Moratória de Crédito a particulares

Moratória aprovada pelo Decreto Lei n.º 98/2026, de 21 de maio, que abrange crédito a particulares.

Perguntas Frequentes

Como aderir à Moratória?

Para formalizar o pedido de adesão os Clientes deverão contactar o Espaço comercial (Balcão/Centro Premier), ou aceder à BPI App.

Que documentação é necessário apresentar?

  • Declaração de situação fiscal regularizada (AT).
  • Declaração de situação contributiva regularizada (SS).
  • Declaração do mutuário confirmando que não se encontra em insolvência, execução ou incumprimento relevante e declarando que preenche os requisitos de elegibilidade.

Estes documentos têm de ser apresentados com o pedido de adesão, sob pena de o pedido de adesão não produzir efeitos.

De que forma é comunicada ao Cliente a aplicação, ou não aplicação, da Moratória Legal?

A decisão de verificação ou não das condições para aplicação da Moratória Legal será comunicada ao Cliente para o email constante do pedido de adesão ou, na falta deste, do email constante da base de dados do Banco.

Em que prazo é efetuada ao Cliente a comunicação de aceitação ou recusa?

Se estiverem preenchidas as condições de adesão à Moratória Legal, o Banco comunica esse facto ao Cliente no prazo de 5 dias úteis após a receção da declaração e documentos. A comunicação poderá informar o Cliente que a Moratória Legal se aplica apenas a alguma ou algumas das operações relativamente às quais o Cliente pediu a Moratória.

Se não estiverem preenchidas as condições de adesão à Moratória, o Banco informa o Cliente desse facto no prazo de 3 dias úteis.

 

Qual é o prazo de duração da Moratória?

A Moratória Legal vigora por 12 meses, contados a partir de 29 de abril de 2026, independentemente da data de adesão à mesma.