I. Enquadramento geral
Artigo 1.º
1. O Passatempo “Cistermúsica 2026” doravante “Passatempo”, é promovido pelo Banco BPI, S.A. doravante “BPI”, e tem como objetivo promover o envolvimento do público com a programação do Cistermúsica, reforçando o apoio do Banco à cultura e à música em Portugal.
Artigo 2.º
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
1. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos e residentes em Portugal Continental.
2. Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus colaboradores ou ex-colaboradores, a qualquer título, e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.º
1. O Passatempo decorre entre 1 e 29 de julho de 2026, no perfil oficial de Instagram do Banco BPI (@bancobpi).
2. Durante este período, o BPI publicará Stories interativos, um por cada concerto do Cistermúsica, nas seguintes datas:
- 04/jul — 6.ª Sinfonia de G. Mahler, Ensemble Darcos
- 11/jul — O Pássaro de Fogo, de I. Stravinski, Orquestra Filarmónica Portuguesa
- 17/jul — 9.ª de Dvořák, Orquestra XXI
- 18/jul — Cantomilo, Estela Alexandre Orquestra
- 25/jul — Encomenda a Johan de Meij, Banda Sinfónica de Alcobaça e Maat Saxophone Quartet
- 31/jul — Concerto de Encerramento, Sinfonia n.º 2, de G. Mahler
3. Em cada Story será colocada uma pergunta sobre o concerto correspondente.
4. O participante que responder corretamente em primeiro lugar à pergunta lançada nos Stories será considerado vencedor do respetivo passatempo diário.
5. Cada participante poderá participar em todos os passatempos, mas apenas poderá vencer uma vez no âmbito do presente Passatempo.
6. Cada vencedor receberá um bilhete duplo para o concerto correspondente.
Artigo 5.º
1. O BPI reserva-se o direito de excluir as participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do Passatempo ou que não cumpram as regras previstas no presente Regulamento.
2. Os comentários negativos, quer na participação do utilizador, quer em comentários a participações alheias, poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedores e prémios
Artigo 6.º
1. O BPI irá atribuir 6 prémios, um por cada concerto identificado no Artigo 4.º.
2. Cada prémio consiste num bilhete duplo para o concerto do Cistermúsica correspondente.
3. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro ou em outros bens.
4. A participação só será validada depois de cumpridas todas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.
Artigo 7.º
1. Os vencedores serão contactados através de mensagem privada no Instagram.
2. Os vencedores terão de facultar os seguintes dados para efeitos de validação da participação e entrega do prémio:
- Nome completo;
- Idade e data de nascimento;
- Endereço de email;
- Contacto telefónico, caso necessário para a entrega do prémio.
3. O prémio será entregue através de envio por email ou levantamento no local indicado pelo BPI, a comunicar ao vencedor através de mensagem privada.
4. Caso o vencedor não responda no prazo indicado pelo BPI, ou não faculte a informação necessária para a atribuição do prémio, perderá o direito ao mesmo, podendo o prémio ser atribuído a um suplente.
Artigo 8.º
1. Se um dos participantes não cumprir todos os requisitos, não responder nos prazos indicados ou não facultar toda a informação solicitada, conforme previsto no presente Regulamento, não terá direito ao prémio, que poderá ser atribuído ao participante suplente.
2. Será considerado suplente aquele participante que responder, em segundo lugar, corretamente à pergunta publicada no story.
3. A recusa ou desistência do prémio por parte de um ou mais participantes implica a perda do direito ao prémio, que poderá ser atribuído ao respetivo suplente.
4. Qualquer incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento será considerado como não aceitação do prémio, daí resultando a perda de direito ao mesmo.
5. Em caso de ocorrência de qualquer situação imprevista, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio indicado no presente Regulamento por outro equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 9.º
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, n.º 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214534, com o número de identificação fiscal 501 214 534, é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo destina-se exclusivamente à gestão da participação, validação dos vencedores e entrega dos prémios.
3. Adicionalmente, os vencedores poderão ser fotografados no momento da atribuição ou utilização do prémio, sendo as respetivas imagens utilizadas pelo Banco BPI, S.A. para efeitos de divulgação do Passatempo nas suas plataformas oficiais, nomeadamente na página de Instagram do BPI, mediante o consentimento prévio e expresso dos titulares das imagens.
4. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, nesse caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados.
5. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO”, para a Avenida da Boavista, n.º 1117, 4100-129 Porto, ou através do endereço eletrónico [email protected].
6. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo aceder aos seus dados, solicitar a sua retificação, eliminação ou oposição ao tratamento nos termos da lei, os titulares dos dados poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
7. Os titulares dos dados poderão, ainda, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
8. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade.
Artigo 10.º
O BPI reserva-se o direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de as publicar em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.
Artigo 11.º
O BPI reserva-se o direito de suspender o Passatempo se, a seu exclusivo juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos definidos ou está conforme as regras do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do BPI.
Artigo 13.º
Qualquer questão relativa ao Passatempo poderá ser colocada por email para o endereço [email protected].
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, S.A.
Lisboa, 1 de julho de 2026.