O serviço de mudança de conta é iniciado, a pedido do Cliente, no banco destino da conta (banco recetor), através de autorização dirigida, por escrito, ao banco origem da conta (banco transmitente). A partir desse momento, o processo é tratado pelos bancos envolvidos no processo.
Se quiser mudar para o BPI, este pedido deve ser feito através do preenchimento de um formulário próprio e entregue num Balcão BPI ou enviado através da APP BPI.
O pedido tem de ser autorizado por todos os titulares da conta de origem.
Ao solicitar a mudança de conta o Cliente autoriza a realização das tarefas que pretende que sejam abrangidas pelo serviço de mudança de conta identificando, se possível, de forma individualizada:
O banco transmitente não cobrará comissões pela prestação de informação relativa aos serviços de pagamento a serem transferidos ou pelo encerramento da conta. Poderá, no entanto, nos termos do respetivo preçário, haver lugar à cobrança pelo banco de comissões por outras tarefas associadas ao serviço de mudança de conta, de acordo com preçário em vigor.As datas indicadas pelo Cliente no pedido não podem ser inferiores a 13 dias úteis contados desde o momento em que se formula o pedido de mudança de conta. Se for indicada uma data inferior, deve ser considerado o 13.º dia útil após o pedido para a execução das operações na nova conta.
Quais as tarefas do banco recetor
O processo de mudança de conta é iniciado pelo banco recetor que, no prazo máximo de 2 dias úteis contados desde a data da entrega do pedido do Cliente preenchido e assinado, solicita ao banco transmitente a realização das tarefas a seu cargo, nos termos previstos na autorização prestada pelo Cliente.
Após receber as informações do banco transmitente, o banco recetor tem 5 dias úteis para nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo banco transmitente ou pelo Cliente lhe permitam, efetuar as tarefas seguintes:
Quais as tarefas do banco transmitenteApós receção do pedido do banco recetor, o banco transmitente deverá:
Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo Cliente, o banco transmitente deverá informar o Cliente desse fato e respetivas consequências.
Pode obter mais informações sobre o Serviço de Mudança de Conta através da BPI APP, num balcão BPI ou no Portal do Cliente Bancário (https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/mudanca-de-conta).
Sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais judiciais, poderá recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de eventuais litígios decorrentes do serviço de Mudança de Conta, como é o caso do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (https://www.cicap.pt/) e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (https://www.centroarbitragemlisboa.pt).
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.