Nota Informativa

15 de Janeiro de 2024
Alteração das regras orçamentais no âmbito da União Europeia | Nota Informativa 15.01.2024
  • Perante um contexto pautado por enormes desafios (e consequente necessidade de reformas e investimentos adicionais para os enfrentar), níveis de dívida pública substancialmente superiores ao registados no passado recente (consequência da pandemia) e a enorme complexidade apontada ao anterior quadro regulamentar orçamental, a Comissão Europeia avançou com uma nova proposta, que deverá ser debatida no Parlamento Europeu em janeiro. Esta nova proposta pauta-se pela maior flexibilidade, tem em conta as especificidades e desafios de cada Estado-Membro, mas mantém a exigência do quadro anterior (com as salvaguardas de défice e dívida).
  • Neste contexto, os Estados-Membros terão de elaborar um quadro orçamental quadrianual, em substituição do atual Programa de Estabilidade e Crescimento, com informação variada, nomeadamente com a referência de como pretendem tornar as contas públicas mais saudáveis (por exemplo, como vão reduzir o rácio de dívida pública nesses 4 anos). Existirá agora um indicador operacional, a despesa líquida, e uma conta controlo, que permitirá avaliar os desvios anuais que os países apresentem face ao que se comprometeram.
  • Apesar da maior flexibilidade e adaptabilidade face às circunstâncias de cada país, mantém-se um certo nível de exigência, visível nas duas cláusulas de salvaguarda incluídas neste processo. De igual modo, estimamos que este processo deverá exigir a Portugal e Espanha saldos estruturais primários em torno de 1%, no mínimo. Todavia, o quadro normativo proposto parece ser mais flexível e menos exigente no seu conjunto face às regras existentes antes de 2020.