Crédito Habitação BPI Taxa Mista - 3 anos - DL 44/2024 Garantia Estado. Valores sem vendas associadas facultativas: TAEG Base: 4,2% e MTIC Base de € 261.467,62. TAN Base fixa de 3,200%, durante os primeiros 3 anos do empréstimo e TAN Base variável de 3,644% (composta pela média aritmética da Euribor a 6 meses de fevereiro de 2026, arredondada à milésima acrescida de um spread de 1,5%), para o período remanescente, 36 prestações mensais de € 648,70 e 324 prestações mensais de € 682,57, prémio anual médio do seguro vida e multirriscos de € 525,52. Valores com vendas associadas facultativas: TAEG Contratada: 3,4% e MTIC Contratado de € 238.732,10. TAN Contratada fixa de 2,450%, durante os primeiros 3 anos do empréstimo e TAN Contratada variável de 2,894% (composta pela média aritmética da Euribor a 6 meses de fevereiro de 2026, arredondada à milésima acrescida de um spread de 0,75%), para o período remanescente, 36 prestações mensais de € 588,79 e 324 prestações
mensais de € 620,76, prémio anual médio do seguro vida e multirriscos de € 507,13. Pressupõe as seguintes condições: Seguro de Vida e Seguro Multirriscos associados ao Crédito Habitação e comercializados pelo BPI* e Conta Pacote BPI destinada a uso pessoal com Domiciliação Automática de Ordenado (não aplicável à Conta SMB nem Conta Base). Valores calculados em março de 2026. Pressupõe 2 proponentes com 30 anos, que já sejam titulares de uma Conta Pacote BPI (comissão de manutenção de conta não incluída na TAEG) com domiciliação de ordenado de montante >= 2.500 EUR/mês (soma dos rendimentos de ambos os proponentes), para um financiamento de € 150.000,00 contratado no BPI, através de Documento Particular Autenticado, com relação financiamento garantia de 100%, despesas iniciais de € 1.151,78, na modalidade de taxa mista, pelo prazo de 30 anos, com hipoteca de imóvel e fiança do Estado na percentagem de 15% do capital em dívida, a vigorar pelo prazo máximo de 10
anos a contar da data da contratação e despesas com cancelamento de hipoteca no BPI de € 45,00. Pressupõe ainda que ambos os proponentes cumprem todos os requisitos de elegibilidade constantes dos DL 44/2024 e DL 48-D/2024. A taxa de juro aplicada às finalidades aquisição e construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Com exceção para as situações previstas na lei, os reembolsos antecipados estão sujeitos a uma comissão de 2%, na modalidade Taxa Fixa e de 0,50% na modalidade Taxa Variável, sobre o capital a amortizar acrescida de Imposto do Selo. Campanha válida para propostas captadas a partir de 1 de junho de 2025 e aprovadas até 31 de março de 2026 e contratadas até 30 de junho de 2026 no BPI.
Crédito Habitação BPI Taxa Fixa - DL 44/2024 Garantia Estado. Valores sem vendas associadas facultativas: TAEG Base: 5,3% e MTIC Base de € 296.190,98. TAN Base fixa de 4,650%, 360 prestações mensais de € 773,46, prémio anual médio do seguro de vida e multirriscos de € 551,68. Valores com vendas associadas facultativas: TAEG Contratada: 4,5% e MTIC Contratado de € 271.900,69. TAN Contratada fixa de 3,900%, 360 prestações mensais de € 707,50, prémio anual médio do seguro de vida e multirriscos de € 533,44. Pressupõe as seguintes condições: Seguro de Vida e Seguro Multirriscos associados ao Crédito Habitação e comercializados pelo BPI* e Conta Pacote BPI destinada a uso pessoal com Domiciliação Automática de Ordenado (não aplicável à Conta SMB nem Conta Base). Valores calculados em março de 2026. Pressupõe 2 proponentes com 30 anos, que já sejam titulares de uma Conta Pacote BPI (comissão de manutenção de conta não incluída na TAEG) com domiciliação de ordenado de
montante >= 2.500 EUR/mês (soma dos rendimentos de ambos os proponentes), para um financiamento de € 150.000,00 contratado no BPI, através de Documento Particular Autenticado, com relação financiamento garantia de 100%, despesas iniciais de € 1.151,78, na modalidade de taxa fixa, pelo prazo de 30 anos, com hipoteca de imóvel e fiança do Estado na percentagem de 15% do capital em dívida, a vigorar pelo prazo máximo de 10 anos a contar da data da contratação e despesas com cancelamento de hipoteca no BPI de € 45,00. Pressupõe ainda que ambos os proponentes cumprem todos os requisitos de elegibilidade constantes dos DL 44/2024 e DL 48-D/2024. Com exceção para as situações previstas na lei, os reembolsos antecipados estão sujeitos a uma comissão de 2% sobre o capital a amortizar acrescida de Imposto do Selo. Campanha válida para propostas captadas a partir de 1 de junho de 2025 e aprovadas até 31 de março de 2026 e contratadas até 30 de junho de 2026 no BPI.
Crédito Habitação BPI Taxa Variável - DL 44/2024 Garantia Estado. Valores sem vendas associadas facultativas: TAEG Base: 4,3% e MTIC Base de € 263.858,03. TAN Base variável de 3,644% (composta pela média aritmética da Euribor a 6 meses de fevereiro de 2026, arredondada à milésima acrescida de um spread de 1,5%), 360 prestações mensais de € 685,68, prémio anual médio do seguro vida e multirriscos de € 527,19. Valores com vendas associadas facultativas: TAEG Contratada: 3,5% e MTIC Contratado de € 241.053,69. TAN Contratada variável de 2,894% (composta pela média aritmética da Euribor a 6 meses de fevereiro de 2026, arredondada à milésima acrescida de um spread de 0,75%), 360 prestações mensais de € 623,86, prémio anual médio do seguro vida e multirriscos de € 508,87. Pressupõe as seguintes condições: Seguro de Vida e Seguro Multirriscos associados ao Crédito Habitação e comercializados pelo BPI* e Conta Pacote BPI destinada a uso pessoal com Domiciliação
Automática de Ordenado (não aplicável à Conta SMB nem Conta Base). Valores calculados em março de 2026. Pressupõe 2 proponentes com 30 anos, que já sejam titulares de uma Conta Pacote BPI (comissão de manutenção de conta não incluída na TAEG) com domiciliação de ordenado de montante >= 2.500 EUR/mês (soma dos rendimentos de ambos os proponentes), para um financiamento de € 150.000,00 contratado no BPI, através de Documento Particular Autenticado, com relação financiamento garantia de 100%, despesas iniciais de € 1.151,78, na modalidade de taxa variável, pelo prazo de 30 anos, com hipoteca de imóvel e fiança do Estado na percentagem de 15% do capital em dívida, a vigorar pelo prazo máximo de 10 anos a contar da data da contratação e despesas com cancelamento de hipoteca no BPI de € 45,00. Pressupõe ainda que ambos os proponentes cumprem todos os requisitos de elegibilidade constantes dos DL 44/2024 e DL 48-D/2024. A taxa de juro aplicada às finalidades aquisição
e construção de habitação própria permanente, secundária ou arrendamento pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Com exceção para as situações previstas na lei, os reembolsos antecipados estão sujeitos a uma comissão de 0,50% sobre o capital a amortizar acrescida de Imposto do Selo. Campanha válida para propostas captadas a partir de 1 de janeiro de 2026 e aprovadas até 31 de março de 2026 e contratadas até 30 de junho de 2026 no BPI.