Reclamações, Queixas e Resolução
Alternativa de Litígios

Reclamações e queixas

O Banco disponibiliza uma equipa especializada no tratamento de reclamações e queixas, as quais poderão ser apresentadas:

  • Ao Banco BPI, através dos seguintes meios:

    a) em qualquer Balcão ou local de atendimento BPI

    b) por e-mail para gestao.reclamacoes@bancobpi.pt

    c) Formulário Online

    Mediante o preenchimento de um formulário online disponível em cada um dos sites do Grupo BPI

    Preencher Formulário Online

    d) por carta dirigida ao Banco BPI – Área de Reclamações, Apartado 2231, 1106 – 805 Lisboa, Portugal

    e) Através do Livro de Reclamações, também disponível em todos os locais de atendimento do Grupo BPI;
     
  •  Ao Banco de Portugal, através do seguinte endereço postal: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através de e-mail preenchendo o formulário disponível em https://clientebancario.bportugal.pt/, sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade
     
  • À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, dirigida ao Gabinete de Apoio ao Investidor, através do seguinte endereço postal: Rua Laura Alves, 4 - 1064 - 003 Lisboa; ou através do site www.cmvm.pt, sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade
  • À ASF, através do seguinte endereço postal: Avenida da Republica, 76 - 1600 - 205 Lisboa,
    ou através do portal do consumidor, preenchendo o formulário disponível em https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor
    sempre que esteja em causa a comercialização de produtos e/ou a prestação de serviços sujeitos à supervisão desta entidade
     
  • Ao Mediador do Crédito, através do seguinte endereço postal: Apartado 21004, 1126-001 Lisboa
    ou através de e-mail para mediador.do.credito@bportugal.pt
     
  • À Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente a reclamações e queixas relativas a proteção de dados, através do seguinte endereço postal: Av. Dom Carlos I 134 - 1 º, 1200-651 Lisboa ou através do endereço eletrónico geral@cnpd.pt

As reclamações e queixas relativas à execução, inexecução ou erros de execução de qualquer ordem ou instrução transmitida ao abrigo de contratos celebrados com o Banco, com excepção daqueles relativos a serviços de pagamento, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da sua realização, sob pena de a sua execução se considerar definitivamente aprovada e aceite nos termos executados. 

Resolução extrajudicial de litígios

Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com excepção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Banco assegura ao Cliente o recurso às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios: 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); e
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt).
Em caso de litígios de consumo, de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância emergentes de contratos celebrados online, (com excepção dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Titular poderá recorrer às entidades supra identificadas através do sistema de resolução de litígios online, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, caso se pretenda aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo através do site https://webgate.ec.europa.eu/odr/, indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço electrónico do Banco BPI: gestao.reclamacoes@bancobpi.pt.

Em alternativa, caso o litígio de consumo seja transfronteiriço e de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com excepção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Titular poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos serviços financeiros através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET dependerá do acordo do Banco. Para mais informações deverá ser consultada a Rede FIN-NET através do site https://ec.europa.eu.

A apresentação de uma reclamação ou queixa perante o Banco BPI ou junto das Autoridades de Supervisão em nada limita o direito de a apresentar junto das entidades de resolução alternativa de litígios (RAL) ou de recorrer aos meios judiciais.
O Banco BPI aceita o recurso a mecanismos de RAL desde que o litígio respeite a atividades de intermediação financeira e o montante em litígio não seja superior a €15.000, caso a pretensão do Cliente (na qualidade de investidor não profissional) não tenha sido atendida em reclamação prévia junto do Banco BPI e da CMVM. Nestes casos, pode recorrer ao Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP), ou Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), ou Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC), ou Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE), ou Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB), ou Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL) ou Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC). Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt e o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).