Passatempo “Ganhe bilhetes para o jogo da Seleção Nacional"

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10-11-2021

O Passatempo “Ganhe bilhetes para o jogo da Seleção Nacional”, doravante “Passatempo”, é uma iniciativa promovida pelo Banco BPI, cujo endereço é sede no Porto, na Rua Tenente Valadim, n.º 284, no Porto, doravante “BPI”.

A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.

1. ENQUADRAMENTO
1.1. O Passatempo decorrerá entre as 15:00 horas do dia 10 de novembro de 2021 e as 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2021 (hora de Portugal Continental).
1.2. Será atribuído 1 (um) bilhete para o jogo da Seleção de Portugal de dia 14 de novembro de 2021, no Estádio da Luz, a cada um dos 10 (dez) vencedores do Passatempo.

2. ELEGIBILIDADE
2.1. O Passatempo destina-se a todas as pessoas singulares, residentes em Portugal Continental, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, e que autorizem a divulgação e partilha, por parte do BPI, do nome do seu perfil de Facebook e Instagram, no âmbito do Passatempo, nas páginas de Facebook e Instagram do BPI: https://www.instagram.com/bancobpi/ (do-ravante, “Participante” e “Facebook e Instagram do BPI”, respetivamente).
2.2. Não são considerados elegíveis como Participantes os administradores, colaboradores e/ou ex-colaboradores (a qualquer título), nem diretamente, nem por interposta pessoa, das empresas que colaborem com o BPI na organização/gestão do presente Passatempo, nem dos respetivos familiares.

3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados poderão participar no Passatempo no período compreendido entre as 15:00 horas do dia 10 de novembro de 2021 e as 23:59 horas do dia 11 de novembro de 2021 (hora de Portugal Continental).
3.2. O BPI lançará o Passatempo através da publicação no feed das suas páginas de Facebook e Instagram desafiando os seus seguidores a comentarem uma dessas publicações com uma frase original respondendo ao desafio colocado nas publicações: “Para se habilitar a ganhar um bilhete para o jogo de dia 14, no Estádio da Luz, só tem de escrever uma frase com as expressões “BPI” e “Seleção Nacional”.”
3.3. Os participantes poderão participar as vezes que entenderem, sendo considerados válidos todos os comentários dos participantes, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
3.4. A participação deverá ser feita diretamente no Facebook ou Instagram do BPI, através de um comentário às publicações que lançam o passatempo com a resposta ao desafio feito.

4. VALIDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Apenas serão consideradas válidas as participações que cumpram os requisitos previstos no presente Regulamento e que sejam validadas pelo BPI quanto à verificação das condições de elegibilidade.
4.2. O BPI reserva-se o direito de excluir do Passatempo, sem aviso prévio, os Participantes que:
a) Tenham participações que sejam consideradas inapropriadas, ofensivas ou contrárias aos bons costumes ou que não sejam relacionadas com o tema do Passatempo;
b) Plagiem qualquer outra fonte ou utilizem linguagem ou conteúdos impróprios.
4.3. O BPI reserva-se, ainda, o direito de excluir do Passatempo, sem aviso prévio, os Participantes que:
a) Assumam a identidade de outrem, com ou sem o seu consentimento;
b) Se registem com dados falsos;
c) Realizem alguma tentativa de fraude eletrónica;
d) Tentem adulterar as regras e/ou o espírito do Passatempo;
e) Tentem defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o decurso normal do Passatempo;
f) Não cumpram as regras do presente Regulamento;
g) Cuja participação não seja original ou atente contra a marca BPI, contra o bom nome de alguém ou de alguma instituição.
4.4. As participações que sejam excluídas não poderão, por esse motivo, reclamar qualquer indemnização ao BPI.
4.5. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de
ação judicial.
4.6. O BPI reserva-se a faculdade de adotar as medidas que resultem idóneas para evitar qualquer conduta da qual o BPI suspeite que tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação ao presente Passatempo ou em incumprimento das suas normas, ou bem em prejuízo dos outros participantes.

