O Banco BPI, S.A. (doravante ‘Banco BPI’) está presente no mercado segurador, enquanto mediador, registado como Agente de Seguros n.º 419527591 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21.01.2019 e autorizado a exercer atividade nos Ramos Vida e Não Vida.
Enquanto mediador, o Banco BPI comercializa seguros da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., da COSEC – Companhia de Seguros de Créditos, S.A. e da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.
Também enquanto mediador, o Banco BPI garante o acompanhamento e relacionamento com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados destes produtos de seguros.
A presente Política visa cumprir a obrigação de definição de uma política de tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados a que o Banco BPI está adstrito, enquanto mediador de seguros, aprovada pela Comissão Executiva do Conselho de Administração, ao abrigo do artigo 24.º n.º 1 al. t) do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
Objecto
Esta Política de Tratamento tem como objetivo estabelecer os princípios e práticas adotados pelo Banco BPI, S.A. no âmbito do seu relacionamento, enquanto mediador, com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados.
Âmbito
A presente Política é aplicável a todos os colaboradores do Banco BPI, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e traduz o comportamento esperado dos mesmos.
Artigo 3º
Equidade, Diligência e Transparência
1. Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente.
2. O cumprimento do disposto no número anterior deverá ser efetuado em articulação com as normas aplicáveis do Código Ético e Princípios de Atuação do Banco BPI, cujo conteúdo é de conhecimento obrigatório de todos os colaboradores.
Artigo 4º
Informação esclarecimento e governo de produto
1. Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
2. Em matéria de governo de produto, o banco e os seus colaboradores regem-se pela política de governo de produto do Banco BPI que obedece a todos os princípios de governance a que o banco está vinculado.
3. Toda a documentação legal e informação comercial sobre os seguros mediados pelo Banco BPI estará disponível nas redes comerciais presenciais ou no site www.bancobpi.pt .
Artigo 5º
Dados pessoais e Política de Privacidade
1. O tratamento efetuado, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
2. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, incluindo sobre que dados pessoais o Banco trata e em que condições, quais as medidas adotadas para proteger a segurança e a privacidade desses dados pessoais, quais os direitos que assistem aos clientes, enquanto titulares de dados, e em que termos o Banco assegura que os possam exercer, encontra-se disponível em: https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade.
3. No desempenho das suas funções todos os colaboradores e membros dos órgãos sociais encontram-se vinculados ao princípio de sigilo estabelecido no Código Ético e Princípios de Atuação do Banco BPI.
Artigo 6º
Política de Tratamento de Queixas e Reclamações
Toda a informação sobre a Política de Tratamento de Queixas e Reclamações aplicável aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, incluindo os termos em que as Queixas e Reclamações deverão ser apresentadas, os canais de entrada e os procedimentos e prazos de resposta, encontra-se disponível em: https://www.bancobpi.pt/grupo-bpi/etica-e-deontologia/politica-de-tratamento-de-queixas-e-reclamacoes.
Artigo 7º
Celeridade e Eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 8º
Qualificação Adequada
1. O Banco BPI assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
2. Todos os colaboradores que contactam diretamente com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, deverão frequentar um programa que visa a obtenção da certificação de mediadores.
3. O Banco BPI poderá, de tempos em tempos, definir novos requisitos de qualificação dos seus colaboradores, em cumprimento do programa legal em vigor.
Artigo 9º
Conflitos de Interesses e Deveres de Conduta
1. O Banco BPI dispõe de uma Política Geral de Conflitos de Interesses, atualizada a todo o tempo no site de internet do Banco, a qual descreve o modo como o Banco previne, gere e trata eventuais conflitos de interesses que possam vir a surgir no seio da sua atividade, à qual todos os colaboradores se encontram vinculados e que poderá ser acedida em: https://www.bancobpi.pt/grupo-bpi/etica-e-deontologia/politica-geral-de-conflitos-de-interesses-banco-bpi .
2. Na eventualidade de um Tomador de Seguro, Segurado, Beneficiário ou Terceiro Lesado identificar que na sua relação com o Banco BPI alguma das disposições da presente Política ou de qualquer outro normativo que regule os deveres de conduta dos colaboradores do Banco BPI ou de quem atue em nome deste não foi respeitada, poderá apresentar uma denúncia, utilizando para o efeito os canais disponíveis e devidamente divulgados no site de internet do Banco.
Artigo 10º
Cumprimento da política
O Banco BPI assegura a necessária divulgação interna e externa e explicitação das regras contidas na presente Política, de modo a garantir o seu cumprimento.
Artigo 11º
Reporte interno
1. O Banco BPI, através do sistema de gestão do risco e controlo interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento do disposto na presente Política de Tratamento.
2. De forma a avaliar a satisfação dos clientes com o serviço prestado é realizado um estudo trimestral ou anual, dependente da rede de distribuição, com base em inquéritos, cujos resultados permitem determinar o Índice de Experiencia do Cliente (IEX).