PR_WCS01_UCM01004242
Ficha de Informação Normalizada
Designação |
Depósito Especial BPI 2 Anos |
Condições de acesso |
Clientes Particulares e Empresas |
Modalidade |
Contrato de depósito a prazo com taxa garantida fixa durante o prazo acordado. |
Prazo |
2 anos. |
Mobilização antecipada |
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização da taxa de juro contratada. A remuneração do montante mobilizado antecipadamente é definida por uma percentagem da taxa contratada desde a data de início da aplicação: Mobilização antecipada durante o | Taxa a aplicar (em % da taxa contratada) | 1º ano | 0% | 2º ano | 50% |
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado. No caso de mobilização total antecipada os juros serão creditados de imediato na conta à ordem associada. No caso de mobilização parcial antecipada, os juros calculados apenas serão creditados na data de vencimento |
Renovação |
Renovação automática, pelo mesmo prazo, à taxa em vigor na data da renovação, publicada no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI. |
Moeda |
USD,CAD |
Montante |
Mínimo: € 250 (equivalente em USD ou CAD) Mínimo Manutenção: € 250 (equivalente em USD ou CAD) Não há valores máximos. |
Reforços |
Não aplicável. |
Taxa de remuneração |
CAD | 1 ano | € 250,00 | 2,15% | 1,548% | 1,613% | 1,550% | 1,615% |
USD | 1 ano | € 250,00 | 2,00% | 1,440% | 1,500% | 1,441% | 1,501% |
Remuneração a taxa fixa. |
Regime de capitalização |
Juros apurados no momento do vencimento/ mobilização total, através de juro composto, com capitalização bruta anual. |
Cálculo de juros |
Com base 360 dias (USD) ou 365 dias (CAD). Juros apurados no momento do vencimento ou mobilização total, através de juro composto, com capitalização bruta anual. É feita truncagem à segunda casa decimal. |
Pagamento de Juros |
Juros apurados no momento do vencimento ou mobilização total, através de juro composto, com capitalização bruta anual. |
Regime fiscal |
Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do apuramento do respectivo quantitativo. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20% em sede de IRS e de IRC. À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%. Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável. |
Outras condições |
Não aplicável. |
Garantia de capital |
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada. |
Fundo de garantia de depósitos |
Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. |
Instituição depositária |
Banco BPI, S.A. Informações em 707 020 500 (atendimento personalizado, 24h por dia) e em www.bancobpi.pt. |
Validade das condições |
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