Existem as seguintes medidas legais que visam atenuar o efeito da subida dos indexantes aplicáveis aos contratos de crédito para habitação própria permanente com taxa variável.
A quem se destina?
Conheça aqui toda a informação.
Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2024 não é devida, nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, a comissão de reembolso antecipado parcial ou total.
O BPI continuará a atualizar toda a informação, fique atento.