- Vantagens
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Para a Empresa, Empresário em Nome Individual e Profissional Liberal:
- Assegura o cumprimento de uma obrigação legal;
- Permite transferir para a Allianz a responsabilidade dos encargos obrigatórios, decorrentes de eventuais acidentes de trabalho no desempenho da atividade profissional;
- Possibilita deduzir, em sede de IRC/IRS, os prémios pagos (considerados custo do exercício).
Para Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais, este seguro de acidentes de trabalho apresenta uma vantagem acrescida, com coberturas opcionais que são cumulativas com as garantias asseguradas pelas coberturas de Acidentes de Trabalho:
- Acidentes Pessoais - proteção da vida privada;
- Assistência em Viagem Profissional - proteção na deslocação/estadia no estrangeiro, para exercício profissional.
Para o Colaborador:
- Permite o acesso a um corpo clínico altamente prestigiado e a uma rede de assistência médico-hospitalar nacional, que tudo fará para garantir uma rápida recuperação;
- Garante uma pensão para a família, ou para o próprio segurado, em caso de morte ou invalidez permanente;
- Assegura o pagamento de uma prestação indemnizatória, em caso de incapacidade temporária, podendo o trabalhador continuar a cumprir as suas responsabilidades;
- Garante de uma indemnização pelas despesas de tratamento e recuperação, provocadas pelo acidente de trabalho.
- Coberturas
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As coberturas do seguro/retribuições seguras são garantidas através de prestações em espécie e em dinheiro:
| Coberturas |
| Prestações em Espécie (de valor ilimitado) | Prestações em dinheiro |
- Assistência médica e cirúrgica (geral ou especializada), incluindo todos os elementos de diagnóstico, de tratamento e visitas domiciliárias;
- Assistência medicamentosa e farmacêutica;
- Cuidados de enfermagem;
- Hospitalização e tratamentos termais;
- Hospedagem;
- Transportes para observação, tratamento ou comparência a atos judiciais;
- Fornecimento de ajudas técnicas e outros dispositivos técnicos de compensação das limitações funcionais, bem como a sua renovação e reparação;
- Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho;
- Serviços de reabilitação médica ou funcional para a vida ativa;
- Apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do sinistrado.
| Indemnizações por: - Incapacidade Permanente Absoluta;
- Incapacidade Permanente Absoluta para o trabalho habitual;
- Incapacidade Permanente Parcial;
- Incapacidade Temporária Absoluta;
- Hospedagem;
- Incapacidade Temporária Parcial.
Subsídio por: - Elevada Incapacidade Permanente;
- Morte e despesas de funeral;
- Readaptação de habitação;
- Pensão por Morte;
- Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa;
- Reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.
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Coberturas Opcionais (apenas disponíveis para os Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais):
| Coberturas Opcionais | Capitais | Descrição |
Acidentes Pessoais Morte ou Invalidez Permanente em consequência de acidente | 2× o salário anual da cobertura de Acidentes de Trabalho, no mínimo â¬50.000 | Cobertura válida durante 24 horas do dia e em qualquer parte do mundo, responde no caso de qualquer acidente, mesmo que não se trate de acidente de trabalho, embora nos termos e sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Contratuais do seguro. |
| Despesas de Tratamento por acidente extraprofissional | â¬5.000 | Cobertura que garante o reembolso das despesas médicas, clinicamente necessárias, para o tratamento de lesões sofridas em consequência de acidente extraprofissional. |
Assistência em Viagem Profissional Assistência em caso de acidente ou doença súbita | Ver tabela seguinte | Conjunto de garantias que dão assistência em caso de doença, acidente ou falecimento, desde que, o tomador do seguro/pessoa segura se encontre deslocada em serviço em país estrangeiro. |
Assistência em Viagem Profissional:
| Coberturas | Limites |
| 1. Em caso de Acidente ou Doença Súbita |
| Transporte ou repatriamento sanitário | Ilimitado |
| Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário | Ilimitado |
| Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalização no estrangeiro Pessoa/Viagem | ⬠5.000 |
| Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada no estrangeiro: |
| - Transporte | Ilimitado |
| - Alojamento / Dia | ⬠75 (máx. ⬠750) |
| Transporte / Estadia de familiar da pessoa segura hospitalizada no estrangeiro: |
| - Transporte | Ilimitado |
| - Alojamento / Dia | ⬠75 (máx. ⬠750) |
| Prolongamento de estadia em hotel |
| Pessoa / Dia | ⬠75 (máx. ⬠750) |
| 2. Em caso de Falecimento |
| Formalidades e transporte ou repatriamento do corpo: |
| - Formalidades de transporte | Ilimitado |
| - Urna | ⬠375 |
| Transporte ou repatriamento de acompanhantes do falecido | Ilimitado |
| Transporte e estadia de um familiar do falecido: |
| - Transporte | Ilimitado |
| - Alojamento / Dia | ⬠75 (máx. ⬠750) |
| 3. Falecimento, Acidente ou Doença Súbita de um familiar |
| Regresso antecipado | Ilimitado |
| 4. Outras Garantias de Assistência |
| Roubo, perda ou extravio de bagagens / objetos pessoais: |
| - Localização e transporte | Ilimitado |
| - Adiantamento de fundos | ⬠250 |
| Repatriamento de bagagens (Máx. 100 Kgs): |
| - Transporte | Ilimitado |
| Transmissão de mensagens urgentes | Ilimitado |
- O que não garante
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A Apólice Uniforme de Acidentes de Trabalho estipula, entre outras, as seguintes exclusões:
- Doenças profissionais;
- Acidentes devidos a distúrbios laborais, tais como assaltos, greves e tumultos;
- Acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;
- Acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro e hostilidades entre nações estrangeiras, haja ou não declaração de guerra, ou a actos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades;
- Hérnias com saco formado;
- Multas ou coimas que recaiam sobre o tomador por incumprimento das disposições legais;
- Despesas com assistência médica, medicamentosa ou hospitalar e com transportes ou repatriamento efetuadas no estrangeiro, quanto a sinistros aí ocorridos. Só ficarão a cargo da Seguradora se tal for expressamente estipulado nas Condições Particulares;
- Incapacidades judicialmente reconhecidas como consequência de injustificada recusa ou falta de observância das prescrições clínicas ou cirúrgicas ou voluntariamente provocadas, na medida em que resultem de tal comportamento.
