Passatempo FNA21

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07-06-2021

I. Enquadramento geral

Artigo 1.
O Passatempo FNA21 (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI (doravante “BPI”) e tem como objetivo a dinamização da página de Facebook “Banco BPI”.

Artigo 2.
A participação no Passatempo implica a aceitação dos termos e condições de participação, previstas no presente Regulamento.

Artigo 3.
O Passatempo consiste na atribuição de 30 bilhetes na FNA21 entre os dias 9 e 13 de junho de 2021 em Santarém. Na página de Facebook do Banco BPI será lançado o seguinte desafio: “Temos trinta bilhetes de entrada para a FNA21, cujo tema é “A Água na Agricultura”, entre os dias 9 e 13 de junho, para oferecer aos 10 autores das frases mais originais sobre este tema. Inspire-se, comente este post com a sua frase e identifique 2 amigos. Se for vencedor receberá três entradas na FNA21”.

Artigo 4.
O Passatempo terá início às 15:00h do dia 7/06/2021 e terminará às 17:00h do dia 09/06/2021.

Artigo 5.
O presente Regulamento destina-se a disciplinar o Passatempo acima descrito, dotando o processo de seleção de objetividade, rigor e transparência.


II. Regras de participação

Artigo 6.
Poderão concorrer ao Passatempo todos os utilizadores do Facebook, residentes em Portugal, desde que maiores de 16 anos de idade.

Artigo 7.
Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco, os seus colaboradores e os respetivos cônjuges e/ou familiares diretos.

Artigo 8.
Para poderem participar, os concorrentes têm que ser ou tornar-se seguidores da página Banco BPI no Facebook.

Artigo 9.
A participação no passatempo implica a autorização, por parte do participante, da utilização desta e do seu nome em comunicações relativas ao evento, a efetuar pelo Banco BPI no futuro.

Artigo 10.
Não são admitidas participações via mensagens privadas, em publicações feitas diretamente no mural ou em comentário a outras publicações da página. As participações devem ser feitas apenas em comentário à publicação na página Banco BPI que lançou o Passatempo.

Artigo 11.
O concorrente poderá participar o número de vezes que pretender, sendo que será considerado vencedor apenas uma única vez.

Artigo 12.
1 - O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do Passatempo.
2 - Os Comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.


III. Vencedores e prémio

Artigo 13.
1 – O Júri do Passatempo irá apurar os 10 vencedores mediante confirmação dos critérios lançados pelo desafio publicado na página de facebook do Banco BPI: 
“Temos trinta bilhetes de entrada para a FNA21, cujo tema é “A Água na Agricultura”, entre os dias 9 e 13 de junho, para oferecer aos 10 autores das frases mais originais sobre este tema. Inspire-se, comente este post com a sua frase e identifique 2 amigos. Se for vencedor receberá três entradas na FNA21”.
2 – O Júri será constituído por três pessoas pertencentes aos quadros do Banco BPI e  por este nomeado.

Artigo 14.
1 – Cada um dos vencedores obterá como prémio, quatro entradas na FNA21 entre 9 e 13 de junho de 2021, a realizar em Santarém. Cada bilhete só é válido para 1 dia e 1 pessoa.
2 – Os vencedores serão anunciados na página de Facebook do Banco BPI em 09/06/2019 até às 19:00.
3 - A duplicação ou revenda destes títulos oferta constitui crime, de acordo com a legislação em vigor.
4 - Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no número anterior por outro equivalente.

Artigo 15.
1 - Cada vencedor será contactado através de resposta ao seu comentário de participação na publicação do Passatempo da página Banco BPI.
2 - Em resposta ao contacto referido no número anterior, o vencedor deverá enviar um e-mail para redessociais@mail.bancobpi.pt, contendo o seu nome completo após o que lhe serão enviados os bilhetes eletrónicos em resposta a este e-mail.
Artigo 16.
A ausência de resposta à notificação prevista no artigo anterior determina a perda dos bilhetes.

Artigo 17.
Cada vencedor levantará os bilhetes no Balcão BPI indicado.
IV. Tratamento de Dados Pessoais

Artigo 19.
1 - Os dados pessoais fornecidos ao BPI pelos concorrentes serão tratados única e exclusivamente para a finalidade de gestão do Passatempo e serão eliminados no prazo de1 (um) mês a contar da sua recolha.
2 – Para efeitos da gestão do Passatempo, o BPI poderá comunicar os dados dos vencedores aos organizadores da FNA19, exclusivamente para efeitos de entrega dos prémios.
3 - Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os titulares dos dados poderão contactar o Encarregado da Proteção de Dados do Banco BPI através dos contactos identificados no número 5 infra.
4-Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, incluindo sobre que dados pessoais o Banco trata e em que condições, quais as medidas adotadas para proteger a segurança e a privacidade desses dados pessoais, quais os direitos que assistem aos titulares de dados, e em que termos o Banco assegura que os possam exercer, encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade
5-  O Banco BPI tem um Encarregado de Proteção de Dados que os titulares dos dados poderão contactar para os esclarecimentos de quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais:
Banco BPI, S.A.
Encarregado de Proteção de Dados
Rua Tenente Valadim n.º 284, 4100-476 Porto
Endereço de Correio Eletrónico: dpo.rgpd@bancobpi.pt 

V. Disposições finais

Artigo 20.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.

Artigo 21.
O BPI reserva-se ao direito de não atribuir prémios se. a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas no Passatempo satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste regulamento.

Artigo 22.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.

Artigo 23.
Qualquer questão relativa ao Passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço bancobpi@mail.bancobpi.pt.

 

O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 7 de junho de 2021.