Propriedade Industrial

Quais as principais formas e as medidas de apoio para registo de propriedade industrial no âmbito do Portugal 2020?
27-01-2016

A Propriedade Industrial (PI) visa proteger invenções ou criações estéticas (design) para distinguir os produtos de uma empresa no mercado.

O registo de PI, não sendo obrigatório é aconselhável, dado conferir à empresa mecanismos legais para impedir o uso indevido de marcas, patentes, desenhos ou modelos (ou outras modalidades), proporcionando maior segurança nos investimentos que realiza para obter os produtos/serviços objecto de registo.

Os direitos de PI são direitos territoriais, sendo o exclusivo apenas garantido no país que lhes conferiu protecção. Em Portugal esse registo é feito junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) (www.marcasepatentes.pt).

O que pode ser protegido ou registado e quais as principais formas de propriedade industrial1?

  • Patentes e modelos de utilidade: permitem proteger resultados de invenções tecnológicas. A patente destina-se a proteger legalmente uma invenção em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
    O modelo de utilidade visa a protecção de invenções novas, implicando uma actividade inventiva e susceptíveis de aplicação industrial, por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes. As invenções que incidam sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos não podem ser protegidas por modelo de utilidade. A protecção por modelo de utilidade é menos onerosa mas com uma vigência máxima inferior à da patente.
  • Desenhos ou Modelos: protegem a aparência ou o design de um objecto, a sua configuração estética resultante da actividade criativa das empresas e dos designers. O desenho ou modelo protege as características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. Essas características podem respeitar a aspectos, como linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação. É a modalidade de PI adequada para empresas que desenvolvem design inovador para os seus produtos e pretendem obter um exclusivo sobre o mesmo.
  • Marcas e Logótipos: permitem proteger sinais ou elementos gráficos que identificam no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades. A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. O logótipo é o sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.

1Apenas são referidos as principais formas de propriedade industrial, não havendo preocupação de exaustividade.
Fonte: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (www.marcasepatentes.pt)

Que apoios existem para registo de propriedade industrial no âmbito do Portugal 2020?

No âmbito do Portugal 2020 os apoios ao registo de propriedade industrial estão previstos:

  • No Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico onde foi criada uma tipologia de projecto específica (inexistente no anterior Quadro Comunitário) - Protecção da Propriedade Intelectual e Industrial. Trata-se de projectos que promovam o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos (nacional, europeia e internacional). Estes projectos devem ser o complemento de projectos de I&D financiados ao abrigo do SI I&DT do P2020 ou no âmbito do QREN (se não tiverem despesas prévias com registo de patentes passíveis de configurarem o início dos trabalhos). i.e. uma empresa que tenha tido um projecto que I&D apoiado no QREN que tenha dado lugar a um novo produto/processo, pode, no âmbito do P2020 dar continuidade ao mesmo, registando a respectiva propriedade industrial, desde que não existam já despesas anteriores relacionadas com o referido registo. No âmbito destes projectos, são elegíveis os custos com a obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas. Não são elegíveis os custos associados com quaisquer tipos de anuidade/manutenção dos direitos de propriedade industrial após a decisão da sua concessão. A duração máxima do projecto é de 36 meses e a taxa de apoio é de 50%, sendo que, para não PME, os apoios serão concedidos ao abrigo do Regime de minimis. Os apoios concedidos são não reembolsáveis. Está disponível, desde início de Julho de 2015, um aviso de concurso para submissão deste tipo de projectos ao Portugal 2020 (Aviso nº 17/SI/2015).
  • No Sistema de Incentivos à Qualificação de PME estão previstos projectos em diversos domínios imateriais de competitividade, incluindo: i) protecção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos; ii) criação de marcas e design – concepção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas colecções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal. As despesas elegíveis envolvem nomeadamente: i) as relacionadas com obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial; ii) serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com custos de concepção e registo associados à criação de novas marcas ou colecções. A taxa de apoio prevista é de 45%, havendo um montante máximo de incentivo por projecto (€ 500 mil). De referir que um mesmo projecto pode englobar os domínios de competitividade referidos em conjunto com outros previstos no respectivo regulamento. Os apoios concedidos são não reembolsáveis. As empresas que não sejam PME não são enquadráveis neste Sistema de Apoio.

Os direitos de propriedade industrial enquanto “sinal de Inovação”

Por último, uma nota sobre a importância que assumem os direitos de propriedade industrial enquanto “sinalizadores” da inovação levada a cabo pelas empresas. Assim, e a título de exemplo, cabe referir que, no âmbito dos instrumentos de garantia do FEI que visam o financiamento de empresas inovadoras (onde se enquadra a Linha BPI/FEI Inovação III), um dos critérios de inovação que permite o enquadramento das empresas é precisamente o facto de ter registado (nos últimos 24 meses) um direito de propriedade industrial, nomeadamente: uma patente, um modelo de utilidade, um desenho, além de outros mais específicos. Considera-se assim que o facto de a empresa ter registado um desses direitos de propriedade industrial é condição suficiente para a mesma ser considerada inovadora e poder ser financiada ao abrigo da referida linha (assim cumpra as demais condições de acesso).