Domicilie o seu ordenado ou pensão e tem até 30 de setembro de 2023 para constituir o Depósito a Prazo BPI Ordenado.
Montante mínimo de €250 e máximo de €5.000.
Mobilização antecipada, parcial ou total (com penalização total dos juros) e em qualquer momento, caso necessite de liquidez imediata.
TANB 1,5% caso não cumpra com a condição da domiciliação automática de ordenado ou pensão durante o prazo do depósito. Esta validação é feita no vencimento do depósito a prazo.
Não permite renovação nem reforços. Os juros são pagos no vencimento e creditados na Conta à Ordem. Constituição máxima de 1 Depósito a Prazo por conta.