Moratória de Crédito a particulares

Moratória aprovada pelo Decreto-Lei 31-B/2026 de 5 de fevereiro de 2026, que abrange crédito a particulares.

Perguntas Frequentes

Como aderir à Moratória?

O pedido de adesão deverá ser registado na BPI App, em caso de impossibilidade, os Clientes deverão contactar o Espaço comercial (Balcão/Centro Premier).

Que documentação é necessário apresentar?

  • Certidão da Autoridade Tributária
  • Certidão da Segurança Social

Estes documentos têm de ser apresentados com o pedido de adesão, sob pena de o pedido de adesão não produzir efeitos.

No caso de operações com garantes estrangeiros deverá ser apresentada carta de acordo à Moratória Legal por parte desses garantes.

De que forma é comunicada ao Cliente a aplicação, ou não aplicação, da Moratória Legal?

A decisão de verificação ou não das condições para aplicação da Moratória Legal será comunicada ao Cliente para o email constante do pedido de adesão ou, na falta deste, do email constante da base de dados do Banco).

Em que prazo é efetuada ao Cliente a comunicação de aceitação ou recusa?

Se estiverem preenchidas as condições de adesão à Moratória Legal, o Banco comunica esse facto ao Cliente no prazo de 5 dias úteis após a receção da declaração e documentos, pelo mesmo meio utilizado para a adesão. A comunicação poderá informar o Cliente que a Moratória Legal se aplica apenas a alguma ou algumas das operações relativamente às quais o Cliente pediu a Moratória.

Se não estiverem preenchidas as condições de adesão à Moratória, o Banco informa o Cliente desse facto no prazo de 3 dias úteis, enviando comunicação pelo mesmo meio utilizado para a adesão.

 

Qual é o prazo de duração da Moratória?

A Moratória Legal vigora por 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026, independentemente da data de adesão à mesma.

O Cliente poderá, antes do termo do prazo de Moratória acordado, fazer cessar a Moratória, desde que comunique essa pretensão ao Banco com 30 dias de antecedência em relação à data em que pretende que essa cessação produza efeitos.

Quais são os Impactos decorrentes da aplicação das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito?

A aplicação da Moratória Legal, implica:

  • A suspensão do pagamento do capital, juros e outros encargos, ou caso o Cliente assim o pretenda, a suspensão apenas do pagamento do capital.
  • Havendo suspensão do pagamento do capital, juros e outros encargos, os juros que seriam devidos são capitalizados e os encargos serão debitados naquela data.
  • A alteração do prazo do contrato, sendo o prazo inicialmente previsto ajustado, adicionando-se a este um período igual ao período de vigência da Moratória (90 dias).

As exposições abrangidas pela moratória são comunicadas à Central de Responsabilidades de Crédito.

Sempre que uma moratória abranja juros, haverá capitalização dos mesmos e, como consequência, o valor de cada prestação, que será recalculado, será maior do que a prestação que originalmente estava definida. Os encargos serão debitados na data do final da moratória.
A moratória, por si só, não determina qualquer alteração da taxa de juro nominal.

Não serão devidas comissões pela aplicação da Moratória Legal mas poderão existir encargos com o registo da alteração do prazo do contrato, quando aplicável, assim como, eventuais impostos que sejam devidos em resultado da alteração do prazo do contrato.

Permanecem inalteradas as demais condições previstas no contrato, incluindo as garantias que se mantêm, assim como taxa de juro aplicável salvo a normal variabilidade da taxa de juro de referência aplicável (por exemplo, variações da Euribor).

As prestações associadas aos créditos que beneficiem da Moratória e que estivessem em mora na data da adesão à Moratória não são exigíveis enquanto vigorar a Moratória Legal deixando, assim, de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.

Nas operações de crédito que contratualmente são reembolsadas com incentivos ou outros créditos pagos aos mutuários, consignados contratualmente ao pagamento da dívida, proceder-se-á à cobrança das prestações sempre que as contas sejam creditadas nesses termos e para esses efeitos.