Serviço de Mudança de Conta

Serviços de mudança de conta bancária.

O que é o Serviço Mudança de Conta?

Serviço que permite aos Clientes particulares e microempresas, pedir a mudança da conta onde têm domiciliados os seus pagamentos – ordens permanentes, débitos diretos e transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário - para uma conta (depósito à ordem) noutro banco, com sede ou sucursal em Portugal, desde que sejam contas na mesma moeda.

Como aderir ao Serviço Mudança de Conta

O serviço de mudança de conta é iniciado, a pedido do Cliente, no banco destino da conta (banco recetor), através de autorização dirigida, por escrito, ao banco origem da conta (banco transmitente). A partir desse momento, o processo é tratado pelos bancos envolvidos no processo.

Se quiser mudar para o BPI, este pedido deve ser feito através do preenchimento de um formulário próprio e entregue num Balcão BPI ou enviado através da APP BPI.

O pedido tem de ser autorizado por todos os titulares da conta de origem.

Quais os procedimentos do Serviço Mudança de Conta

Ao solicitar a mudança de conta o Cliente autoriza a realização das tarefas que pretende que sejam abrangidas pelo serviço de mudança de conta identificando, se possível, de forma individualizada:

  • As transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário, as ordens permanentes e as autorizações de débito direto que devem ser abrangidas pelo serviço de mudança de conta e, se assim o entender, a data a partir da qual passam a ser executados a partir da nova conta;
  • Caso pretenda que o saldo remanescente da conta de origem seja transferido para a nova conta, a data em que essa transferência deve ocorrer;
  • Caso pretenda que a conta de origem seja encerrada, a data em que esse encerramento deve ocorrer, bem como a autorização para o cancelamento de cartões de pagamento, módulos de cheque requisitados não utilizados e outros contratos e serviços bancários associados à conta que não careçam de ação específica do cliente.

O banco transmitente não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta. Poderá, no entanto, nos termos do respetivo preçário, haver lugar à cobrança pelo banco de comissões por outras tarefas associadas ao serviço de mudança de conta, de acordo com preçário em vigor.

As datas indicadas pelo Cliente no pedido não podem ser inferiores a 13 dias úteis contados desde o momento em que se formula o pedido de mudança de conta. Se for indicada uma data inferior, deve ser considerado o 13.º dia útil após o pedido para a execução das operações na nova conta.

Informações adicionais do Serviço Mudança de Conta

Quais as tarefas do banco recetor

O processo de mudança de conta é iniciado pelo banco recetor que, no prazo máximo de 2 dias úteis contados desde a data da entrega do pedido do Cliente preenchido e assinado, solicita ao banco transmitente a realização das tarefas a seu cargo, nos termos previstos na autorização prestada pelo Cliente.

Após receber as informações do banco transmitente, o banco recetor tem 5 dias úteis para nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo banco transmitente ou pelo Cliente lhe permitam, efetuar as tarefas seguintes:

  • Ativar as ordens de transferência permanentes na data indicada para o efeito pelo Cliente;
  • Realizar preparativos necessários para aceitar débitos diretos a partir da data indicada para o efeito pelo Cliente;
  • Sempre que aplicável, informar o Cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, relacionados com os mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações de débito direto concedidas;
  • Comunicar aos ordenantes identificados na autorização que efetuem transferências a crédito recorrentes para a conta do Cliente, os dados da nova conta (IBAN) e transmitir aos ordenantes a autorização do cliente para o efeito;
  • Comunicar às entidades credoras identificadas na autorização que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do Cliente, os dados da nova conta, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmitir aos credores a autorização do Cliente para o efeito;
  • No caso de o Cliente optar por prestar pessoalmente aos ordenantes ou às entidades credoras as informações referidas nos pontos anteriores, facultar as cartas modelo com os dados da conta de pagamento, assim como a data de início indicada na autorização.


Quais as tarefas do banco transmitente


Após receção do pedido do banco recetor, o banco transmitente deverá:

  • Enviar ao banco recetor, no prazo máximo de 5 dias úteis, as informações solicitadas no pedido, que podem incluir informação sobre transferências a crédito recorrentes a favor do Cliente, ordens de transferência a crédito permanentes e autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta de pagamento do Cliente nos últimos 13 meses;
  • Deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização. A data indicada na autorização corresponde, no mínimo, a 6 dias úteis após a data em que o banco recetor recebe os documentos remetidos pelo banco transmitente;
  • Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  • Transferir o saldo positivo remanescente para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo Cliente;
  • Encerrar a conta detida junto do banco transmitente na data especificada pelo Cliente.

Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo Cliente, o banco transmitente deverá informar o Cliente desse fato e respetivas consequências.

Pode obter mais informações sobre o Serviço de Mudança de Conta através da BPI APP, num balcão BPI ou no Portal do Cliente Bancário (https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/mudanca-de-conta).

Resolução alternativa de litígios

Sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais judiciais, poderá recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de eventuais litígios decorrentes do serviço de Mudança de Conta, como é o caso do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (https://www.cicap.pt/) e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (https://www.centroarbitragemlisboa.pt).

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