I. Enquadramento geral
Artigo 1.º
1. O Passatempo “IndieLisboa 2026” (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI, S.A. (doravante “BPI”) e tem como objetivo promover o envolvimento do público com o festival IndieLisboa – International Film Festival, reforçando o apoio do Banco à cultura e ao cinema em Portugal.
Artigo 2.º
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas neste Regulamento.
Artigo 3.º
1. O passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos e residentes em Portugal Continental.
2. Ficam excluídos do presente passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.º
1. O passatempo decorre entre 24 e 27 de abril de 2026 (até às 23h59), no perfil oficial de Instagram do Banco BPI (@bancobpi).
2. Para participar, os utilizadores deverão:
- Seguir a página de Instagram do BPI;
- Colocar “gosto” na publicação do passatempo;
- Responder à pergunta colocada no post: “Se a tua vida fosse um filme indie, quem levavas contigo… e porquê?”;
- Identificar, no comentário, a pessoa mencionada na resposta.
3. Cada participante pode participar mais do que uma vez, desde que apresente respostas distintas.
4. Os vencedores serão selecionados com base na criatividade e originalidade das respostas, sendo a decisão da responsabilidade do BPI.
Artigo 5.º
1. O BPI reserva-se o direito de excluir participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do passatempo.
2. Comentários com conteúdo ofensivo, inadequado ou que incentivem discurso negativo poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedores e prémios
Artigo 6.º
1. O BPI irá atribuir 10 prémios no âmbito deste passatempo.
2. Cada prémio consiste em um voucher duplo para o festival IndieLisboa 2026, válido para sessões nos seguintes locais:
- 5 vouchers duplos para o Cinema São Jorge
- 5 vouchers duplos para a Culturgest
3. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro ou noutros bens.
4. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.
Artigo 7.º
1. Os vencedores serão anunciados no dia 28 de abril de 2026 e contactados via mensagem privada no Instagram.
2. Para efeitos de atribuição do prémio, os vencedores deverão facultar:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Endereço de email.
3. O prémio será enviado via email.
Artigo 8.º
1. Caso um participante não cumpra os requisitos ou não responda dentro do prazo indicado, perderá o direito ao prémio, sendo selecionado um novo vencedor.
2. A recusa ou desistência implica a perda do direito ao prémio.
3. Em caso de situações imprevistas, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio por outro de valor equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 9.º
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, nº 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214 534, com o número de identificação fiscal 501 214 534 é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo destina-se exclusivamente à gestão da participação e à entrega do prémio ao participante vencedor.
Adicionalmente, os vencedores poderão ser fotografados no momento da atribuição do prémio, sendo as respetivas imagens utilizadas pelo Banco BPI, S.A. para efeitos de divulgação do Passatempo nas suas plataformas oficiais, nomeadamente na página de Instagram do BPI, mediante o consentimento prévio e expresso dos titulares das imagens.
3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
6. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-deprivacidade
Artigo 10.º
O BPI reserva-se ao direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o Passatempo, bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, assumindo a obrigação de publicá-las em condições idênticas às da divulgação do presente Regulamento.
Artigo 11.º
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.
Artigo 12.º
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de resolução por parte do júri.
Artigo 13.º
Qualquer questão poderá ser colocada através do e-mail: [email protected].
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, SA.
Lisboa, 24 de abril de 2026