Regulamento
Passatempo Ovibeja

29-04-2024


I. Enquadramento geral

Artigo 1.
1.1 O Passatempo Ovibeja (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI SA. (doravante “BPI”) e tem como objetivo a dinamização da página de Instagram do BPI.

Artigo 2.
A participação no passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.

Artigo 3.
3.1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade e residentes em Portugal Continental.

3.2. Ficam excluídos do presente passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos filhos.

II. Regras de participação

Artigo 4.

1. No dia 29 de abril é lançado um Passatempo no qual se pretende oferecer um cachecol oficial da Seleção Nacional de Futebol mediante a resposta ao desafio lançado na página de Instagram do Banco BPI.

2. Os participantes devem seguir o perfil de Instagram @bancobpi.

3. Para se habilitarem a ganhar um dos cachecóis disponíveis, os participantes devem tirar uma fotografia criativa no stand BPI, na Ovibeja deste ano, localizado no Pavilhão Institucional, e marcar o @bancobpi na publicação.

4. Cada participante pode participar apenas uma vez.

6. Este passatempo não é afiliado, patrocinado ou organizado pelo Facebook. O destinatário das informações fornecidas pelo participante não é o Facebook, mas sim o BPI como operador da página de Instagram @bancobpi e responsável pelo tratamento dos dados, conforme definido no artigo 10º do presente regulamento. As informações e dados fornecidos serão usados exclusivamente para fins de passatempo, sendo excluída qualquer responsabilidade e associação entre o Facebook e este Passatempo.

7. Todas as participações submetidas no prazo de validade do passatempo serão avaliadas, salvo as que incluírem conteúdos obscenos ou desapropriados, sendo estas imediatamente eliminadas.

8. São ainda desconsideradas as participações provenientes de perfis falsos ou, em desuso. 

9. Validade do passatempo: até às 23h59 do dia 5 de maio de 2024.

 

 

Artigo 5.
1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo.

2. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
 

III. Vencedor e prémio

Artigo 6.

1. O Júri do passatempo irá apurar, como vencedor, a fotografia mais criativa, enviada a cada dia, pelos participantes. O Júri confirmará também o preenchimento dos requisitos lançados pelo desafio publicado na página de Instagram @bancobpi, conforme consta no Artigo 3.º, e tendo por base as regras de participação definidas no Artigo 4.º.

2. O apuramento do vencedor é baseado de acordo com os critérios estabelecidos nos pressupostos do passatempo, a criatividade.

3. O Júri será constituído por três pessoas pertencentes aos quadros do BPI e por este nomeado.

4. Este passatempo contempla apenas um vencedor diário. Se a participação vencedora for considerada nula, passará a vencedora a participação considerada como suplente, sendo o prémio considerado como não atribuído, caso a suplente não responda ou não cumpra os requisitos da participação.

5. O BPI irá atribuir às participações vencedoras um cachecol oficial da Seleção Nacional de Futebol

6. O prémio é pessoal e intransmissível e em nenhuma circunstância convertível quer total quer parcialmente em dinheiro.

7. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas neste regulamento.

Artigo 7.
1. O vencedor é contactado através de mensagem privada para o perfil Instagram utilizado na participação.

2. O vencedor terá que, no prazo máximo de 1 dia contado a partir da data da comunicação da qualidade de vencedor do passatempo, enviar para o Instagram do BPI a seguinte informação:
• Nome completo;
• Morada;
• Idade e Data de Nascimento;
• Endereço de email;

3. O vencedor será anunciado na página de Instagram do @bancobpi através de story.

4. O prémio será enviado por CTT para os vencedores.

Artigo 8.
1. Se o participante não cumprir todos os requisitos e nos prazos indicados ou não entregar toda informação que lhe foi solicitada, conforme previsto neste regulamento, não terá direito ao prémio, e a sua condição de vencedor transitará para o suplente.

2. A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda da condição de vencedor, que transitará para o suplente.

3. É considerada como não-aceitação do prémio (renúncia) e, portanto, não terá direito ao mesmo, os participantes que não cumprirem as regras já referidas no presente regulamento.

4. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.

IV. Disposições finais

Artigo 9.

1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.

2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, destina-se, exclusivamente à gestão do mesmo e para entrega do prémio ao Titular vencedor.

3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: dpo.rgpd@bancobpi.pt.

5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.

6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.

7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-deprivacidade

Artigo 10.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.

Artigo 11.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.

Artigo 12.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.

Artigo 13.
Qualquer questão relativa ao passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço bancobpi@mail.bancobpi.pt.


O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 29 de abril de 2024