Existem três medidas legais que visam atenuar o efeito da subida dos indexantes aplicáveis aos contratos de crédito para habitação própria permanente com taxa variável.
A quem se destina?
Conheça aqui toda a informação.
Para os contratos abrangidos por este decreto-lei, independentemente do valor em dívida, até 31 de dezembro de 2024 não será devida a comissão de reembolso antecipado parcial ou total no caso de reembolso.
O BPI continuará a atualizar toda a informação, fique atento.