Para as moratórias são elegíveis os Clientes com sede ou atividade nos concelhos em que foi decretada uma situação de emergência ou calamidade abrangidos, de acordo com a RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro. Lista de concelhos atualizada em gov.pt.
Para as Linhas BPF são elegíveis os Clientes Empresas, ENI ou Entidades públicas locais e regionais com sede ou atividade afetados pelas tempestades nos municípios em que seja decretada situação de emergência ou calamidade, de acordo com a RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro. Lista de concelhos atualizada em gov.pt.
Para as novas Contas Correntes são elegíveis os Clientes que declarem os danos/impactos causados e aplica-se a todo o território nacional.