Condições Gerais (todas obrigatórias)
- Contrato CHPP em vigor em 28 de janeiro de 2026.
- Situação regularizada perante AT e Segurança Social em 29 de abril de 2026.
- Sem incumprimento relevante a 29 de abril de 2026:
Não estar em mora > 90 dias
Não estar em insolvência, suspensão/cessão de pagamentos.
Não estar em execução judicial por instituições de crédito.
- Benefício prévio de uma das medidas (Art. 2.º, n.º 1, al. d):
Moratória inicial de 90 dias; ou
Isenção total/parcial de contribuições para a Segurança Social; ou
Regime de lay off do DL 31 C/2026.
Condições Específicas de Localização ou Situação Laboral (não cumulativas)
- O mutuário deve cumprir uma das seguintes condições:
Imóvel localizado em município abrangido (Resoluções do Conselho de Ministros n.º 15 B/2026 e 15 C/2026 e Despacho 2389 A/2026)* ou
Situação laboral decorrente da tempestade (quando o imóvel não está em município abrangido)
Pelo menos um mutuário deve estar:
Em regime de lay off numa empresa com sede ou atividade nos municípios abrangidos; ou
Desempregado devido à tempestade desde 28 de janeiro de 2026, sendo o empregador sediado ou com atividade nos municípios abrangidos.
* A lista atualizada pode ser consultada em gov.pt