Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

Emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, denominada OTRV julho 2025 (OTRV), emitida pela República Portuguesa, representada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (o "IGCP, E.P.E."), através de Oferta Pública de Subscrição (“OPS”) dirigida ao público em geral.

Poderá subscrever Obrigações do Tesouro de Rendimento variável, com valor nominal unitário de €1.000 e taxa de juro variável Euribor de 6M + 1,00%*, com uma taxa de juro mínima de 1.00%
O preço de subscrição por OTRV é de €1.000, com um investimento mínimo de €1.000 (1 OTRV).

O período de subscrição da OPS decorre entre as 08h30 do dia 4 de julho de 2018 até às 15h00m do dia 17 de julho de 2018.

*sujeito ao regime fiscal em vigor, bem como a comissões e outros encargos.

DMIF II Governação de Produto (Product Governance) / Mercado-Alvo: Investidores Não Profissionais, Investidores Profissionais e Contrapartes Elegíveis – Apenas para efeitos do processo de aprovação de produto por parte do produtor, a avaliação do mercado-alvo relativamente às OTRV determinou que: (i) o mercado-alvo das OTRV compreende investidores não profissionais, investidores profissionais e contrapartes elegíveis, tal como estes termos se encontram definidos na Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE, completada pela Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, (conforme alterada, “DMIF II”); e (ii) todos os canais de distribuição das OTRV, permitidos por lei, aos investidores não profissionais, aos investidores profissionais e às contrapartes elegíveis são apropriados. Nos termos legais aplicáveis, qualquer entidade ou pessoa que ofereça, venda ou recomende as OTRV (um "distribuidor") deve ter em conta o referido mercado-alvo; contudo, um distribuidor ao qual a DMIF II seja aplicável deverá realizar a sua própria avaliação do mercado-alvo relativamente às OTRV (adotando ou alterando a avaliação do produtor sobre o mercado-alvo) e determinar os canais de distribuição apropriados, corresponde ao mercado-alvo acima mencionado.

 

Resumo da Oferta

Condições Gerais da Oferta Pública de Subscrição
Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável - OTRV julho 2025

Emitente República Portuguesa
Tipo de Oferta Oferta Pública de Subscrição de OTRV
Montante da OPS €1.000.000.000
Período de Subscrição da OPS Das 08h30 do dia 4 de julho de 2018 até às 15h00m do dia 17 de julho de 2018
Preço Unitário de Subscrição e Reembolso €1.000
Ordem Mínima de Subscrição As ordens de subscrição serão expressas em montante, sendo o mínimo de subscrição de €1.000, correspondente a 1 OTRV
Ordem Máxima de Subscrição €1.000.000, correspondente a 1.000 OTRV, devendo as ordens ser transmitidas em múltiplos de €1.000, limitada ao processo de rateio, caso exista. Qualquer ordem de subscrição que exceda o montante máximo será considerada como referindo-se a €1.000.000, correspondente a 1.000 OTRV.
Data Limite para Alteração / Revogação das Ordens de Subscrição Cada investidor apenas poderá ter associada uma ordem de subscrição, podendo revogá-la ou alterá-la até às 15h00 do dia 23 de julho de 2018 (inclusive), hora e data a partir da qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas.
Prazo 7 anos
Data de Reembolso 23 de julho de 2025
Taxa de Juro Variável Euribor 6M + 1,00%*, com uma taxa de juro mínimo de 1,00%*
*Taxa Anual Nominal Bruta, com um mínimo de 1,00%, sujeita ao regime fiscal em vigor
Pagamento de Juros Semestral e postecipado, em 23 de janeiro e 23 de julho de cada ano
Rateio Caso a procura seja superior ao valor nominal global das OTRV objeto da Oferta, proceder-se-á a rateio, nas condições descritas no Memorando de Informação
Data de Emissão e de Liquidação da Subscrição 23 de julho de 2018
Admissão à Negociação em Bolsa Será solicitada a admissão à negociação das OTRV no mercado regulamentado Euronext Lisbon, sendo previsível que o início da negociação das OTRV ocorra a 23 de julho de 2018, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (“Euronext”).
Comissões A subscrição das OTRV está sujeita a uma comissão de subscrição. O Banco BPI cobrará ainda uma comissão sobre o pagamento de juros e reembolso das OTRV, bem como uma comissão de custódia relativamente aos valores mobiliários depositados no Banco BPI. Todas as comissões poderão ser consultadas no Preçário do Banco BPI ou no site da CMVM, podendo o Investidor, em qualquer momento prévio à subscrição solicitar a simulação dos custos do investimento que pretende efetuar, obtendo assim a respetiva taxa interna de rentabilidade, bem como o documento de custos e encargos.

Esta informação não dispensa a consulta do Memorando de Informação, e das suas eventuais adendas, disponível no site do IGCP.

Documentos para consulta

 

Advertências

A presente comunicação não constitui uma oferta de valores mobiliários nem um convite à subscrição de valores mobiliários. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na informação constante do Memorando de Informação e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos ao Emitente. Em acréscimo, nenhuma decisão quanto à intenção de investimento deverá ser tomada sem prévia análise, pelo potencial investidor e pelos seus eventuais consultores do Memorando de Informação.