Portugal 2020 e os auxílios de minimis

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O que são, a quem se destinam e a que despesas se aplica no Portugal 2020?
31-07-2015

O que são os auxílios de minimis?

Os auxílios de minimis são um conjunto de ajudas que os Estados podem conceder às empresas residentes que, pelo seu reduzido valor, não afectam de forma significativa o livre comércio e a concorrência entre os países membros da União Europeia.

A quem se destinam?

Os auxílios de minimis são aplicáveis a empresas de todos os sectores de actividade, de uma forma bastante abrangente, devendo ser considerado o conceito de Empresa Única vs Empresa Autónoma.

Para os devidos efeitos, as empresas que reúnam entre si, pelo menos, um dos seguintes critérios, são consideradas Empresa Única:

  • deter a maioria dos direitos de voto dos accionistas ou sócios de outra empresa;
  • ter o direito de nomear ou exonerar uma maioria dos membros do órgão de administração, de direcção ou de fiscalização de outra empresa;
  • ter o direito de exercer influência dominante sobre outra empresa por força de um contrato com ela celebrado ou por força de uma cláusula dos estatutos desta última empresa;
  • controlar sozinha, por força de um acordo celebrado com outros accionistas ou sócios da empresa detida, uma maioria dos direitos de voto dos accionistas ou sócios desta última.

Nestes casos, o mesmo limite de auxílio de minimis terá de ser repartido entre todas as empresas que constituem a Empresa Única.

Nos restantes casos, quando estes critérios não são cumpridos, as empresas são consideradas Empresas Autónomas e usufruem, individualmente, do limite de auxílio de minimis.

Quais os limites?

O montante máximo de auxílios de minimis que uma Empresa Única pode receber por Estado membro durante um período de 3 anos consecutivos é de 200 mil euros, embora haja limites reduzidos para alguns sectores de actividade:

  • Transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem: 100 mil euros;
  • Pescas: 30 mil euros;
  • Produção de produtos agrícolas: 15 mil euros.

Que apoios contam para os auxílios de minimis?

Aplicam-se os auxílios de minimis designadamente às seguintes situações:

  • incentivos dos Sistemas de Incentivos no âmbito do QREN, Portugal 2020, PRODER e PDR 2020;
  • bonificações de juros em linhas protocoladas com o Estado, ou entidades equiparadas (por exemplo: Linha IFAP Curto Prazo);
  • bonificações no pagamento de comissões de garantia mútua, por parte do Estado ou entidades equiparadas, em operações de crédito ao abrigo de linhas protocoladas (por exemplo: Linha PME Crescimento 2015, Linha de Crédito Comércio Investe);
  • valor da contragarantia prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo às Sociedades de Garantia Mútua (SGM), no âmbito das garantias emitidas por aquelas entidades nas linhas protocoladas (por exemplo: Linha PME Crescimento 2015, Linha de Crédito Comércio Investe).


Quais as despesas/projectos dos Sistemas de Incentivos (SI) do Portugal 2020 que contam para o auxílio de minimis?

A generalidade dos apoios recebidos ao abrigo dos SI para empresas não estão sujeitos ao regime de auxílios de minimis.

Existem, contudo, algumas situações em que os apoios serão concedidos ao abrigo do referido regime, designadamente:

SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo

  • Nos projectos promovidos por Não PME, os incentivos relativos a outras despesas de investimento (previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 32 do Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização);
  • Projectos localizados nos concelhos da NUT II Lisboa não previstos no mapa de auxílios regionais (Os concelhos previstos no mapa são: Mafra, Loures, Vila Franca de Xira, S. João das Lampas e Terrugem e Península de Setúbal).

SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

  • Despesas relativas à participação em feiras e exposições (relacionadas com projectos de I&D, que não para fins comerciais) para as Não PME;
  • Projectos de protecção de propriedade industrial e internacionalização I&D, para as Não PME.

Adicionalmente, há outras despesas relativamente às quais os apoios a conceder poderão também ser enquadrados ao abrigo do regime de minimis, uma vez que, o Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização não especifica quanto à aplicação do regulamento de minimis ou do regulamento geral de isenção por categoria (dado serem referidos os dois):

SI Inovação Empresarial e Empreendedorismo

  • Despesas de aquisição de serviços de cadastro predial do prédio em que incide a operação (previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 32 do Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização.

SI Qualificação e Internacionalização de PME

  • Despesas de formação de Recursos Humanos (previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 51 do Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização);
  • Despesas com a contratação de Recursos Humanos altamente qualificados (previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 51 do Regulamento Específico Competitividade e Internacionalização);
  • Apoios concedidos ao Vale Internacionalização.

Para obter mais informação, aconselha-se a consulta das regras específicas de cada um destes sistemas de incentivos, em www.portugal2020.pt.

Poderá ainda dirija-se a qualquer Balcão ou Centro de Empresas BPI ou contactar-nos.