- O que é o BPI Vida Universal (Acções)?
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O BPI Vida Universal (Acções) é um Seguro de capitalização, que investe em fundos de investimento mobiliário de ações e de obrigações, geridos por sociedades gestoras independentes do grupo BPI.
O investimento do Fundo tem em vista uma perspetiva global, e procurará selecionar os Fundos alvo de acordo com as condições de mercado e com as capacidades de gestão demonstradas pelas sociedades responsáveis pela sua gestão.
- A quem se destina o BPI Vida Universal (Acções)?
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O BPI Vida Universal (Acções) destina-se a investidores com elevada tolerância ao risco, assumindo-a na procura de retornos acrescidos a médio e longo prazo.
- Quem gere o BPI Vida Universal (Acções)?
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O BPI Vida Universal (Acções) é um Seguro de Vida de Capitalização gerido pela BPI Vida e Pensões.
- Quais as vantagens do BPI Vida Universal (Acções)?
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- Valorização potencial, superior às tradicionais aplicações financeiras;
- Investimento em Fundos Geridos pelas maiores sociedades gestoras mundiais;
- Gestão efetuada por profissionais;
- Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso
- Simplicidade Fiscal;
- Não tem Comissão de Subscrição;
- Informação permanente. O BPI Vida Universal (Acções) garante a máxima transparência, com o valor das unidades de conta a serem divulgadas diariamente (www.bancobpi.pt e www.bpiinvestimentos.pt), permitindo avaliar o seu património a todo o momento;
- O valor investido será aplicado em unidades de conta, valorizadas diariamente.
- Qual é o prazo de aplicação no BPI Vida Universal (Acções)?
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O Prazo de adesão do BPI Vida Universal (Acções) é definido pelo cliente, prorrogando-se automaticamente por períodos anuais, caso nenhuma das partes denuncie o contrato com a antecedência mínima de um mês em relação ao termo do prazo em curso.
- Posso fazer uma aplicação no BPI Vida Universal (Acções) em nome do meu filho menor?
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Os segurados terão obrigatoriamente que ser maiores de idade. Contudo, poderá designar como beneficiário, em caso de vida ou de morte, uma pessoa menor de idade.
- Qual é o prazo aconselhado de aplicação no BPI Vida Universal (Acções)?
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O prazo mínimo aconselhado de aplicação no BPI Vida Universal (Acções) é de 8 anos e 1 dia tendo em vista maximizar o regime de tributação favorável, atualmente existente nos seguros.
- Quais as condições de reembolso do BPI Vida Universal (Acções)?
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Apesar de ser uma aplicação de médio/longo prazo é um produto com liquidez podendo ser desmobilizado parcial ou totalmente em qualquer altura e com a antecedência mínima de 5 dias úteis. Será aplicada uma comissão de resgate de 1% até 1 ano (por entrega efetuada).
Os rendimentos resultantes do reembolso do BPI Vida Universal (Acções) estão sujeitos a taxas de tributação distintas em função do prazo decorrido do contrato.
- Quais são as vantagens de investir em Seguros de Capitalização BPI?
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As principais vantagens de investir em seguros de capitalização BPI são:
- Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso;
- Simplicidade Fiscal.
- O que é uma unidade de conta?
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Unidade de Conta é a unidade divisória do património do Fundo Autónomo cujo valor se obtém dividindo o património do Fundo Autónomo pelo número de Unidades de Contas subscritas. O valor da Unidade de Conta é calculado diariamente, exceto Sábados, Domingos e feriados, e divulgado pelos Bancos Colocadores.
- Os rendimentos que recebo de um Seguro de Capitalização estão sujeitos a IRS? Se sim, em que condições?
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Sim. A tributação dos rendimentos é feita à taxa de 28%, salvo se o Cliente tiver entregue pelo menos 35% do capital na primeira metade do prazo do contrato, caso em que a tributação dos rendimentos será efetuada à taxa efetiva de 22,4% entre o 5º e o 8º ano e à taxa de 11,2% a partir do 8º ano.
- Que documentos relativos a Seguros de Capitalização devo guardar para efeitos de IRS?
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Devem ser guardados por um período de cinco anos os certificados individuais das entregas efetuadas para os Seguros de Capitalização.
- Tem algum interesse para o IRS o facto de o meu Seguro de Capitalização se encontrar depositado numa conta bancária em meu nome e do meu cônjuge?
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Não, uma vez que os Seguros de Capitalização são produtos nominativos, ou seja, pertencem exclusivamente à pessoa em nome de quem tenham sido subscritos.
Assim, é irrelevante o facto de os mesmos estarem depositados numa conta com um ou mais titulares, e quer existam ou não laços familiares entre estes.
Caso o beneficiário em caso de vida seja diferente do titular do contrato então, tem que ser co-titular da conta do segurado.
- Os Seguros de Capitalização BPI proporcionam Dedução à Coleta de IRS?
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Regra geral, os seguros de capitalização não proporcionam Dedução à Coleta de IRS.
Excetuam-se as situações de pessoas com deficiência:
No caso de pessoas com deficiência são dedutíveis à coleta de IRS 25% da totalidade dos prémios de Seguros de Vida que garantam exclusivamente o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice. No caso das contribuições pagas para reforma por velhice a dedução depende de o benefício ser garantido após os 55 anos de idade e de cinco anos de duração do contrato, com o limite de €65 tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de €130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Em qualquer dos casos as deduções não podem exceder os 15% da coleta do IRS.
Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que apresentem um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado mediante atestado médico de incapacidade multiusos nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%.
- Em caso de morte, os Seguros de Capitalização encontram-se sujeitos a imposto na transmissão gratuita de bens?
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Não. As transmissões gratuitas de bens deixaram a partir de 2004, de ser tributadas em sede de Imposto sobre Sucessões e Doações (vigente até Dez. 2003). A partir de 2004 as transmissões gratuitas de bens passaram a ser tributadas em sede de Imposto do Selo: Os Seguros de Capitalização não estão sujeitos a Imposto do Selo e o montante investido não entra para a relação de bens.
- Quais são os elementos que devem ser disponibilizados à BPI Vida e Pensões no caso de se pretender nomear como beneficiários outros, que não os herdeiros legais?
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A apólice deve conter os elementos que permitam identificar o beneficiário, caso não seja o ou os herdeiros legais, designadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio, os números de identificação civil e fiscal.
Importa salientar que no caso de esta informação não ser prestada ou de ser prestada de forma incorrecta, será impossível à BPI Vida e Pensões cumprir a obrigação de informar o beneficiário nos casos que a lei o determina.
- É possível alterar os beneficiários em caso de morte?
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Sim, no caso de o tomador do seguro querer alterar o beneficiário durante a vigência do contrato, deve comunicar por escrito à BPI Vida e Pensões essa sua vontade, bem como o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio, os números de identificação civil e fiscal do novo beneficiário.