Fiscalidade

A aquisição de habitação envolve um conjunto mais ou menos complexo de formalidades legais e fiscais a observar. Veja aqui a informação essencial acerca da fiscalidade ligada ao Crédito Habitação.

Imposto sobre a compra de bens imóveis que é pago (liquidado) de uma só vez pelo comprador antes da celebração da escritura. É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato Promessa de Compra e Venda e na Escritura (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) e deduzindo depois o "Valor a Abater".

Escalões Habitação Própria Permanente
Portugal Continental
Taxa MarginalValor a Abater
Até € 97.0640%€ 0
Superior a € 97.064 até € 132.7742%€ 941,28
Superior a € 132.774 até € 181.0345%€ 5.924,50
Superior a € 181.034 até € 301.6887%€ 9.545,18
Superior a € 301.688 até € 603.2898%€ 12.562,06
Superior a € 603.289 até € 1.050.400Taxa Única de 6%
Superior a € 1.050.400Taxa Única de 7,5%


Escalões Habitação Própria Secundária
Portugal Continental
Taxa MarginalValor a Abater
Até € 97.0641%€ 0
Superior a € 97.064 até € 132.7742%€ 970,64
Superior a € 132.774 até € 181.0345%€ 4.953,86
Superior a € 181.034 até € 301.6887%€ 8.574,54
Superior a € 301.688 até € 578.5988%€ 11.591,42
Superior a € 578.598 até € 1.050.400Taxa Única de 6%
Superior a € 1.050.400Taxa Única de 7,5%

 

Escalões Habitação Própria Permanente
Ilhas
Taxa MarginalValor a Abater
Até € 121.3300%€ 0
Superior a € 121.330 até € 165.9682%€ 2.426,60
Superior a € 165.968 até € 226.2935%€ 7.405,64
Superior a € 226.293 até € 377.1107%€ 11.931,50
Superior a € 377.110 até € 754.1118%€ 15.702,60
Superior a € 754.111 até € 1.313.000Taxa Única de 6%
Superior a € 1.313.000Taxa Única de 7,5%

 

Escalões Habitação Própria Secundária
Ilhas
Taxa MarginalValor a Abater
Até € 121.3301%€ 0
Superior a € 121.330 até € 165.9682%€ 1.213,30
Superior a € 165.968 até € 226.2935%€ 6.192,34
Superior a € 226.293 até € 377.1107%€ 10.718,20
Superior a € 377.110 até € 723.2488%€ 14.489,30
Superior a € 753.248 até € 1.313.000Taxa Única de 6%
Superior a € 1.313.000Taxa Única de 7,5%


 

Nota: Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMT.

A liquidação do imposto é provisória, podendo vir a ser corrigida oficiosamente pela Administração Fiscal após a transmissão do imóvel, logo que seja efectuada a avaliação definitiva do mesmo nos termos e com base nas regras do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O IMT incide também sobre a celebração de CPCV em que seja previsto no contrato que o promitente comprador pode ceder a sua posição a terceiro, e sobre a cessão de posição contratual prevista em CPCV. Não incidindo o IMT mais do que uma vez sobre a mesma transmissão de imóvel, existem normas específicas para a sua liquidação (que deve ser efectuada antes da celebração do CPCV ou da cessão).