Adesão fácil e rápida
Sem necessidade de realizar exames médicos, para capitais seguros até € 200.000 (1)
Seguro de vida completo e flexível, com várias coberturas à escolha que lhe permitem aumentar o nível de proteção financeira
Escolha dos beneficiários do seguro em caso de morte
Seguro com protecção face a imprevistos relacionados com Acidentes: Subsídio diário de Hospitalização por acidente e Despesas de Tratamento por acidente
Possibilidade de aumentar o capital seguro anualmente de forma automática
(1) Não são exigidos exames médicos para capitais inferiores a € 200.000, desde que a pessoa a segurar se enquadre e assine a Declaração de Saúde conjuntamente com o seguro.
Poderá optar entre 5 módulos de seguro, com coberturas que lhe garantem o nível de proteção mais adequado aos seus objetivos:
Morte
Em caso de morte do segurado, garante o pagamento do capital seguro ao(s) beneficiário(s);
Invalidez Absoluta e Definitiva
Garante o pagamento do capital seguro à pessoa segura, caso esta se encontre em estado de Invalidez Absoluta e Definitiva, ou seja, se apresentar:
- Incapacidade funcional irrecuperável igual ou superior a 75% (de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades), com impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio permanente de terceira pessoa;
- Comprovada incapacidade irrecuperável para exercer qualquer atividade remunerada.
Invalidez Total e Permanente
Garante o pagamento do capital seguro à pessoa segura, caso esta fique, em consequência de doença ou acidente abrangido pela apólice, total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com os seus conhecimentos e aptidões e se for afetada por uma invalidez funcional igual ou superior a 60% (de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades);
Morte por Acidente
Garante o pagamento de um capital seguro adicional ao(s) beneficiário(s), em caso de falecimento da pessoa segura por acidente fortuito, súbito ou anormal devido a causa exterior e violenta (como queda de uma escada, inalações de água, gases ou vapores e envenenamento);
Morte por Acidente de Circulação
Garante o pagamento de um capital seguro adicional ao(s) beneficiário(s), em caso de falecimento da pessoa segura por acidente de circulação (como um desastre provocado ou ocorrido num transporte público ou particular). Esta cobertura só pode ser subscrita se contratar a cobertura de Morte por Acidente;
Doenças Graves
Garante a antecipação do capital seguro para morte, caso seja diagnosticada, nos termos das condições contratuais, uma das seguintes doenças: ataque cardíaco; doença coronária que exija intervenção cirúrgica; cancro; transplante de orgão importante; insuficiência renal; acidente vascular cerebral; doença de Alzheimer; cegueira total; esclerose múltipla; paralisia; doença de Parkinson; queimaduras graves (3º grau em 20% do corpo).
Subsidio diário de Hospitalização por Acidente
No caso de Incapacidade Temporária Absoluta por hospitalização, sobrevinda no decorrer dos primeiros 180 dias contados da data do Acidente, e desde que a hospitalização tenha também início dentro deste período, será pago o subsídio contratado.
Despesas de Tratamento por Acidente
No caso de Acidente coberto pela apólice, será efetuado o reembolso, até à quantia para o efeito contratada, das despesas médicas, clinicamente necessárias para o tratamento das lesões sofridas, em consequência do Acidente.
ESSENCIAL | Morte; Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). |
BASE | Módulo Essencial; + Invalidez Total e Permanente (ITP). |
MAIS | Módulo Essencial; + Morte por Acidente; + Morte por Acidente de Circulação |
EXTRA | Módulo Mais; + Invalidez Total e Permanente (ITP); + Doenças Graves; + Subsídio diário Hospitalização por Acidente. |
TOTAL | Modulo Mais; + Invalidez Total e Permanente (ITP); + Subsídio diário Hospitalização por Acidente; + Despesas de Tratamento por Acidente. |
O Allianz Vida Segura não garante, no âmbito das suas coberturas, diversos riscos que destacamos, a titulo de exemplo:
- Ato intencional da Pessoa Segura ou do Beneficiário;
- Suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura, sempre que ocorra nos primeiros 2 anos a contar do início de vigência do Contrato ou nos 2 anos que imediatamente se seguirem à data de qualquer revalidação ou aumento de garantias em caso de Morte, propostas pelo Tomador do Seguro, exceto nos casos em que este aumento esteja previsto nas Condições Particulares;
- Outros atos praticados pela Pessoa Segura, intencionalmente ou com negligência grave, designadamente atos temerários, apostas, desafios e quaisquer outras ações praticadas sobre si própria;
- Ato criminoso ou contrário à ordem pública de que o Tomador do Seguro, a Pessoa Segura ou o Beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que sejam cúmplices;
- Ação ou omissão da Pessoa Segura, influenciada pelo uso de estupefacientes (sem prescrição médica) ou bebidas alcoólicas de que resulte grau de alcoolémia igual ou superior àquele que, em caso de condução sob o efeito do álcool, determine a prática de contra- ordenação ou crime;
- Participação da Pessoa Segura em atividades criminosas ou ato provocado dolosamente por esta;
- Cataclismos da natureza – tais como, ventos ciclónicos; tremores de terra; terramotos; erupções vulcânicas; maremotos; deslizamentos, derrocada ou afundamentos de terrenos e outros fenómenos geológicos; os resultantes de raio; em geral, qualquer evento imprevisto, súbito e anormal, provocado exclusivamente por forças naturais, que mereça, por parte do Instituto de Meteorologia ou de outra entidade oficial competente, uma caracterização ou graduação especial, por se ter registado em condições comprovadamente diferentes da média de valores ou intensidade, habitualmente observados na mesma época do ano e no mesmo local;
- Atos de Guerra, terrorismo, sequestro, perturbações da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioativos.
Para mais informações e adesão ao Seguro, dirija-se a um Balcão/Centro Premier BPI ou ligue 808 243 444 (atendimento personalizado, das 8h às 21h).
Para outras informações sobre os seus Seguros, Apoio no preenchimento de formulários e Reclamações contacte o Serviço de Atendimento Allianz: 213 108 315 (de 2ª-6ª feira, das 08h30 às 19h).
Em caso de sinistro, deverá contactar a Linha de Sinistros da Allianz Portugal
+351 213 108 315 (disponível nos dias úteis, das 8h30 às 19h).
Morte / Doenças Graves
A participação deverá ser realizada à Allianz Portugal pelo(s) Beneficiário(s) no caso de Morte ou pela Pessoa Segura no caso de Doença Grave, descrevendo a ocorrência, por escrito e nos 15 dias imediatos após o acontecimento, indicando o local, dia, hora, causas e consequências do mesmo.
Invalidez
A Pessoa Segura ou o seu representante legal deverá participar a ocorrência à Allianz Portugal, por escrito e no prazo máximo de 60 dias após a constatação da mesma.
Subsídio Diário por Hospitalização
A Pessoa Segura ou o seu representante legal deverá participar a ocorrência à Allianz Portugal, por escrito e no prazo máximo de 8 dias após a constatação da mesma, com documentação comprovativa do internamento por acidente.
Despesas de Tratamento por Acidente
A Pessoa Segura ou o seu representante legal deverá participar a ocorrência à Allianz Portugal, por escrito e no prazo máximo de 8 dias após a constatação da mesma, com documentação comprovativa do acidente, originais dos documentos e IBAN.