Regulamento Passatempo Portugal Football Summit

08-10-2025

I. Enquadramento geral

Artigo 1.

  1. O Passatempo Portugal Football Summit (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI SA. (doravante “BPI”) e tem como objetivo promover a presença do BPI no evento Portugal Football Summit, reforçando a ligação do Banco ao desporto e à Seleção Nacional de Futebol, através da dinamização de uma ativação interativa junto do público.

Artigo 2.
A participação no passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.

Artigo 3.

  1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade e residentes em Portugal Continental.
  2. Ficam excluídos do presente passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus Colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos filhos.

II. Regras de participação

Artigo 4.

  1. No dia 9 de outubro é lançado um Passatempo no âmbito do Portugal Football Summit, evento da FPF dedicado a várias temáticas do mundo do futebol, que tem como objectivo dinamizar a marca BPI e incentivar o apoio à Selecção Portuguesa.
  2. O Banco BPI estará presente na Portugal Football Summit com um stand próprio, onde disponibilizará um jogo de reação (“máquina de sticks”), cujo objetivo é apanhar o maior número possível de sticks no menor tempo.
  3. Em cada um dos três dias de ativação do evento (9, 10 e 11 de outubro de 2025), o participante que obtiver o melhor resultado, isto é, o maior número de sticks apanhados, será premiado com um bilhete duplo para o jogo da Seleção Nacional AA Masculina contra a Irlanda, a realizar-se no Estádio de Alvalade.
  4. O passatempo decorre entre 9 e 11 de outubro de 2025.

Artigo 5.

  1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo.
  2. Os comentários negativos, durante a participação dos jogadoreso poderão resultar na desclassificação do participante.


III. Vencedor e prémio

Artigo 6.

  1. O BPI irá atribuir a cada vencedor dois bilhetes para o jogo da Seleção Nacional AA Masculina contra a Irlanda, que irá realizar-se no Estádio de Alvalade no dia 11 de setembro de 2025.
  2. Será atribuído 1 bilhete por dia ao participante que conseguir o melhor resultado, isto é o maior número de sticks apanhados no menor tempo possível.
  3. Os vencedores deste passatempo serão 3 (um em cada dia) e, por cada vencedor, será selecionado um suplente. Se a participação de um vencedor for considerada nula, considerar-se-á como vencedor o seu suplente. No caso de o suplente não cumprir os requisitos da participação, o prémio será considerado como não atribuído.
  4. O prémio é pessoal e intransmissível e em nenhuma circunstância será convertível, quer total quer parcialmente, em dinheiro.
  5. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.

Artigo 7.

  1. Os vencedores serão contactados via mensagem privada no Instagram.
  2. Os vencedores terão de facultar os seguintes dados para que possam ser contactados para efeitos da entrega do prémio.
    • Nome completo;
    • Nome de utilizador no Instagram facultado no momento da participação do passatempo;
    • Idade e Data de Nascimento;
    • Endereço de email;
  3.  O prémio será entregue/ levantado no stand ocorreu a participação.
  4.  O momento de entrega dos prémios será fotografado e as imagens serão divulgadas publicamengtepublicamente nas redes sociais do Banco BPI e no site público do Banco BPI.

Artigo 8.

  1. Se um dos participantes não cumprir todos os requisitos e nos prazos indicados ou não entregar toda informação que lhe foi solicitada, conforme previsto neste regulamento, não terá direito ao prémio, que será atribuído ao seu suplente.
  2. A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda do direito ao prémio, que será atribuído ao seu suplente.
  3. Qualquer incumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento será considerado como não aceitação do prémio (renúncia), daí resultando a perda de direito ao mesmo.
  4. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.

IV. Disposições finais

Artigo 9.

  1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
  2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo destina-se exclusivamente à gestão da participação, e à entrega do prémio ao participante vencedor e divulgação do Passatempo nas redes sociais do Banco.
  3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
  4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
  5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
  6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
  7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-deprivacidade

 


Artigo 10.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.

Artigo 11.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.

Artigo 12.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.

Artigo 13.
Qualquer questão relativa ao passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço [email protected].
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.

Lisboa, 7 de Outubro de 2025.