5. SELEÇÃO DOS VENCEDORES
5.1. O BPI nomeará um Júri, que selecionará um total de 10 (dez) vencedores, que cumpram todos os requisitos descritos na
alínea 3.2) (comentar a publicação e responder ao desafio colocado), tendo por base o critério da originalidade.
5.2. O Júri será constituído por três pessoas pertencentes aos quadros do Banco BPI e por este nomeado.
5.3. O Júri selecionará ainda um total de 10 (dez) vencedores suplentes, ordenados por ordem cronológica, caso algum dos vencedores mencionados no parágrafo 5.1 não envie os dados necessários no prazo indicado no ponto 5.5. infra e/ou renuncie ao prémio. Numa situação em que se verifique um destes supostos, o vencedor perderá a sua condição, sendo então o prémio atribuído ao vencedor suplente, que será contactado uma vez excedida a data estipulada no ponto 5.5.
5.4. Os vencedores serão contactados por mensagem direta via Facebook ou Instagram, com informação respeitante à entrega do prémio, onde será pedido: Nome, Morada, Email, Contacto Telefónico e o número de identificação civil, presente no Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade.
5.5. Os vencedores terão até às 15:00 horas do dia 12 de novembro de 2021 para enviar os dados necessários (descritos no ponto 5.4) para a entrega do prémio.
5.6. Não será entregue mais do que um prémio por vencedor, ainda que este tenha participado mais do que uma vez.
5.7. O BPI não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega do prémio devido a dados incorretos comunicados pelo vencedor ou impossibilidade de contacto que lhe seja imputável.

6. PRÉMIOS
6.1. O prémio do Passatempo será atribuído aos Participantes que responderem de forma original ao desafio, cumpram os requisitos já apresentados anteriormente e forem os escolhidos pelo júri nomeado pelo BPI.
6.2. Será atribuído 1 (um) bilhete para o jogo da Seleção Nacional a cada um dos 10 (dez) vencedores.
6.3. O prémio descrito no presente artigo não poderá ser alvo de troca por outros de igual espécie ou valor nominal e não poderá ser transmitido a terceiros.
6.4. A duplicação ou revenda do Prémio (bilhete para o jogo da Seleção Nacional de 14 de novembro de 2021), constitui crime, de acordo com a legislação em vigor.

7. DADOS PESSOAIS
7.1. O Banco BPI, S.A., com sede no Porto, na Rua Tenente Valadim, n.º 284, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o número de matrícula e de Pessoa Coletiva PTIRNMJ 501 214 534, com o capital social de €1.293.063.324,98, é a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do presente contrato.
7.2. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI, através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Rua Tenente Valadim n.º 284 ou através do seguinte endereço de correio eletrónico: dpo.rgpd@bancobpi.pt.
7.3. Os dados pessoais recolhidos pelo Banco BPI, no âmbito do presente Passatempo, são tratados, exclusivamente, com as finalidades de gestão do Passatempo e para cumprimento de obrigações regulatórias.
7.4. O tratamento dos dados pelo Banco BPI manter-se-á na medida do necessário para o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
7.5. Os dados são conservados durante os períodos necessários para as finalidades para as quais são recolhidos e tratados, bem como para fazer face às obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao Banco BPI ou para defesa do Banco em processos judiciais.
7.6. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retifi-cação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os titulares dos dados poderão os titulares dos dados poderão contactar o Encarregado da Proteção de Dados do Banco BPI através dos contactos identificados no número 7.2. supra.
7.7. Os Titulares dos Dados poderão ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável (www.cnpd.pt)
7.8. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.ban-cobpi.pt/politica-de-privacidade.

8. DÚVIDAS OU RECLAMAÇÕES
Quaisquer dúvidas ou reclamações relacionadas com este Passatempo, ou pedido de informações adicionais, devem ser dirigidas ao BPI, por mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: redessociais@mail.bancobpi.pt.

