Passatempo BPI Escorts Seleção Nacional Feminina

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20-06-2022

Regulamento

Passatempo Entra em campo com a Seleção Feminina no Portugal vs Grécia

I. Enquadramento geral

Artigo 1.
O Passatempo Entra em campo com a Seleção Feminina no Portugal vs Grécia (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI (doravante “BPI”) e tem como objetivo a dinamização das páginas de Instagram “Banco BPI” e “AGE”.

Artigo 2.
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.

Artigo 3.
1. O Passatempo consiste na atribuição de 4 bilhetes para 1 criança e 3 acompanhantes, desde que 1 seja adulto, para o jogo Portugal x Grécia, no dia 22 de junho, no Estádio do Restelo, Lisboa.

A criança entrará em campo com uma jogadora de uma das Seleções, deverá ter entre 7 e 9 anos de idade (e entre 1.05 m e 1.35 m de altura) e ser capaz de cumprir a tarefa.
É necessário receber o nome, idade e altura da criança até dia 21 de junho, bem como nomes e contactos de telemóvel dos acompanhantes da criança.
O Ponto de encontro com a FPF para receção das crianças será às 16h30 do dia 22 de junho, junto ao Estádio do Restelo, em local posteriormente indicado.

A participação da criança no momento da entrada em campo com as jogadoras implica a autorização expressa e escrita, através de formulário disponibilizado para o efeito, do seu Representante Legal.

Para participar no Passatempo, é necessário cumprir as etapas presentes na publicação relativa ao passatempo.

2. O Passatempo terá início às 15:00h do dia 20/06/2022 e terminará às 15:00h do dia 21/06/2022.

Artigo 4.
O presente Regulamento destina-se a disciplinar o Passatempo acima descrito, dotando o processo de seleção de objetividade, rigor e transparência.

II. Regras de participação

Artigo 5.
1. Poderão concorrer ao Passatempo todos os utilizadores do Instagram, residentes em Portugal, desde que maiores de 18 anos de idade.

2. Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI e os seus Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título), diretamente ou por interposta pessoa

3. O participante no Passatempo deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a. Ser seguidor da página de Instagram Banco BPI (@bancobpi) e AGE (@bpi.age)
b. Partilhar o post do passatempo da página Instagram BPI (@bancobpi) nas suas histórias e identificar @bancobpi e @bpi.age
c. Responder corretamente à pergunta da história no Instagram BPI (@bancobpi)

4. Serão apurados os quatro participantes que responderem primeiro acertadamente que obedeçam aos critérios mencionados no ponto anterior.

5. Não será entregue mais do que um prémio por vencedor, ainda que este tenha participado mais do que uma vez. Em caso de dúvida, é atribuído o prémio correspondente à primeira participação vencedora.

Artigo 6.
Não são admitidas participações via mensagens privadas, em publicações feitas diretamente no mural ou em comentário a outras publicações da página. As participações devem ser feitas apenas nas publicações mencionadas no artigo 5.

Artigo 7.
1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do Passatempo.

2. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.

III. Vencedor e prémio

Artigo 8.
1. O Júri do Passatempo irá apurar o vencedor mediante confirmação dos requisitos lançados pelo desafio publicado na página de Instagram BPI conforme consta no n.º 3 do Artigo 5.º, tendo por base o critério da rapidez de resposta.

2. O Júri será constituído por três pessoas pertencentes aos quadros do Banco BPI e por este nomeado.

Artigo 9.
1. O vencedor será anunciado na página de Instagram do BPI em 21/06/2022 até às 16 horas, através da identificação do nome vencedor numa publicação em formato de história.

2. O vencedor será contactado através de resposta à sua participação no Passatempo da página BPI.

3. Em resposta ao contacto referido no número anterior, o vencedor deverá enviar um e-mail para [email protected], contendo o seu nome completo e endereço de e-mail e os dados referidos no artigo 1º do presente Regulamento, para receber posteriormente as instruções sobre a entrega dos bilhetes.

4. A ausência de resposta à notificação prevista no artigo anterior, até às 17 horas do dia 21/06/2022, determina a perda da possibilidade de receber os bilhetes.

Artigo 10.
Para receber os bilhetes, o vencedor deverá proceder de acordo com as instruções indicadas no contacto referido no Artigo 9.

Artigo 11.
1. Os Participantes devem ser os legítimos autores dos conteúdos que utilizem para a participação no Passatempo.

2. O BPI é totalmente alheio e não se responsabiliza pela utilização por terceiro dos conteúdos apresentados no âmbito do Passatempo e eventualmente protegidos, nomeadamente por Direito de Autor, sendo esta responsabilidade exclusiva dos Participantes.

Artigo 12.
1. A duplicação ou revenda dos bilhetes de oferta constitui crime, de acordo com a legislação em vigor.

2. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.

IV. Disposições finais

Artigo 13.
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.

2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, destina-se, exclusivamente à gestão mesmo e para entrega do prémio ao Titular vencedor.

3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.

4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].

5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.

6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável (www.cnpd.pt).

7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI, encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade

Artigo 15.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.

Artigo 16.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o Passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.

Artigo 17.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.

Artigo 18.
Qualquer questão relativa ao Passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço [email protected].

O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 20 de junho de 2022.