DP BPI Habitação
Clientes ParticularesEste depósito a prazo pode ser constituído em contas em que exista pelo menos um contrato de Crédito Habitação abrangido pelo DL 74-A/2017 ou Crédito Habitação a colaboradores BPI, em situação regular.
Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.
1 ano
É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização total dos juros referentes ao montante mobilizado.Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.
Na data de vencimento este depósito será creditado na conta à ordem associada.
Mínimo constituição: € 250Mínimo manutenção: € 250Máximo: Capital em dívida na conta (NUC) em Crédito Habitação abrangido pelo DL 74-A/2017 ou Crédito Habitação a colaboradores BPI, em situação regular.
Não aplicável.
Remuneração a taxa fixa.A remuneração apresentada na tabela será aplicada caso o cliente cumpra a seguinte condição, que será validada no vencimento do depósito:- não terem sido realizadas amortizações antecipadas ou liquidações em Crédito Habitação abrangido pelo DL 74-A/2017 ou Crédito Habitação a colaboradores BPI na conta (NUC), durante o período do depósito a prazo.
Caso esta condição não seja cumprida a remuneração aplicada será:
- taxa anual nominal bruta (TANB): 1,5%
- taxa anual nominal líquida IRS (TANL): 1,08%
Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal.
O pagamento de juros é feito no vencimento. Os juros são creditados na conta à ordem associada.
Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e IRC.À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Só é permitida a constituição de um depósito DP BPI Habitação em cada Conta (NUC).
Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.
Nos termos do DL 298/92, de 31 de dezembro, os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante, com as exclusões previstas no artigo 165º do citado diploma.No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.
Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.