I. Enquadramento geral
Artigo 1.º
- O Passatempo “Temporada da Música – Fundação Calouste Gulbenkian” (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI, S.A. (doravante “BPI”) e tem como objetivo promover o envolvimento do público com a oferta cultural da Fundação Calouste Gulbenkian, reforçando o apoio do Banco à cultura e às artes em Portugal.
Artigo 2.º
A participação no passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.
Artigo 3.º
- O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos e residentes em Portugal Continental.
- Ficam excluídos do presente passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.º
1. O passatempo decorre entre 8 e 31 de outubro de 2025, no perfil oficial de Instagram do Banco BPI (@bancobpi).
2. Durante este período, o BPI publicará Stories interativos, um por cada concerto da Temporada da Música da Fundação Calouste Gulbenkian, nas seguintes datas:
- 10/10 – Il ballo / Il combattimento
- 14/10 – 8.ª Sinfonia de Chostakovitch
- 16/10 – Mao Fujita
- 20/10 – Nicolas Altstaedt
- 28/10 – 7.ª Sinfonia de Chostakovitch
3. Em cada Story, será colocada uma pergunta sobre o concerto correspondente.
4. O participante que responder, em primeiro lugar,corretamente à pergunta lançada nos Stories será considerado o vencedor do respetivo passatempo diário.
5. Cada vencedor receberá um bilhete duplo para o concerto correspondente.
Artigo 5.
- O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo.
- Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedores e prémios
Artigo 6.º
- O BPI irá atribuir 7 prémios, um por cada concerto identificado no Artigo 4.º.
- Cada prémio consiste em um bilhete duplo para o espetáculo da Fundação Calouste Gulbenkian na data correspondente.
- O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro ou em outros bens.
- A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.
Artigo 7.
- Os vencedores serão contactados via mensagem privada no Instagram.
- Os vencedores terão de facultar os seguintes dados para que possam ser contactados para efeitos da entrega do prémio.
• Nome completo;
• Idade e Data de Nascimento;
• Endereço de email; - O prémio será entregue/ levantado no stand ocorreu a participação.
Artigo 8.
- Se um dos participantes não cumprir todos os requisitos e nos prazos indicados ou não entregar toda informação que lhe foi solicitada, conforme previsto neste regulamento, não terá direito ao prémio, que será atribuído ao seu suplente.
- Será considerado suplente aquele participante que responder, em segundo lugar, corretamente à pergunta publicada no story.
- A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda do direito ao prémio, que será atribuído ao seu suplente.
- Qualquer incumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento será considerado como não aceitação do prémio (renúncia), daí resultando a perda de direito ao mesmo.
- Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 9.
- O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
- O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo destina-se exclusivamente à gestão da participação e à entrega do prémio ao participante vencedor.
- Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
- O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
- Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
- Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-deprivacidade
Artigo 10.
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.
Artigo 11.
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.
Artigo 12.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.
Artigo 13.
Qualquer questão relativa ao passatempo poderá ser colocada por e-mail para o endereço [email protected].
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 7 de outubro de 2025.