PR_WCS01_UCM01004263
Ficha de Informação Normalizada
Designação |
Conta Poupança Reformado |
Condições de acesso |
Clientes particulares Reformados/Pensionistas cuja pensão mensal não exceda, no momento da constituição, o triplo do salário mínimo nacional. Cada reformado/pensionista apenas pode ser 1º titular de uma Conta Poupança Reformado, na mesma ou em diferentes instituições. Como restantes titulares da conta, serão apenas admissíveis o cônjuge ou parentes em 1º grau (pais e filhos). |
Modalidade |
Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado. |
Prazo |
181 a 367 dias |
Mobilização antecipada |
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, sem penalização nos juros. Nas mobilizações parciais antecipadas aplica-se o critério Last In First Out (LIFO), ou seja, as entregas mobilizadas serão sempre as mais recentes. No caso de mobilização total antecipada os juros serão creditados de imediato na conta à ordem associada. No caso de mobilização parcial antecipada, os juros calculados apenas serão creditados na data de vencimento. A Conta pode ser movimentada por qualquer titular. É permitida a movimentação por representação, devendo, para tanto, o reformado-titular constituir procurador a quem confira direitos especiais para movimentar a conta em sua representação, através de procuração outorgada pelo notário. |
Renovação |
Renovação automática pelo mesmo prazo, a uma taxa indexada ao Indexante de Referência, a vigorar para todo o prazo da conta poupança. As taxas de renovação são determinadas, semanalmente, às 2ªs feiras (taxa Euribor publicada na 6ª feira anterior) e são válidas até ao Domingo seguinte, sendo publicadas no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI. As taxas serão arredondadas à 2ª casa decimal por defeito para 0 ou 5. Na data de vencimento as entregas efectuadas são agregadas numa única tranche para efeitos de renovação. A taxa de renovação depende do montante investido e do prazo: Prazos | Até € 49.999 | De € 50.000 a € 249.999 | Mais de € 250.000 | Indexante de Referência |
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181 dias | 45% da Euribor | 60% da Euribor | 70% da Euribor | Euribor 6 meses | De 182 a 367 dias | A menor entre as Euribor 6 meses, 9 meses e 12 meses |
EURIBOR: corresponde à taxa promovida pela Federação Bancária Europeia em conjunto com a Associação Cambista Internacional, resultante do cálculo da média das taxas de depósitos interbancários para cada prazo denominado em EUROS, oferecidas na Zona da União Económica e Monetária entre Bancos de Primeira Linha cotada para valor spot (TARGET + 2) na base Actual/360 e divulgada cerca das 11 horas na página EURIBOR01 da REUTERS ou de outra Agência que a divulgue. |
Moeda |
EUR |
Montante |
Mínimo: € 25 Mínimo Manutenção: € 25 Máximo: Sem limite |
Reforços |
Mínimo de reforço: € 1 É possível fazer reforços em qualquer momento. A taxa a aplicar será a que estiver em vigor na data do respectivo reforço, publicada no Preçário do Banco, disponível nos Balcões e no site do Banco BPI, sendo os juros calculados proporcionalmente para o período a decorrer até ao vencimento da conta. |
Taxa de remuneração |
181 dias | € 25,00 | 0,00% | 0,000% |
182 a 367 dias | € 25,00 | 0,00% | 0,000% |
Remuneração a taxa fixa. Em caso de renovação o montante renovado passa a ter uma taxa de remuneração variável conforme indicado no campo "Renovação". |
Regime de capitalização |
Os juros não são capitalizados automaticamente. Existe a possibilidade de alterar o regime de capitalização de juros mediante pedido por escrito do Cliente. |
Cálculo de juros |
Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal. |
Pagamento de Juros |
Pagamento de juros no vencimento. Os juros são creditados na conta à ordem associada. |
Regime fiscal |
Beneficiam de isenção de IRS os juros calculados sobre um capital até € 10.500. Sobre os restantes juros é aplicada a taxa de IRS em vigor na data do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 20% em sede de IRS e de IRC. À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor para residentes em território Português é de 28%. Na mesma data, e para residentes em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS é de 35%. Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável. |
Outras condições |
Não aplicável. |
Garantia de capital |
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada. |
Fundo de garantia de depósitos |
Os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) instituído nos termos do DL 298/92, sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt. |
Instituição depositária |
Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt. |
Validade das condições |
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