Ficha de Informação Normalizada

Designação

DP BPI Novos Montantes

Condições de Acesso

Pessoas Singulares, titulares de uma Conta Depósito à Ordem em vigor junto do Banco BPI que incrementem o seu património financeiro junto do Banco.
Para efeitos de verificação deste incremento, será considerada a variação do património financeiro do Cliente junto do Banco entre a data de constituição do depósito e o último dia do mês anterior, desde que, entre ambas as datas, exista um intervalo mínimo de 30 dias, devendo, ainda, o incremento financeiro correspondente ao valor do depósito manter-se até ao final do depósito a prazo. O incremento patrimonial não pode resultar da venda ou resgate de outras aplicações e/ou transferência de outras contas no Banco com a mesma titularidade da conta onde é constituído o depósito a prazo. Aplicar-se-á a Taxa de Remuneração prevista nesta FIN em função de se verificarem ou não as condições de incremento financeiro.

Modalidade

Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.

Prazo

90 dias
Data de Início: data da constituição do depósito (data da celebração do contrato)
Data de Vencimento: fim do prazo pelo qual o depósito foi constituído
Data-valor do reembolso de capital: corresponde à data de vencimento

Mobilização Antecipada

É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização total dos juros referentes ao montante mobilizado.
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.

Renovação

Na data de vencimento este Depósito será renovado automaticamente, pelo mesmo prazo. Na renovação não se aplicará a Taxa de Remuneração prevista nesta FIN mas sim a taxa de referência, para este produto e para o prazo contratado, que, no momento da renovação, esteja publicado no preçário do Banco, que poderá ser consultado em www.bancobpi.pt e disponível nos Balcões.

Moeda EUR
Montante

Mínimo: € 50.000
Mínimo Manutenção: € 50.000
Máximo: não aplicável

Reforços

Não aplicável.

Taxa de Remuneração

A remuneração apresentada abaixo será aplicada caso seja mantido o incremento patrimonial que será validado no vencimento do depósito a prazo.

Caso esta condição não seja cumprida a remuneração aplicada será:

- Taxa Anual Nominal Bruta (TANB): 1,1%

- Taxa Anual Nominal Líquida IRS (TANL): 0,792%,

Nota: Em caso de mobilização antecipada aplicam-se as regras definidas no campo “Mobilização antecipada”.

 

Remuneração a taxa fixa.

Prazo: 90 dias
Montante Mínimo: € 50.000,00
Taxa anual nominal bruta (TANB): 2,00 %
Taxa anual nominal líquida IRS (TANL): 1,440 %
Taxa anual nominal líquida IRC (TANL): 1,500 %
Taxa anual efetiva líquida IRS (TAEL): 0,000 %
Taxa anual efetiva líquida IRC (TAEL): 0,000 %

Regime de Capitalização

Não aplicável.

Cálculo de Juros

Com base 360  dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal.

Pagamento de juros

O pagamento de juros é feito no vencimento.
Os juros são creditados na conta à ordem associada.
Nota: Em caso de mobilização antecipada aplicam-se as regras definidas no campo “Mobilização antecipada”.

Regime Fiscal

Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e IRC.
À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Outras Condições

Não aplicável.

Garantia de Capital

Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Fundo de Garantia de Depósitos

Nos termos do DL 298/92, de 31 de dezembro, os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante, com as exclusões previstas no artigo 165º do citado diploma.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.

Instituição Depositária

Banco BPI, S.A. (informações pelo 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia) ou através da rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt

Validade das condições