- Vantagens
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Coberturas adaptadas ao negócio de Agropecuária:
- Proteção de bens móveis específicos da atividade, nomeadamente gasóleo, gasolina e produtos fitossanitários, palha ou forragens secas, desde que inseridos no interior dos imóveis;
- Proteção de bens em campo: bens móveis que, pela sua natureza ou características, devam encontrar-se fora do edifício ou edifícios de exploração, mas sempre no interior do terreno da exploração agropecuária e que pesem mais de 100 Kg;
- Proteção de gado, em caso de morte, incêndio ou roubo;
- Danos causados a terceiros: prejuízos causados em consequência da atividade de exploração.
- Coberturas, Capitais e Franquias
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Este seguro agrícola possui um conjunto alargado de coberturas com franquias reduzidas.
| Cobertura Base | Capitais | Franquias |
| Incêndio, Queda de Raio e Explosão | Capital Seguro | N.A. |
| Limpeza, demolição e remoção de escombros | 10% Capital Seguro |
| Serviço de Vigilância | 10% Capital Seguro, máximo 5 dias |
| Reconstrução de Jardins | 10% Capital Seguro |
| Privação de uso | 10% Capital Seguro, máximo ⬠10.000 |
| Peritos e Auditores | 10% Capital Seguro, máximo ⬠25.000 |
| Autorizações ou Licenças | 10% Capital Seguro |
| Reabastecimento dos equipamentos de extinção de incêndio |
| Bens temporariamente transferidos | 10% Capital Seguro (máximo 30 dias) |
| Danos por Água | Capital Seguro | ⬠150 |
| Tempestades | Capital Seguro | 10% dos danos (com um valor mínimo de ⬠300 e máximo de ⬠1.500) |
| Inundações |
| Fenómenos Atmosféricos e Riscos Complementares |
| Fumo |
| Queda de aeronaves |
| Choque ou Impacto de Veículos |
| Choque ou Impacto de Objetos Sólidos |
| Derrame Acidental de Óleo |
| Derrame de Sistemas Hidráulicos de Proteção contra Incêndio |
| Peso da Neve Sobre os Telhados |
| Greve, Tumultos e Alterações da Ordem Pública |
| Atos de Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem |
| Danos ao Imóvel por Roubo |
| Quebra de Vidros | Capital Seguro | N.A. |
| Quebra ou Queda de Antenas |
| Quebra ou Queda de Painéis Solares |
| Riscos Elétricos1 | ⬠150.000 - 1º Risco | ⬠150 |
| Equipamento Eletrónico1 | 20% do Capital do Conteúdo, máximo de ⬠300.000 - 1º Risco |
| Avaria de Máquinas1 | 10% dos danos (com um valor mínimo de ⬠300 e máximo de ⬠1.500) |
| Bens Refrigerados1 | 20% do Capital de Mercadorias, máximo de ⬠300.000 - 1º Risco |
| Derrame de Mercadoria | Capital Seguro (Mercadorias) |
| Responsabilidade Civil Exploração | ⬠300.000 | ⬠150 |
| Coberturas Opcionais2 | Capitais | Franquias |
| Furto ou Roubo3 | Capital Seguro Conteúdo/Mercadorias | N.A. |
| Valores em caixa | ⬠600 |
| Valores em cofre | ⬠6.000 |
| Transportes de valores |
| Elementos exteriores ao Edifício Seguro | ⬠5.000 | ⬠500 |
| Incêndio de Veículos em Parque | Capital Próprio | N.A. |
| Perdas de Exploração (lucro bruto) | 2 dias |
| Gado (Incêndio, Roubo ou outros danos tais como asfixia, ingestão de corpos estranhos) | Capital Próprio - Máximo de ⬠150.000 | 10% dos danos (com um valor mínimo de ⬠300) |
| Fenómenos Sísmicos | Capital Seguro | 5% do Capital Seguro |
- No caso de Coberturas de 1º Risco, o valor do seguro corresponde a um determinado limite, até ao qual é garantido o risco, independentemente do valor real dos interesses seguros, sem que haja aplicação da "regra proporcional" prevista nas Condições Gerais.
- As coberturas Opcionais podem ser contratadas cobertura a cobertura.
- No caso de Furto ou Roubo de Bens em Campo, estes estão garantidos com um limite de indemnização de ⬠6.000, sendo aplicada um franquia de 10% do valor dos bens (com um máximo de ⬠3.000).
Existem situações que não estão garantidas pelo contrato, entre as quais os prejuízos causados por guerra, declarada ou não, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião e revolução, atos ou omissões dolosas do Segurado.
- Contactos
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Para mais informações e adesão ao Seguro, dirija-se a um Balcão/Centro Premier BPI ou ligue 808 243 444 (atendimento personalizado, das 8h às 21h).
Para outras informações sobre os seus Seguros, Apoio no preenchimento de formulários e Reclamações contacte o Serviço de Atendimento Allianz: 213 108 315 (de 2ª-6ª feira, das 08h30 às 19h).
- O que fazer em caso de Sinistro
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- Tão rápido quanto possível tente utilizar os meios ao seu alcance para salvar, conservar os bens seguros e minorar as consequências do acidente/sinistro.
- Se houver feridos, mesmo que ligeiros, procure o socorro imediato através do número de emergência 112.
- No prazo máximo de 8 dias, deverá participar à Allianz Portugal o acidente ocorrido, através do preenchimento da respetiva participação, disponível em www.alllianz.pt.
A participação deverá conter todas as informações possíveis que ajudem a regularizar a situação, nomeadamente:
- Dia e hora da ocorrência;
- Causas e circunstâncias;
- Bens atingidos;
- Valorização aproximada dos danos;
- Quaisquer outros elementos necessários à boa caracterização da ocorrência.
Para mais informação contacte a Linha de Sinistros da Allianz Portugal: +351 213 108 301 (atendimento automático nos dias úteis, das 8h30 às 19h).
Nota Legal
A presente informação tem natureza publicitária. Estes seguros são produtos da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., comercializados pelo Banco BPI, S.A., com sede na Rua Tenente Valadim, 284, Porto, na qualidade de Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019 e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida. O Banco BPI, S.A. detém participações sociais superiores a 10% na Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A e na COSEC - Companhia de Seguros de Créditos, S.A.. Informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco BPI, S.A. tem a obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros e é remunerado, a titulo de comissão fixa, com parte do prémio do seguro e de comissão variável em função da sua performance global. Na sua qualidade de Agente e Seguros, o Banco BPI, S.A. presta aconselhamento aos seus Clientes sobre seguros da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A de uma forma não imparcial e pessoal, não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro, não atua em nome nem por conta da Seguradora e não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome de Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A, esgotando-se a sua intervenção com a celebração do contrato de seguro. O Cliente tem o direito de solicitar informação sobre o nome da empresa ou das empresas de seguros com as quais o Banco BPI, S.A. trabalha, relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas e sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de mediação. No presente contrato não intervêm outros mediadores de seguros. Poderão ser apresentadas reclamações contra o Banco BPI, SA, à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de mediação de seguros exercida no território português, os Clientes podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial de litígios que, para o efeito, venham a ser criados. Toda a informação relativa aos seguros pode ser obtida junto dos Balcões e Centros Premier, www.bancobpi.pt ou em 808243444 (atendimento personalizado das 8h as 21h).