9. DIREITOS DE AUTOR
9.1. Os Participantes devem ser os legítimos autores dos conteúdos que utilizem para a participação no Passatempo.
9.2. O BPI é totalmente alheio e não se responsabiliza pela utilização de fotografias ou vídeos apresentados no âmbito do Passatempo, de conteúdo eventualmente protegido, nomeadamente por direitos de autor, sendo esta responsabi-lidade exclusiva dos Participantes.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Se, durante o período de vigência do Passatempo, ocorrer algum facto fortuito ou de força maior, que se encontre fora do controlo do BPI e que afete o bom funcionamento do Passatempo, o BPI reserva-se o direito de alterar, interromper ou cancelar o mesmo, dando informação sobre esse facto na sua página de Instagram, não podendo ser responsabilizado por eventuais danos daí decorrentes.
10.2. O BPI não será responsável por:
a) qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o período em que decorrer o Passatempo.
b) qualquer informação incorreta ou imprecisa, fornecida pelo(a) participante, erros de impressão ou por qual-quer falha do equipamento ou programa associado ou utilizado no Passatempo;
c) falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitado a interrupções, avarias ou problemas de ligações telefónicas ou linhas de cabo, hardware rede ou software de rede, falhas de sistemas de computadores, servi-dores, fornecedores de serviços, hardware e software, perda ou falha de ligação à rede ou transmissão infor-mática frustrada, incompleta, codificada/encriptada, ilegível, lenta ou qualquer combinação das situações acima descritas ou qualquer outra falha técnica;
d) intervenção humana não autorizada em qualquer parte do processo de registo no Passatempo;
e) erro técnico ou humano que possa ocorrer na administração do Passatempo ou processo de tramitação das candidaturas;
f) correio tardio, perdido, não entregue, danificado, furtado ou roubado; ou
g) qualquer lesão ou danos a pessoas ou bens, que possam ser causados, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, pela participante no decorrer da participação no Passatempo ou na receção ou na utilização indevida de qualquer prémio.
10.3. O BPI reserva-se o direito de efetuar quaisquer modificações ou alterações ao presente Regulamento, ou a suspender o Passatempo, sempre que tais alterações sejam, a seu exclusivo critério, consideradas justificadas, sem necessidade de qualquer aviso prévio, passando as novas regras a vigorar após a sua divulgação.
10.4. Qualquer caso omisso no presente Regulamento será analisado pelo BPI, a qual tomará uma decisão final e defini-tiva sobre o tema, não suscetível de contestação ou recurso.
10.5. Caso as partes não cheguem a acordo relativamente a qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente Regulamento, o litígio será submetido aos tribunais do foro da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro.
10.6. Se por qualquer motivo a Candidatura de um Participante confirmado tiver sido excluída de forma errada, perdida ou de outra forma destruída ou corrompida, a única alternativa do Participante é fazer outra candidatura ao Passa-tempo, caso seja possível.

11. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE UTILIZAÇÃO
11.1. Ao participar neste Passatempo, cada participante toma conhecimento e concorda que a candidatura foi revista e aceita a política de privacidade do BPI, que deverá ser consultada no seguinte endereço: https://www.ban-cobpi.pt/politica-de-privacidade.
11.2. O Participante deverá notificar o BPI de qualquer alteração das informações pessoais que tenha fornecido, sendo responsável, em qualquer caso, pela exatidão e veracidade das mesmas.

12. OUTRAS CONDIÇÕES:
12.1. As regras constantes do presente regulamento destinam-se a regular a relação entre o BPI e os participantes neste passatempo, sem prejuízo da aplicação das regras do Facebook e Instagram designadamente dos Termos e Condi-ções de Utilização e da Política de Privacidade dos mesmos, que os participantes deverão obrigatoriamente conhecer e que se encontram disponíveis em: https://facebook.com/legal/terms e https://www.facebook.com/help/insta-gram/581066165581870.

O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 10 de novembro de 2021.