Ficha de Informação Normalizada

Designação

DP BPI Ordenado

Condições de acesso

Clientes Particulares, maiores de 18 anos, com Conta Valor BPI, Conta BPI Premier, Conta Valor + BPI, Conta BPI Premier + ou Conta AGE Jovem, sem Domiciliação Automática de ordenado ou Pensão (DAO)* antes de 30/6/2023 e que passem a ter DAO.
* Considera-se DAO as transferências eletrónicas interbancárias do tipo SALA/08-Ordenados e do tipo PENS/11-Pensões ou o vencimento recebido através de Ordens de Pagamento Recebida (OPR) do  Estrangeiro, com caráter regular (mensal).

Modalidade

Contrato de depósito com taxa garantida fixa durante o prazo acordado.

Prazo

365 dias

Mobilização Antecipada

É possível a mobilização antecipada, total ou parcial, com penalização total dos juros referentes ao montante mobilizado.
Não existe penalização dos juros referentes ao montante não mobilizado.

Renovação

Não permite renovações, na data de vencimento este depósito será creditado na conta à ordem associada.

Moeda EUR
Montante

Mínimo de consituição: € 250

Mínimo de manutenção: € 250

Máximo de constituição: € 5.000

Reforços

Não aplicável.

Taxa de Remuneração
PrazoMontante Mínimo
Taxa Anual Nominal
Bruta
Líquida IRS
Líquida IRC
365 dias€ 250,00
3,00%
2,160%
2,250%

Remuneração a taxa fixa.


A remuneração apresentada na tabela será aplicada caso seja cumprida a seguinte condição, que será validada no vencimento do depósito:

 - o Cliente tem de domiciliar o seu ordenado/ pensão de forma automatica durante todo o prazo do DP, na conta à ordem associada ao DP.
 

Caso esta condição não seja cumprida a remuneração aplicada será:

- taxa anual nominal bruta (TANB): 1,5%

- taxa anual nominal líquida IRS (TANL): 1,08% 

Regime de Capitalização

Não aplicável.

Cálculo de Juros

Com base 360 dias. Juros calculados diariamente e creditados no final do prazo do depósito, com truncagem à segunda casa decimal.

Pagamento de Juros

O pagamento de juros é feito no vencimento.
Os juros são creditados na conta à ordem associada.

Regime Fiscal

Juros passíveis de IRS/IRC, por retenção na fonte, à taxa liberatória em vigor no momento do pagamento de juros. Para os depositantes com domicílio fiscal nos Açores o imposto será reduzido em 30% em sede de IRS e IRC.
À data de constituição a taxa de retenção na fonte de IRS em vigor é de 28% e a taxa geral de IRC em vigor é de 25%. Na mesma data, e para residentes/entidades estabelecidas em territórios com regime fiscal mais favorável, a correspondente taxa de tributação em IRS/IRC é de 35%.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data de constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Outras Condições

Só é permitida a constituição de um depósito a prazo em cada Conta (NUC).

Garantia de capital

Sim, pela totalidade no vencimento e em caso de mobilização antecipada.

Fundo de Garantia de Depósitos

Nos termos do DL 298/92, de 31 de dezembro, os depósitos constituídos no Banco BPI beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo), sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo garante o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro até ao valor máximo de € 100.000 (cem mil euros) por cada depositante, com as exclusões previstas no artigo 165º do citado diploma.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte desta, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o endereço www.fgd.pt.

Instituição Depositária

Banco BPI, S.A. Informações em 21 720 77 07 (atendimento personalizado, 24h por dia, chamadas para a rede fixa nacional) e em www.bancobpi.pt.

Validade das Condições