DP AGE 3 anos
Clientes Particulares com idades inferiores a 18 anos, titulares de conta de Depósito à Ordem. O primeiro titular da conta deve ser o menor. Só é permitida a constituição de um depósito DP AGE 3 anos em cada Conta (NUC).
Contrato de depósito a prazo com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.
3 anos
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização da taxa de juro contratada.A remuneração do montante mobilizado antecipadamente é definida por uma percentagem da taxa contratada desde a data de inicio da aplicação:1º ano: 0% da taxa contratada;2º ano: 25% da taxa contratada;3º ano: 50% da taxa contratada.Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.No caso de mobilização total antecipada os juros serão creditados de imediato na conta à ordem associada.No caso de mobilização parcial antecipada, os juros calculados apenas serão creditados na data de vencimento.
Na data de vencimento este depósito será creditado na conta à ordem associada.
Mínimo: € 250 Mínimo Manutenção: € 250Máximo: Sem limite
Não permite reforços.
Remuneração a taxa fixa.
Não aplicável.
Com base 360 dias. Juros apurados no momento do vencimento ou mobilização total, através de juro composto, considerando exclusivamente para efeito de apuramento de juros um regime de capitalização bruta anual. É feita truncagem à segunda casa decimal.
Juros serão pagos apenas no momento do vencimento ou mobilização total.
Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do apuramento do respectivo quantitativo. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e de IRC.
À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Nos termos do DL 298/92, de 31 de dezembro, os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante, com as exclusões previstas no artigo 165º do citado diploma.No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.
Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.