pacote BPI (comissão de
manutenção de conta não incluída na TAEG), para um financiamento de
€ 130.000,00 a transferir de outro Banco, contratado no BPI através
de Documento Particular Autenticado, com relação financiamento
garantia de 60%, na modalidade de taxa fixa com hipoteca de imóvel
pelo prazo de 30 anos. Com exceção para as situações previstas na
lei, os reembolsos antecipados estão sujeitos a uma comissão de 2%
sobre o capital a amortizar acrescida de Imposto do Selo. Campanha
válida para propostas captadas a partir de 18 de dezembro de 2023 e
aprovadas até 31 de dezembro de 2024 e contratadas até 31 de março
de 2025 no BPI.
3Transferência de crédito habitação em OIC para Crédito
Habitação BPI Taxa Mista - 3 anos. Valores sem vendas associadas
facultativas: TAEG Base: 5,8% e MTIC Base de € 276.216,46. TAN Base
fixa de 3,950%, durante os primeiros 3 anos do empréstimo e TAN Base
variável de 5,495% (composta pela média aritmética da Euribor a 6
meses de março de 2024, arredondada à milésima acrescida de um
spread de 1,6%), para o período remanescente, 36 prestações mensais
de € 616,90 e 324 prestações mensais de € 727,94, prémio anual médio
do seguro vida e multirriscos de € 603,72. Valores com vendas
associadas facultativas: TAEG Contratada: 5,0% e MTIC Contratado de
€ 251.419,91. TAN Contratada fixa de 3,100%, durante os primeiros 3
anos do empréstimo e TAN Contratada variável de 4,645% (composta
pela média aritmética da Euribor a 6 meses de março de 2024,
arredondada à milésima acrescida de um spread de 0,75%), para o
período remanescente, 36 prestações mensais de € 555,12 e 324
prestações mensais de € 659,99, prémio anual médio do seguro vida e
multirriscos de € 585,10. Pressupõe as seguintes condições: Seguro
de Vida e Seguro Multirriscos associados ao Crédito Habitação e
comercializados pelo BPI* e um dos seguintes: Certificado energético
A+, A, B ou Conta Pacote BPI destinada a uso pessoal com
Domiciliação Automática de Ordenado (não aplicável à Conta SMB nem
Conta Base). Valores calculados em abril de 2024. Pressupõe 2
proponentes com 30 anos, que já sejam titulares de uma Conta Pacote
BPI (comissão de manutenção de conta não incluída na TAEG), para um
financiamento de € 130.000,00 a transferir de outro Banco contratado
no BPI, através de Documento Particular Autenticado, com relação
financiamento garantia de 60%, na modalidade de taxa mista com
hipoteca de imóvel pelo prazo de 30 anos. Com exceção para as
situações previstas na lei, os reembolsos antecipados estão sujeitos
a uma comissão de 2%, na modalidade Taxa Fixa e de 0,50% na
modalidade Taxa Variável, sobre o capital a amortizar acrescida de
Imposto do Selo. Campanha válida para propostas captadas a partir de
18 de dezembro de 2023 e aprovadas até 31 de dezembro de 2024 e
contratadas até 31 de março de 2025 no BPI.
