Podem beneficiar desta moratória as pessoas singulares que tenham sido afetadas pela tempestade Kristin, ou pelos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, que residam ou trabalhem (neste caso, desde que estejam em situação de lay-off) nos municípios* em situação de calamidade e que, a 28 de janeiro de 2026 preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- detenham crédito para habitação (independentemente da finalidade e do tipo de imóvel - HPP, HPS e HPA);
- não estejam em mora ou incumprimento de prestações há mais de 90 dias;
- não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou que não estejam já em execução;
- tenham, no momento do pedido, a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
* A lista atualizada pode ser consultada em gov.pt