Depósito Especial BPI 5 anos
Clientes Particulares Residentes e Não Residentes e Empresas Residentes, titulares de uma Conta Depósito à Ordem em vigor junto do Banco BPI na moeda do depósito a prazo.
Contrato de depósito a prazo com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.
5 anosData de Início: data da constituição do depósito (data da celebração do contrato)Data de Vencimento: o fim do prazo pelo qual o depósito foi constituídoData-valor de reembolso de capital: corresponde à data de vencimento.
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização da taxa de juro contratada.
A remuneração do montante mobilizado antecipadamente é definida por uma percentagem da taxa contratada desde a data de início da aplicação:1º ano: 0% da taxa contratada;2º ano: 25% da taxa contratada;3º ano: 50% da taxa contratada;4º e 5º anos: 75% da taxa contratada.
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.
No caso de mobilização total antecipada os juros serão creditados de imediato na conta à ordem associada. No caso de mobilização parcial antecipada, os juros calculados sobre o montante mobilizado apenas serão creditados na data de vencimento, juntamente com os juros devidos sobre os montante não mobilizados.
Na data de vencimento, este Depósito será renovado automaticamente, pelo mesmo prazo. Na renovação não se aplicará a Taxa de Remuneração prevista nesta FIN mas sim a taxa de referência, para este produto e para o prazo contratado, que, no momento da renovação, esteja publicada no Preçário do Banco, que poderá ser consultado em www.bancobpi.pt e disponível nos Balcões.
Mínimo: € 250 Mínimo Manutenção: € 250 Máximo: Sem limite
Não aplicável.
Remuneração a taxa fixa.
Com base 360 dias. Juros apurados no momento do vencimento ou mobilização total, através de juro composto, considerando exclusivamente para efeito de apuramento de juros um regime de capitalização bruta anual. É feita truncagem à segunda casa decimal.
Juros serão pagos apenas no momento do vencimento ou mobilização total. Os juros são creditados no depósito a prazo, ou seja, acrescem ao capital depositado.
Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do apuramento do respetivo quantitativo. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores e na Madeira o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e de IRC.
À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Nos termos do DL 298/92, de 31 de dezembro, os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante, com as exclusões previstas no artigo 165.º do citado diploma.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.
Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.