4 Transferência de crédito habitação em OIC para Crédito
Habitação BPI Taxa Variável. Valores sem vendas associadas
facultativas: TAEG Base: 6,2% e MTIC Base de € 283.888,42. TAN Base
variável de 5,495% (composta pela média aritmética da Euribor a 6
meses de março de 2024, arredondada à milésima acrescida de um
spread de 1,6%), 360 prestações mensais de € 737,72, prémio anual
médio do seguro de vida e multirriscos de € 608,83. Valores com
vendas associadas facultativas: TAEG Contratada: 5,4% e MTIC
Contratado de € 258.939,80. TAN Contratada variável de 4,645%
(composta pela média aritmética da Euribor a 6 meses de março de
2024, arredondada à milésima acrescida de um spread de 0,75%), 360
prestações mensais de € 669,94, prémio anual médio do seguro de vida
e multirriscos de € 590,57. Pressupõe as seguintes condições: Seguro
de Vida e Seguro Multirriscos associados ao Crédito Habitação e
comercializados pelo BPI* e Conta Pacote BPI destinada a uso pessoal
com Domiciliação Automática de Ordenado (não aplicável à Conta SMB
nem Conta Base). Valores calculados em abril de 2024. Pressupõe 2
proponentes com 30 anos, que já sejam titulares de uma Conta Pacote
BPI (comissão de manutenção de conta não incluída na TAEG), para um
financiamento de € 130.000,00 a transferir de outro Banco,
contratado no BPI através de Documento Particular Autenticado, com
relação financiamento garantia de 60%, na modalidade de taxa
variável com hipoteca de imóvel pelo prazo de 30 anos. A taxa de
juro aplicada às finalidades aquisição e construção de habitação
própria permanente, secundária ou arrendamento pode assumir valores
negativos em função da evolução do respetivo indexante. Com exceção
para as situações previstas na lei, os reembolsos antecipados estão
sujeitos a uma comissão de 0,50% sobre o capital a amortizar
acrescida de Imposto do Selo. Campanha válida para propostas
captadas a partir de 18 de dezembro de 2023 e aprovadas até 31 de
dezembro de 2024 e contratadas até 31 de março de 2025 no BPI.
Não constitui uma proposta contratual e não dispensa a consulta de
informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, a qual
poderá ser obtida nos Balcões BPI. Contratação sujeita a aprovação
prévia das entidades envolvidas e à avaliação da solvabilidade dos
intervenientes na operação.
* Na sua qualidade de Agente de Seguros o Banco BPI não assume
qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao
contrato de seguro, riscos esses assumidos pelas Seguradoras.
A presente informação tem natureza publicitária. Estes seguros são
produtos da BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros, S.A. ou da
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A, comercializados pelo Banco
BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117 - 4100-129 Porto, na
qualidade de Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019,
e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.
O Banco BPI, S.A. detém participações sociais superiores a 10% na
Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.. O Caixabank, S.A. detém
100% do Banco BPI, S.A. e indiretamente 100% do BPI Vida e Pensões -
Companhia de Seguros, S.A.. Informações adicionais relativas ao
registo disponíveis em
www.asf.com.pt .
O Banco BPI, S.A. tem a obrigação contratual de exercer a atividade de
mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de
seguros e é remunerado, a título de comissão fixa, com parte do prémio
do seguro e de comissão variável em função da sua performance global.
Na sua qualidade de Agente e Seguros, o Banco BPI, S.A. não assume
qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato
de seguro, limitando-se no processo de formação do contrato a fornecer
aos interessados informações objetivas sobre as coberturas
apresentadas, dessa forma promovendo uma decisão informada do cliente
e não está autorizado a receber prémios esgotando-se a sua intervenção
com a proposta ou realização de atos preparatórios da celebração de
contratos de seguro, execução de processos de formalização e
assistência na gestão e execução do contrato de seguro. O Cliente tem
o direito de solicitar informação sobre o nome da empresa ou das
empresas de seguros com as quais o Banco BPI, S.A. trabalha,
relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas e
sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço
de mediação. No presente contrato não intervêm outros mediadores de
seguros. Poderão ser apresentadas reclamações contra o Banco BPI,
S.A., à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Sem
prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso
de litígio emergente da atividade de mediação de seguros exercida no
território português, os Clientes podem recorrer aos organismos de
resolução extrajudicial de litígios que, para o efeito, venham a ser
criados.
Toda a informação relativa aos seguros pode ser obtida junto dos Balcões e Centros Premier, www.bancobpi.pt ou através do telefone 217 207 703 (custo de chamada para rede fixa nacional, com atendimento personalizado, nos dias úteis, das 9h às 22h).