Para sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado, não são dedutíveis quaisquer valores relativos à aquisição ou financiamento de viaturas bem como os mesmos não são tributados autonomamente.
A dedutibilidade dos encargos com viaturas está limitada a uma viatura por titular de rendimentos de categoria B:
- Por sócio, no caso das sociedades de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal;
- Por trabalhador ao serviço dos sujeitos passivos.
Em ambas as situações tem que ser comprovada a indispensabilidade do seu uso (nº 2 do artigo 33º do Código do IRS e do nº 3 da portaria nº 1041/2001 de 28 de Agosto).
IVA: Prof. Liberais, ENI's e Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Bem: | IVA do bem dedutível (CRP) | IVA do bem dedutível (CRP) em 100% (se o custo de aquisição for < ou = a € 62.500) |
Rendas ou alugueres: | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) em 100% (se o custo de aquisição for < ou = a € 62.500) |
IRS: Prof. Liberais e ENI's IRC: Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Viatura no imobilizado: | 25%/ano sem limite máx., em 4 anos | 25%/ano máx. € 15.625 anuais em 4 anos |
Juros e encargos aceites em: | 100% | 100% |
Rendas ou alugueres: | - | - |
Encargos não aceites fiscalmente | A parte excedente: | - | > a € 15.625/ano |
Tributação autónoma IRC: Empresas | Sobre os encargos da viatura | Se apresenta Lucro Fiscal: | n.a. | Isentos |
Se apresenta Prejuízo Fiscal: | n.a. |
Tributação autónoma IRS: Profissões Lib. e ENI's | Sobre os encargos da viatura | Se apresenta Lucro Fiscal: | n.a. |
IVA: Prof. Liberais, ENI's e Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Bem: | IVA do bem dedutível (CRP) | IVA do bem dedutível (CRP) em 100% (se o custo de aquisição for < ou = a € 50.000) |
Rendas ou alugueres: | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) em 100% (se o custo de aquisição for < ou = a € 50.000) |
IRS: Prof. Liberais e ENI's IRC: Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Viatura no imobilizado: | 25%/ano sem limite máx., em 4 anos | 25%/ano máx. € 12.500 anuais em 4 anos |
Viatura no imobilizado: | 100% | 100% |
Juros e Encargos aceites em: | - | - |
Encargos não aceites fiscalmente | A parte excedente: | - | > a € 12.500/ano |
Tributação autónoma IRC: Empresas | Sobre os encargos da viatura | Se apresentarem Lucro Fiscal: | n.a. | 5%, se PVP < € 25.000 10%, se PVP > = € 25.000 e <€ 35.000 17,5%, se PVP >= € 35.000 |
Se apresentarem Prejuízo Fiscal: | n.a. | 15%, se PVP < € 25.000 20%, se PVP> = € 25.000 e <€ 35.000 27,5%, se PVP>= € 35.000 |
Tributação autónoma IRS: Profissões Lib. e ENI's | Sobre os encargos da viatura | Se apresentarem Lucro Fiscal: | n.a. | 5%, se PVP < € 20.000 10%, se PVP > = € 20.000 |
IVA: Prof. Liberais, ENI's e Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Bem: | IVA do bem dedutível (CRP) | IVA do bem dedutível (CRP) em 50% (se o custo de aquisição for < ou = a € 37.500) |
Rendas ou alugueres: | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) em 50% (se o custo de aquisição for < ou = a € 37.500) |
IRS: Prof. Liberais e ENI's IRC: Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Viatura no imobilizado: | 25%/ano sem limite máx., em 4 anos | 25%/ano máx. € 9.375 anuais em 4 anos |
Viatura no imobilizado: | 100% | 100% |
Juros e Encargos aceites em: | - | - |
Encargos não aceites fiscalmente | A parte excedente: | - | > a € 9.375/ano |
Tributação autónoma IRC: Empresas | Sobre os encargos da viatura | Se apresentarem Lucro Fiscal: | n.a. | 7,5%, se PVP < € 25.000 15%, se PVP> = € 25.000 e <€ 35.000 27,5%, se PVP>= € 35.000 |
Se apresentarem Prejuízo Fiscal: | n.a. | 17,5%, se PVP < € 25.000 25%, se PVP> = € 25.000 e <€ 35.000 37,5%, se PVP>= € 35.000 |
Tributação autónoma IRS: Profissões Lib. e ENI's | Sobre os encargos da viatura | Se apresentarem Lucro Fiscal: | n.a. | 7,5%, se PVP < € 20.000 15%, se PVP > = € 20.000 |
IVA: Prof. Liberais, ENI's e Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Bem: | IVA do bem dedutível (CRP) | n.a. |
Rendas ou alugueres: | IVA das rendas dedutível (ALD e LEA) | Não dedutível |
IRS: Prof. Liberais e ENI's IRC: Empresas | Ligeiro de Mercadorias | Ligeiro de Passageiros ou Misto |
---|
ALD, Leasing e CRP |
---|
Regime Geral | Encargos aceites fiscalmente | Viatura no imobilizado: | 25%/ano sem limite máx., em 4 anos | 25%/ano máx. € 6.250 anuais em 4 anos |
Viatura no imobilizado: | 100% | 100% |
Juros e Encargos aceites em: | - | - |
Encargos não aceites fiscalmente | A parte excedente: | - | > a € 6.250/ano |
Tributação autónoma IRC: Empresas | Sobre os encargos da viatura | Se apresentarem Lucro Fiscal: | n.a. | 10%, se PVP < € 25.000 27,5%, se PVP> = € 25.000 e <€35.000 35%, se PVP>= € 35.000 |
Se apresentarem Prejuízo Fiscal: | n.a. | 20%, se PVP < € 25.000 37,5%, se PVP> = € 25.000 e <€35.000 45%, se PVP>= € 35.000 |
Tributação autónoma IRS: Profissões Lib. e ENI's | Sobre os encargos da viatura | Se apresentarem Lucro Fiscal: | n.a. | 10%, se PVP < € 20.000 20%, se PVP > = € 20.000 |
ALD | LEASING | CRP |
---|
Produtos sujeitos a IVA sobre as prestações (capital + juros).
Produtos não sujeitos a Imposto do Selo (IS), excepto, no ALD, onde incide IS, sobre o depósito caução. | Produto não sujeito a IVA sobre as prestações.
Produto sujeito a IS sobre o capital financiado e sobre os juros das prestações. |
Por este motivo, as viaturas usadas, cujo IVA não esteja discriminado, não deverão ser financiadas em ALD ou Leasing, pois o IVA é um imposto mais oneroso que o IS.