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Política de tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados Beneficiários e Terceiros Lesados

O Banco BPI, S.A. (doravante ‘Banco BPI’) está presente no mercado segurador, enquanto mediador, registado como Agente de Seguros n.º 419527591 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21.01.2019 e autorizado a exercer atividade nos Ramos Vida e Não Vida.

Enquanto mediador, o Banco BPI comercializa seguros da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., da COSEC – Companhia de Seguros de Créditos, S.A. e da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A.

Também enquanto mediador, o Banco BPI garante o acompanhamento e relacionamento com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados destes produtos de seguros.

A presente Política visa assim assegurar:

  • Um tratamento transparente, diligente e equitativo dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados;
  • O tratamento adequado das necessidades de informação e de esclarecimento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação;
  • A instituição dos mecanismos necessários de governo de produto;
  • O tratamento adequado dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados;
  • A prevenção e a gestão de conflitos de interesse, designadamente no âmbito da gestão de reclamações;
  • A gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados designadamente em matéria de sinistros e de reclamações;
  • A prevalência dos interesses dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, tanto em relação aos seus próprios interesses ou de empresas com as quais se encontra em relação de domínio ou de grupo, como em relação aos interesses dos titulares dos seus órgãos sociais ou dos colaboradores de ambos.
  • De entre os princípios que regem a atuação do Banco BPI, no desenvolvimento da sua atividade e na sua relação com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados sublinham-se os seguintes:
  • Integridade na prestação dos serviços e no relacionamento com os Clientes;
  • Prestação dos serviços de intermediação financeira com a diligência e o cuidado exigíveis;
  • Exercício das atividades de intermediação financeira de acordo com as regras definidas pelas entidades de supervisão;
  • Proteção dos interesses dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados que se relacionem com o Banco BPI, bem como o seu tratamento equitativo;
  • Prestação aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados de informação clara, atual e completa e não suscetível de os induzir em erro.

A presente Política visa cumprir a obrigação de definição de uma política de tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados a que o Banco BPI está adstrito, enquanto mediador de seguros, aprovada pela Comissão Executiva do Conselho de Administração, ao abrigo do artigo 24.º n.º 1 al. t) do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.

Artigo 1º

Objecto

Esta Política de Tratamento tem como objetivo estabelecer os princípios e práticas adotados pelo Banco BPI, S.A. no âmbito do seu relacionamento, enquanto mediador, com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados. 

Artigo 2º

Âmbito

A presente Política é aplicável a todos os colaboradores do Banco BPI, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e traduz o comportamento esperado dos mesmos.

Artigo 3º

Equidade, Diligência e Transparência

1. Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente.

2. O cumprimento do disposto no número anterior deverá ser efetuado em articulação com as normas aplicáveis do Código Ético e Princípios de Atuação do Banco BPI, cujo conteúdo é de conhecimento obrigatório de todos os colaboradores.

Artigo 4º

Informação esclarecimento e governo de produto

1. Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.


2. Em matéria de governo de produto, o banco e os seus colaboradores regem-se pela política de governo de produto do Banco BPI que obedece a todos os princípios de governance a que o banco está vinculado.

3. Toda a documentação legal e informação comercial sobre os seguros mediados pelo Banco BPI estará disponível nas redes comerciais presenciais ou no site www.bancobpi.pt . 

Artigo 5º

Dados pessoais e Política de Privacidade

1. O tratamento efetuado, com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

2. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, incluindo sobre que dados pessoais o Banco trata e em que condições, quais as medidas adotadas para proteger a segurança e a privacidade desses dados pessoais, quais os direitos que assistem aos clientes, enquanto titulares de dados, e em que termos o Banco assegura que os possam exercer, encontra-se disponível em: https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade.

3. No desempenho das suas funções todos os colaboradores e membros dos órgãos sociais encontram-se vinculados ao princípio de sigilo estabelecido no Código Ético e Princípios de Atuação do Banco BPI.

Artigo 6º

Política de Tratamento de Queixas e Reclamações

Toda a informação sobre a Política de Tratamento de Queixas e Reclamações aplicável aos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, incluindo os termos em que as Queixas e Reclamações deverão ser apresentadas, os canais de entrada e os procedimentos e prazos de resposta, encontra-se disponível em: https://www.bancobpi.pt/grupo-bpi/etica-e-deontologia/politica-de-tratamento-de-queixas-e-reclamacoes.

Artigo 7º

Celeridade e Eficiência

Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

Artigo 8º

Qualificação Adequada

1. O Banco BPI assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial. 

2. Todos os colaboradores que contactam diretamente com os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros Lesados, deverão frequentar um programa que visa a obtenção da certificação de mediadores.

3. O Banco BPI poderá, de tempos em tempos, definir novos requisitos de qualificação dos seus colaboradores, em cumprimento do programa legal em vigor.

Artigo 9º

Conflitos de Interesses e Deveres de Conduta

1. O Banco BPI dispõe de uma Política Geral de Conflitos de Interesses, atualizada a todo o tempo no site de internet do Banco, a qual descreve o modo como o Banco previne, gere e trata eventuais conflitos de interesses que possam vir a surgir no seio da sua atividade, à qual todos os colaboradores se encontram vinculados e que poderá ser acedida em: https://www.bancobpi.pt/grupo-bpi/etica-e-deontologia/politica-geral-de-conflitos-de-interesses-banco-bpi . 

2. Na eventualidade de um Tomador de Seguro, Segurado, Beneficiário ou Terceiro Lesado identificar que na sua relação com o Banco BPI alguma das disposições da presente Política ou de qualquer outro normativo que regule os deveres de conduta dos colaboradores do Banco BPI ou de quem atue em nome deste não foi respeitada, poderá apresentar uma denúncia, utilizando para o efeito os canais disponíveis e devidamente divulgados no site de internet do Banco.

Artigo 10º

Cumprimento da política

O Banco BPI assegura a necessária divulgação interna e externa e explicitação das regras contidas na presente Política, de modo a garantir o seu cumprimento.

Artigo 11º

Reporte interno

1. O Banco BPI, através do sistema de gestão do risco e controlo interno, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento do disposto na presente Política de Tratamento.

2. De forma a avaliar a satisfação dos clientes com o serviço prestado é realizado um estudo trimestral ou anual, dependente da rede de distribuição, com base em inquéritos, cujos resultados permitem determinar o Índice de Experiencia do Cliente (IEX).