Serviços Mínimos Bancários

Uma conta à ordem que permite aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais para o dia-a-dia.

Montante de abertura

Sem montante mínimo de abertura

Transferências a crédito

Acesso a todo o tipo de transferências: Transferências Intrabancárias, SEPA+, imediatas, Ordens de Pagamento SEPA+

Adesão gratuita

Adesão gratuita ao canal em Linha (BPI Net) e Dispositivos Móveis (APPs BPI) para maiores de 18 anos

Informações a destacar

  • Pessoa singular que não seja titular de qualquer conta de depósito à ordem ou que seja titular de uma única conta de depósito à ordem que assim, poderá ser convertida em Conta de Serviços Mínimos Bancários;
  • Pessoa singular que seja titular de outra conta de depósito à ordem pode ser titular de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários, com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros (com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%);
  • Pessoa singular que já seja contitular de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, pode aceder individualmente a uma Conta de Serviços Mínimos Bancários desde que não tenha outra conta de depósito à ordem;
  • Pessoa singular que seja titular de uma conta de depósito à ordem noutra instituição de crédito, que declare em impresso próprio, que foi notificado de que essa conta irá ser encerrada. A emissão desta declaração é facultativa mas a eventual recusa constitui fundamento para o Banco recusar a abertura da Conta de Serviços Mínimos Bancários.

Informação

Notas

O sistema de acesso aos Serviços Mínimos Bancários é regulado pelo Decreto-Lei nº 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei nº 19/2011, de 20 de maio, pelo Decreto-Lei nº 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei nº 66/2015 de 6 de julho, pelo Decreto-Lei 107/2017 de 30 de agosto, pela Lei nº 21/2018 de 8 de maio e Lei nº44/2020 e pelo DL 56/2021, de 30 de Junho.