O Banco disponibiliza uma equipa especializada no tratamento de reclamações e queixas, as quais poderão ser apresentadas:
Mediante o preenchimento de um formulário online disponível em cada um dos sites do Grupo BPI
As reclamações e queixas relativas à execução, inexecução ou erros de execução de qualquer ordem ou instrução transmitida ao abrigo de contratos celebrados com o Banco, com excepção daqueles relativos a serviços de pagamento, devem ser apresentadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da sua realização, sob pena de a sua execução se considerar definitivamente aprovada e aceite nos termos executados.
Por forma a assegurar a resolução extrajudicial de litígios de consumo de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com excepção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Banco assegura ao Cliente o recurso às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:
Em caso de litígios de consumo, de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância emergentes de contratos celebrados online, (com excepção dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Titular poderá recorrer às entidades supra identificadas através do sistema de resolução de litígios online, acessível através da Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL). Para mais informações deverá ser consultada a Plataforma RLL e, caso se pretenda aceder à mesma, deverá ser utilizado o formulário de registo através do site https://webgate.ec.europa.eu/odr/, indicando, para os devidos efeitos, o seguinte endereço electrónico do Banco BPI: gestao.reclamacoes@bancobpi.pt.
Em alternativa, caso o litígio de consumo seja transfronteiriço e de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (com excepção do crédito hipotecário e dos contratos de crédito aos consumidores, que não têm qualquer limite de valor), o Titular poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) através da rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). A resolução de litígios de consumo no domínio dos serviços financeiros através de outras entidades aderentes à rede FIN-NET dependerá do acordo do Banco. Para mais informações deverá ser consultada a Rede FIN-NET através do site https://ec.europa.eu.