I. Enquadramento geral
Artigo 1.º
1. O Passatempo “Convocatória: Fazes a chamada?” (doravante “Passatempo”) é promovido pelo Banco BPI, S.A. (doravante “BPI”) e tem como objetivo promover o envolvimento do público com a Seleção Nacional, no âmbito da divulgação da convocatória oficial para o Mundial.
Artigo 2.º
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
1. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos com mais de 18 anos e residentes em Portugal Continental.
2. Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus colaboradores ou ex-colaboradores, a qualquer título, e respetivos filhos.
II. Regras de participação
Artigo 4.º
1. O Passatempo decorre entre o dia 16 de maio de 2026, a partir do momento da publicação, no perfil oficial de Instagram do Banco BPI, @bancobpi, do post com a divulgação do Passatempo e respectivas condições, e o dia 18 de maio de 2026, até às 23h59.
2. Para participar, os utilizadores deverão:
- Seguir a página de Instagram do BPI;
- Colocar “gosto” na publicação do Passatempo;
- Comentar a publicação com a sua previsão dos jogadores que serão convocados para a Seleção Nacional AA.
3. O participante deverá, durante o período do passatempo indicado no número 1, comentar o post de lançamento do passatempo com a sua proposta de convocatória para a Seleção Nacional AA, indicando a lista de jogadores que entende que irão integrar a convocatória oficial para o Mundial.
4. Cada participante poderá submeter apenas um comentário válido, correspondente a uma única convocatória. Os comentários editados após a primeira submissão ou múltiplos comentários do mesmo participante não serão considerados, sendo apenas contabilizado o primeiro comentário efectuado.
5. Serão considerados vencedores os 2 primeiros participantes cujas convocatórias coincidam com o maior número de jogadores efectivamente incluídos na convocatória oficial da Seleção Nacional divulgada.
6. Os 2 (dois) participantes vencedores ganharão, cada um, uma visita ao treino da Seleção Nacional AA na Cidade do Futebol.
7. Serão aceites pequenas variações na forma como os nomes dos jogadores são escritos, desde que a identificação do jogador seja inequívoca.
8. O BPI reserva-se o direito de excluir participações que, no seu exclusivo juízo, se revelem fora do âmbito do Passatempo.
9. Os comentários com conteúdo ofensivo, inadequado, discriminatório ou que incentivem discurso negativo poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedores e prémios
Artigo 5.º
1. O BPI irá atribuir 2 prémios no âmbito deste Passatempo.
2. Cada prémio consiste numa ida a um Treino da Seleção Nacional AA , no dia 12 de junho de 2026 na Cidade do Futebol, horário a definir e comunicar posteriormente pelo BPI.
3. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro ou noutros bens.
4. O prémio não inclui deslocações, alojamento, alimentação ou quaisquer outras despesas associadas à participação na visita.
5. A participação só será validada depois de cumpridas as regras de participação definidas no Artigo 4.º.
Artigo 6.º
1. Após a divulgação da convocatória oficial, o BPI procederá à validação das participações e ao apuramento dos participantes elegíveis para sorteio, nos termos definidos no Artigo 5.º.
2. Os vencedores apurados serão anunciados no perfil de Instagram do BPI até ao dia 21 de maio de 2026.
3. Os vencedores serão contactados através de mensagem privada no Instagram.
4. Para efeitos de atribuição do prémio, os vencedores deverão facultar por mensagem privada, após contacto pelo Banco BPI:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Endereço de email;
- Contacto telefónico, caso necessário para a organização da visita.
Artigo 8.º
1. Caso um vencedor não cumpra os requisitos definidos no presente Regulamento ou não responda ao contacto do BPI referido no artigo anterior, perderá o direito ao prémio, podendo ser selecionado um novo vencedor.
2. A recusa ou desistência do prémio implica a perda do direito ao mesmo.
3. Em caso de situações imprevistas, o BPI reserva-se o direito de substituir o prémio por outro de valor equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 9.º
1. O Banco BPI, S.A., com sede na Avenida da Boavista, n.º 1117, 4100-129 Porto, capital social €1.293.063.324,98, matriculada na CRCP sob o número de matrícula PTIRNMJ501214534, com o número de identificação fiscal 501 214 534, é responsável pelo tratamento de dados no âmbito do presente Passatempo.
2. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Passatempo destina-se exclusivamente à gestão da participação e à entrega do prémio aos participantes vencedores.
3. Para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da gestão do presente Passatempo, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, de forma a assegurar o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados.
4. O Participante, enquanto titular dos dados, poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO” para a Avenida da Boavista, n.º 1117, 4100-129 Porto, ou através do endereço eletrónico [email protected].
5. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo o direito de acesso, retificação, eliminação ou oposição ao tratamento dos seus dados, nos termos da lei, os titulares dos dados poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
6. Os titulares dos dados poderão, ainda, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
7. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade.
Artigo 10.º
O BPI reserva-se ao direito de suspender o passatempo se, a seu único juízo, entender que nenhuma das participações submetidas satisfaz os requisitos de qualidade ou está conforme as regras deste Regulamento.
Artigo 12.º
O presente Regulamento reger-se-á pela lei portuguesa e, em caso de litígio na interpretação ou aplicação do mesmo, é competente o foro da comarca de Lisboa.
Artigo 13.º
Qualquer questão poderá ser colocada através do email: [email protected].
O presente Regulamento é aprovado pelo Banco BPI, S.A.
Lisboa, 16 de maio de 2026