Abrir conta no BPI

Os benefícios

Transferências gratuitas

Transferências SEPA+, nacionais e europeias, não imediatas, efetuadas na BPI App, BPI Net ou por telefone sem operador.

Cartões grátis

Não pague nada pelos seus cartões. Tem direito a 2 de débito e 2 de crédito.

Descoberto em conta autorizado

Tenha o acesso a um descoberto autorizado até 100% do valor do vencimento líquido domiciliado (TAEG 14,89%)1.

Abrir conta com Chave Móvel Digital

  

 

Agora é ainda mais cómodo, simples e rápido, abrir conta à distância no BPI, a partir do seu computador ou smartphone, numa experiência 100% digital. Pode também abrir conta online através da BPI App.

  • Autentique-se com a Chave Móvel Digital (meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português);
  • Valide os seus dados;
  • Verifique a documentação enviada por email.

E já está! Pode começar a usar a sua nova Conta BPI.

Vídeo exemplificativo de abertura de Conta Online com Chave Móvel Digital para Clientes Particulares. Não dispensa a consulta da documentação completa.

Condições para abertura de conta com Chave Móvel Digital

 

  • Ser maior de 18 anos e ter Chave Móvel Digital;
  • Ter residência permanente em Portugal e não ter dupla nacionalidade (nem domicílio fiscal noutro país);
  • O titular é o beneficiário efetivo da conta;
  • Não ser uma pessoa politicamente exposta ou titular de cargo público e não ter familiar próximo que exerça ou tenha exercido um cargo dessa natureza.  

Abrir conta no Balcão

Para abrir conta num Balcão BPI, basta o seu Cartão de Cidadão e um recibo de vencimento e alguns dados são preenchidos automaticamente. Se não tiver o PIN do seu Cartão de Cidadão deve trazer um comprovativo de morada. Depois é só preencher a informação em falta, assinar e já está!

Não dispensa a consulta da tabela em anexo, relativa aos documentos necessários para abertura de conta.

Informação

Notas

1 Acesso a um descoberto autorizado até 100% do valor do vencimento líquido domiciliado, sujeito à aceitação pelo Banco e à celebração de um contrato de crédito de facilidade de descoberto. Atribuída a facilidade de descoberto, passará a dispor de um crédito, na modalidade de descoberto autorizado, até ao limite máximo definido pelo Banco, que nunca poderá exceder o valor do seu Ordenado ou pensão e cuja utilização pode ser feita através de operações de saque a descoberto, com os meios de pagamento disponibilizados pelo Banco e/ou por via do cumprimento de ordens de transferência/pagamento, permanentes ou pontuais. TAEG calculada para uma utilização de crédito de EUR 1.500, pelo prazo de 3 meses e uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,90%, incluindo os impostos legais em vigor. Atribuição de facilidade de descoberto sujeita a aprovação BPI.