Regulamento Passatempo Ganhe bilhetes para os jogos da Seleção de Portugal

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31-05-2022

I. Enquadramento geral

Artigo 1.

O Passatempo Passatempo Ganhe bilhetes para os jogos da Seleção de Portugal (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI (doravante “BPI”) e tem como objetivo a dinamização da página de Instagram “AGE”.

Artigo 2.

A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.

Artigo 3.
1. O Passatempo consiste na oferta de 2 (dois) bilhetes duplos para o jogo Portugal x Suíça de 5 de junho de 2022 e de 2 (dois) bilhetes duplos para o jogo Portugal x Chéquia de 9 de junho de 2022.

2. O Passatempo terá início às 18:00h do dia 31/05/2022 e terminará às 23:59h do dia 02/06/2022.

Artigo 4.
O presente Regulamento destina-se a disciplinar o Passatempo acima descrito, dotando o processo de seleção de objetividade, rigor e transparência.
 
II. Regras de participação

Artigo 5.

1. Poderão concorrer ao Passatempo todos os utilizadores do Instagram, residentes em Portugal, desde que maiores de 13 anos de idade.

2. Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI e os seus Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título), diretamente ou por interposta pessoa

3. O participante no Passatempo deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a. Ser seguidor da página de Instagram AGE (@bpi.age)
b. Comentar com uma frase criativa que diga porque merece estar na bancada a assistir ao jogo e identificar o jogo para o qual pretende os bilhetes.
c. No post mencionado em b., o participante deve, ainda, identificar três amigos.

4. Será apurado o participante com a frase mais criativa e que obedeça aos critérios mencionados no ponto anterior.

5. O concorrente poderá participar as vezes que quiser, desde que identifique 3 amigos diferentes em cada comentário.

6.  Não será entregue mais do que um prémio por vencedor, ainda que este tenha participado mais do que uma vez. Em caso de dúvida, é atribuído o prémio correspondente à primeira participação vencedora.

Artigo 6.
Não são admitidas participações via mensagens privadas, em publicações feitas diretamente no mural ou em comentário a outras publicações da página. As participações devem ser feitas apenas em comentário à publicação na página AGE que lançou o Passatempo.

Artigo 7.
1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do Passatempo.
2. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
 
III. Vencedor e prémio

Artigo 8.

1. O Júri do Passatempo irá apurar o vencedor mediante confirmação dos requisitos lançados pelo desafio publicado na página de Instagram AGE conforme consta no n.º 3 do Artigo 5.º, tendo por base o critério da originalidade.

2. O Júri será constituído por três pessoas pertencentes aos quadros do Banco BPI e por este nomeado.

Artigo 9.
1. O vencedor será anunciado na página de Instagram do AGE em 03/06/2022 até às 12 horas, através da identificação do nome vencedor numa publicação em formato de história.

2. O vencedor será contactado através de resposta ao seu comentário de participação na publicação do Passatempo da página AGE.

3. Em resposta ao contacto referido no número anterior, o vencedor deverá enviar um e-mail para [email protected], contendo o seu nome completo e endereço de e-mail, para receber posteriormente as instruções sobre a entrega dos bilhetes.

4. A ausência de resposta à notificação prevista no artigo anterior, até às 17 horas do dia 03/06/2022, determina a perda da possibilidade de receber os bilhetes.

Artigo 10.

Para receber os bilhetes, o vencedor deverá proceder de acordo com as instruções indicadas no contacto referido no Artigo 9.

Artigo 11.
1. Os Participantes devem ser os legítimos autores dos conteúdos que utilizem para a participação no Passatempo.

2. O BPI é totalmente alheio e não se responsabiliza pela utilização por terceiro dos conteúdos apresentados no âmbito do Passatempo e eventualmente protegidos, nomeadamente por Direito de Autor, sendo esta responsabilidade exclusiva dos Participantes.

Artigo 12.
1. A duplicação ou revenda dos bilhetes de oferta constitui crime, de acordo com a legislação em vigor.

2. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.

IV. Disposições finais

Artigo 13.
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.

2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, destina-se, exclusivamente à gestão do mesmo e para entrega do prémio ao Titular vencedor.

3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].

5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.

6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável (www.cnpd.pt).

7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, enquanto agente da CaixaBankPC, encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade

Artigo 14.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.

Artigo 15.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o Passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.

Artigo 16.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.

Artigo 17.
Qualquer questão relativa ao Passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço [email protected].

O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 31 de maio de 2022.