A actividade profissional dos membros dos órgãos sociais e dos Colaboradores das sociedades pertencentes à esfera do Grupo BPI rege-se pelos seguintes princípios:
- Respeito pela absoluta independência, tanto entre os interesses da Sociedade e dos Clientes, como entre os seus interesses pessoais e os da Sociedade, e os dos Clientes entre si;
- Idoneidade profissional;
- Integridade pessoal.
Com vista a salvaguardar o absoluto respeito por todas as normas de natureza ética e deontológica em cada sociedade do Grupo BPI, os membros dos órgãos sociais, os Colaboradores e os Prestadores de Serviços, quando assim esteja previso no respectivo contrato, comprometem-se a observar as regras de conduta que constam no Código de Ética e Conduta BPI.
O Código de Ética e Conduta BPI, aprovado pelo Conselho de Administração, foi objecto de revisão tendo entrado em vigor no dia 6 de Maio de 2013.
O normativo ético e deontológico imposto àqueles que exercem actividades no seio do Grupo BPI pretende complementar as disposições legais relativas ao dever de sigilo profissional e à defesa dos interesses dos Clientes, bem como impedir a utilização de informação privilegiada em benefício próprio.