O decreto-lei que criou a Moratória Legal prevê expressamente as seguintes exclusões:
- Crédito ou financiamento para aquisição de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros.
- Crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar.
- Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores.
Estão ainda excluídas operações contratadas após 28 de janeiro de 2026 já que a Moratória Legal apenas se aplica a operações contratadas até 28 de janeiro inclusive.
No caso de operações contratadas por Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais, com fins alheios à sua atividade profissional, tais operações poderão ficar abrangidas pela Moratória Legal a pessoas singulares.