Fiscalidade

O regime fiscal que a seguir se descreve respeita ao regime fiscal em vigor e assenta na interpretação da BPI Vida e Pensões sobre o mesmo. O regime fiscal aplicável aos rendimentos ou às mais valias auferidos por investidores individuais depende da legislação fiscal aplicável à situação pessoal de cada investidor individual e/ou do local onde o capital é investido. Neste quadro, se os investidores não estiverem perfeitamente seguros acerca da sua situação fiscal, devem procurar um consultor profissional ou informar-se junto de organizações locais que prestem este tipo de informação. A BPI Vida e Pensões alerta designadamente para o facto de a interpretação do regime fiscal descrito poder não coincidir com a interpretação realizada por outras entidades (nomeadamente a interpretação da Administração Fiscal).

Tributação dos rendimentos (Art. 5º do CIRS):
Considera-se rendimento a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou vencimento e os respetivos prémios pagos. A tributação dos rendimentos é feita à taxa de 28%, salvo se o Cliente tiver entregue pelo menos 35% do capital na primeira metade do prazo do contrato, caso em que a tributação dos rendimentos será efetuada à taxa efetiva de 22.40% entre o 5º e o 8º ano e à taxa de 11.20% a partir do 8º ano.

Deduções à coleta relativas a pessoas com deficiência
São dedutíveis à coleta de IRS 25% da totalidade dos prémios de Seguros de Vida que garantam exclusivamente o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso das contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende do beneficio ser garantido após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do contrato, com o limite de € 65 tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.Em qualquer dos casos as deduções não podem exceder os 15% da coleta do IRS.Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que apresentem um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiusos nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.

Imposto do Selo
Não estão sujeitos a Imposto do Selo nas transmissões gratuitas de bens.