I. Enquadramento geral
Artigo 1.
1. O Passatempo Euro 2025 Futebol Feminino (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI SA. (doravante “BPI”) e tem como objetivo a dinamização da página de Instagram do AGE, a marca do BPI direcionada ao segmento jovem.
Artigo 2.
A participação no passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.
Artigo 3.
1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade e residentes em Portugal Continental.
2. Ficam excluídos do presente passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.
1. No dia 10 de julho é lançado um Passatempo para apoiar as jogadoras da Seleção Nacional AA Feminina tendo como objetivo desafiar os utilizadores do Instagram @bpi.age a encontrar 11 letras escondidas nos vários posts do Instagram AGE e que formam uma palavra relacionada com a nossa seleção participante no Euro 2025.
2. Os participantes devem seguir o perfil de Instagram @bpi.age
3. Os participantes devem identificar as letras maiúsculas entre parêntesis que foram inseridas no descritivo de vários posts do perfil bpi.age (exemplo: (A)). Serão 11 letras escondidas em vários textos e que devem ser ordenadas para formar uma palavra relacionada com a Seleção Nacional AA Feminina.
4. Cada participante pode participar as vezes que quiser.
5. Este passatempo não é afiliado, patrocinado ou organizado pelo Instagram. O destinatário das informações fornecidas pelo participante não é o Instagram, mas sim o BPI como operador da página de Instagram @bpi.AGE e responsável pelo tratamento dos dados, conforme definido no artigo 10º do presente regulamento. As informações e dados fornecidos serão usados exclusivamente para fins de passatempo, sendo excluída qualquer responsabilidade e associação entre o Instagram e este Passatempo.
6. Todas as participações submetidas no prazo de validade do passatempo serão avaliadas, salvo as que incluírem conteúdos obscenos ou desapropriados, sendo estas imediatamente eliminadas.
7. O passatempo decorre entre as 10h00 de 10 de julho de 2025 e as 18h00 de 11 de julho de 2025.
Artigo 5.
1 O BPI é totalmente alheio e não se responsabiliza pela utilização por terceiro dos conteúdos apresentados no âmbito do Passatempo e eventualmente protegidos, nomeadamente por Direito de Autor, sendo esta responsabilidade exclusiva dos Participantes.
2. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo.
3. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedor e prémio
Artigo 6.
1. As três primeiras respostas corretas a serem publicadas como comentário ao post do passatempo publicado no Instagram @bpi.age serão as vencedoras, desde que estejam cumpridos, também, os requisitos previstos nos Artigos 3.º e 4º do presente Regulamento.
2. Serão 3 (três) os vencedores deste passatempo e, por cada vencedor, será selecionado um suplente. Se a participação de um vencedor for considerada nula, considerar-se-á como vencedor o seu suplente. No caso de o suplente não responder ou não cumprir os requisitos da participação, o prémio será considerado como não atribuído.
4. O BPI irá atribuir a cada vencedor uma camisola oficial da seleção nacional de Futebol Feminino AA, autografada por todas as jogadoras.
5. O prémio é pessoal e intransmissível e em nenhuma circunstância será convertível, quer total quer parcialmente, em dinheiro.
6. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.
Artigo 7.
1. Os vencedores serão contactados através de mensagem privada para o perfil Instagram utilizado na participação.
2. Os vencedores terão que, no prazo máximo de 3h, contado a partir da data da comunicação da qualidade de vencedor do passatempo, enviar a seguinte informação através de mensagem privada:
• Nome completo;
• Nome de utilizador no Instagram utilizado na participação do passatempo;
• Idade e Data de Nascimento;
• Endereço de email;
3. Os vencedores serão anunciados na página de Instagram do @bpi.age no dia 11 de julho às 20h.
4. O prémio será enviado para um Balcão BPI a combinar por email com os vencedores.
Artigo 8.
1. Se um dos participantes não cumprir todos os requisitos e nos prazos indicados ou não entregar toda informação que lhe foi solicitada, conforme previsto neste regulamento, não terá direito ao prémio, que será atribuído ao seu suplente.
2. A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda do direito ao prémio, que será atribuído ao seu suplente.
3. Qualquer incumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento será considerado como não aceitação do prémio (renúncia), daí resultando a perda de direito ao mesmo.
4. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 9.
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo, destina-se, exclusivamente à gestão do mesmo e para entrega do prémio ao Titular vencedor.
3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-deprivacidade
Artigo 10.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.
Artigo 11.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.
Artigo 12.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.
Artigo 13.
Qualquer questão relativa ao passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço [email protected].
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 10 de julho de 2025.