São consideradas irregularidades participações relacionadas com a legislação em vigor no âmbito da atividade do Banco BPI, em especial as que incidem sobre:
i. Factos graves relacionados com a administração, a organização contabilística e a fiscalização interna do Banco BPI; ou
ii. Indícios sérios de infrações aos deveres a que o Banco se encontra sujeito enquanto instituição de crédito ou intermediário financeiro, designadamente os previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código dos Valores Mobiliários.
Todas as participações cuja natureza ou conteúdo não se enquadre nos pontos i. e ii. não serão tratadas como "Participação de Irregularidades", sendo classificadas e tratadas enquanto reclamações (link).
Para mais informações acerca da participação de irregularidades poderá consultar a Política de Participação de Irregularidades (link).
BANCO BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, 1117, 4100-129 Porto; Capital Social: € 1 293 063 324,98; matriculada na CRC Porto sob o número de matrícula PTIRNMJ 501 214 534, como o número de identificação fiscal 501 214 534. Intermediário financeiro registado na CMVM com o n° 300 e no Banco de Portugal sob o código n° 10. Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida.