Apoio extraordinário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito

Documentos Crédito Habitação

Decreto-Lei n.º 20-B/2023 – Bonificação da taxa de juro

Na sequência do pacote legislativo “Mais Habitação”, o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, veio criar apoios extraordinários às famílias, nomeadamente através da criação de um apoio aos mutuários de contratos de crédito para habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros, quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.

Informação

Esta bonificação da taxa de juro é uma medida de apoio temporária (em vigor ao longo do ano de 2023) aplicável quando o indexante do contrato de crédito for igual ou superior a 3% e destina-se a famílias que preencham os seguintes requisitos em simultâneo:
i) rendimentos até ao sexto escalão de IRS (€38.632 euros anuais ou que, estando acima, tenham sofrido uma quebra superior a 20% dos seus rendimentos que os enquadre até ao limite máximo do sexto escalão);
ii) com uma taxa de esforço igual ou superior a 35%;
iii) com crédito habitação sem prestações em atraso, cujo montante inicialmente contratado seja igual ou inferior a € 250.000, celebrado até 15 de março de 2023, com taxa de juro variável ou, se com taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável.

A bonificação dos juros nos créditos hipotecários tem um limite anual de € 720 (1,5 IAS) e concretiza-se nos seguintes termos:

  • Quando o mutuário tenha um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do quarto escalão (€ 20.700 euros), o apoio é igual a 75% da diferença entre o indexante atual do empréstimo e o limiar de 3% ou o limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos Bancos, se superior a 3%;
  • Quando o mutuário tenha um rendimento anual superior ao quarto escalão e igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão de IRS (€ 38.632 euros anuais), o apoio é igual a 50% da diferença entre o indexante atual do empréstimo e o limiar de 3% ou o limiar utilizado para avaliação de solvabilidade pelos Bancos, se superior a 3%;
  • Caso o mutuário tenha uma taxa de esforço significativa (conforme definido no DL 80-A/2022) a bonificação é apurada considerando apenas a diferença entre o indexante atual do empréstimo e o limiar de 3%.

Caso pretendam beneficiar deste apoio, os Clientes devem tomar a iniciativa de contactar o Banco, tendo em vista apurar a sua elegibilidade e a respetiva bonificação.

Para esclarecimento de dúvidas poderá ligar para o 217 207 171 (atendimento personalizado, nos dias úteis, das 8h30 às 18h30). Chamada para a rede fixa nacional.