No que respeita à cobertura opcional de Acidentes Pessoais, ficam excluídos, entre outros, os acidentes que resultem de:
- Prática profissional de desportos ou, ainda, para amadores, as provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos;
- Prática de "caça a animais ferozes", "desportos de Inverno", "boxe", "karaté e outras artes marciais", "paraquedismo", "tauromaquia" e outros desportos análogos na sua perigosidade;
- Utilização de aeronaves não comerciais;
- Utilização de veículos motorizados de duas rodas;
- Cataclismos da natureza, atos de guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública e utilização de materiais radioativos;
- Acidentes devidos a ação da Pessoa Segura originados por alcoolismo e uso de estupefacientes fora de prescrição médica;
- Acidentes resultantes de crimes e outros atos intencionais da Pessoa Segura, bem como o suicídio;
- Hérnias, qualquer que seja a sua natureza.
- Contactos
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Para mais informações e adesão ao Seguro, dirija-se a um Balcão/Centro Premier BPI ou ligue 808 243 444 (atendimento personalizado, das 8h às 21h).
Para outras informações sobre os seus Seguros, Apoio no preenchimento de formulários e Reclamações contacte o Serviço de Atendimento Allianz: 213 108 315 (de 2ª-6ª feira, das 08h30 às 19h).
- O que fazer em caso de Sinistro
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No prazo de 24 horas após a ocorrência de sinistro, deverá contactar o Serviço de Assistência da Allianz Portugal, através do telefone 21 310 83 15 (disponível de 2ª a 6ª feira das 8.30 às 19.00) e enviar à Allianz Portugal o impresso de Participação de Acidente devidamente preenchido.
De acordo com o Decreto-Lei 106/2017, a participação de sinistro deverá ter obrigatoriamente o formato eletrónico para empresas com 10 ou mais colaboradores. Para o efeito, aceda a www.allianz.pt.
Para cuidados médicos imediatos, contacte o número nacional de emergência 112, recorra aos Hospitais Públicos ou aos serviços médicos com acordo Allianz:
Lisboa:
- Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
- CUF Belém
Porto:
- Hospital de Sta. Maria
- CUF Porto
Resto do País - consulte a rede de Prestadores Clínicos Convencionados.
Nota Legal
A presente informação tem natureza publicitária. Estes seguros são produtos da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., comercializados pelo Banco BPI, S.A., com sede na Rua Tenente Valadim, 284, Porto, na qualidade de Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019 e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida. O Banco BPI, S.A. detém participações sociais superiores a 10% na Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A e na COSEC - Companhia de Seguros de Créditos, S.A.. Informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco BPI, S.A. tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros e é remunerado, a titulo de comissão fixa, com parte do prémio do seguro e de comissão variável em função da sua performance global. Na sua qualidade de Agente e Seguros, o Banco BPI, S.A. presta aconselhamento aos seus Clientes sobre seguros da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A de uma forma não imparcial e pessoal, não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro, não atua em nome nem por conta da Seguradora e não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome de Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A, esgotando-se a sua intervenção com a celebração do contrato de seguro. O Cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da empresa ou das empresas de seguros com as quais o Banco BPI, S.A. trabalha, relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas e sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação. No presente contrato não intervêm outros mediadores de seguros. Poderão ser apresentadas reclamações contra o Banco BPI, SA, à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de mediação de seguros exercida no território português, os Clientes podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial de litígios que, para o efeito, venham a ser criados. Toda a informação relativa aos seguros pode ser obtida junto dos Balcões e Centros Premier, www.bancobpi.pt ou em 808243444 (atendimento personalizado das 8h as 21h).