Registo, Renovação e Transferência do Legal Entity Identifier (LEI)

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Registo, Renovação e Transferência do Legal Entity Identifier (LEI) em representação do Cliente.

Enquadramento

O Legal Entity Identifier (LEI) é um código, aceite internacionalmente, que possibilita a identificação clara e inequívoca, em qualquer jurisdição, das entidades envolvidas em transações financeiras executadas em ou fora de uma plataforma de negociação (mercado regulamentado, sistema de negociação multilateral, sistema de negociação organizado).

Com a aplicação do pacote regulatório DMIF II, as entidades jurídicas, nomeadamente pessoas coletivas, cooperativas, fundações, associações, IPSS, entidades do sector público e administrativo, etc., que pretendam transmitir ordens a empresas de investimento para realizar transações sobre instrumentos financeiros admitidos ou negociados em plataformas de negociação, devem obter o seu Código LEI e, depois, renová-lo anualmente, para que as empresas de investimento possam estar em condições de prestar o serviço que desencadeia a obrigação de apresentar uma comunicação de transação em nome dessa entidade jurídica.

Este serviço remunerado destina-se a apoiar os Clientes do BPI no registo, renovação e transferência do código LEI, em representação do Cliente, que pretendam realizar operações em que, nos termos legais, a sua identificação através do LEI é exigível (exemplo: Derivados, Ações e Obrigações).

Assim, e de forma a concretizar o pedido de registo, renovação e transferência do código LEI, em representação do Cliente, o BPI irá recorrer à GS1 Portugal, ou a outro Agente Registado autorizado.

Registo e renovação: o registo consiste na obtenção do código LEI num Agente Registado, selecionado pelo BPI, com base no Mandato assinado pelo Cliente. Anualmente, procede-se à sua renovação.

A transferência do código LEI pode ter dois sentidos:

- Um consiste na transferência do código LEI de um para outro Agente Registado, selecionado pelo BPI, com base no Mandato assinado pelo Cliente;
- O outro consiste na transferência do código LEI do Agente Registado, selecionado pelo BPI, para outro Agente Registado, na sequência dum pedido de transferência do Cliente, com pré-aviso de 2 meses, como previsto no Mandato.

A prestação de serviço para obtenção do LEI permitirá que os Clientes tenham, permanentemente e enquanto exigível, a situação regularizada nos termos da legislação aplicável.

Sendo a renovação do LEI anual, com a prestação deste serviço, desonera-se o Cliente de ter que efetuar os procedimentos necessários a essa renovação.

Trata-se de um processo simples, desburocratizado e fácil para obtenção e renovação do código LEI, em representação do Cliente, ficando assegurado ao Cliente o cumprimento de uma obrigação legal, com comodidade, simplicidade e rapidez.

Beneficiários

Entidades Jurídicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não residentes, Clientes do BPI, que pretendam realizar operações em que, nos termos legais, a sua identificação através do LEI é exigível (exemplo: Derivados, Ações e Obrigações).

A entidade registadora do LEI cobrará pelo Registo o custo máximo de 120 euros e pela Renovação de 90 euros, acrescidos ou não de IVA, consoante o enquadramento fiscal do Cliente. A Transferência não tem qualquer custo.

Adicionalmente, a comissão do BPI, pela prestação do serviço, será de 35 euros + IVA à taxa legal. Esta comissão é cobrada anualmente, ocorrendo o primeiro pagamento aquando da contratação do serviço.

Links Úteis

Para mais informações, contacte qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou consulte bancobpi.pt/empresas.