Provedor de Seguros

As reclamações podem ser apresentadas ao Provedor, que tem por função receber reclamações dos Tomadores de seguro, Segurados, Beneficiários ou terceiros lesados da BPI Vida e Pensões e apreciá-las de acordo com os critérios e procedimentos fixados no Regulamento de Procedimentos.

Identificação do Provedor

Nome do Provedor
Dr. Francisco Medeiros Cordeiro
Morada
Calçada Nova de S. Francisco, 10 -1º
1200-300 Lisboa
Contactos
Telefone: 213431045
Fax: 213420305
O Provedor tem por função receber as reclamações de participantes e beneficiários das adesões individuais aos Fundos Abertos sobre os atos praticados pela entidade gestora e apreciá-las de acordo com os critérios e procedimentos fixados no Regulamento de Procedimentos. O Provedor publicita anualmente as recomendações feitas, bem como a menção da sua adoção pelos destinatários.
São consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao provedor as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela entidade gestora no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.
O Provedor publicita anualmente as recomendações feitas, bem como a menção da sua adoção pela BPI Vida e Pensões.
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Nota: limite máximo de 3000 caracteres.
* Indica que o campo é de preenchimento obrigatório.

De forma a procedermos a uma gestão célere e eficiente as reclamações, salientamos que estas devem possuir, no mínimo, a seguinte informação:

a) Apresentação da reclamação por escrito;

b) Identificação do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente incluindo o número dos respetivos documentos de identificação;

c) Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;

d) Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;

e) Indicação da data e outros elementos de identificação da reclamação previamente apresentada junto da Entidade Aderente, com expressa confirmação de que, a mesma não foi satisfatoriamente resolvida no âmbito da gestão interna de reclamações daquela empresa e se encontra decorrido o prazo legal que permite o recurso ao Provedor;

f) Data e local da reclamação;

g) Identificação da Entidade Aderente visada e da apólice objeto da reclamação;

h) Assinatura do documento de reclamação pelo Reclamante ou pelo seu representante, sempre que possível;

i) Junção de cópia do documento em que sejam atribuídos os poderes de representação em que se baseie a apresentação da reclamação, quando aplicável.

Para esclarecimentos adicionais consultar o Regulamento do Provedor.