I. Enquadramento geral
Artigo 1.º
O Passatempo "Convocatória BPI" (doravante "Passatempo") é promovido pelo Banco BPI, S.A. (doravante "BPI") e tem como objetivo celebrar o orgulho nacional e o percurso da Seleção Portuguesa de Futebol, reforçando a ligação emocional dos adeptos à Seleção Nacional.
Artigo 2.º
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação, sem qualquer reserva, de todas as condições expressas no presente Regulamento.
Artigo 3.º
1. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos e residentes em Portugal.
2. Ficam excluídos do presente Passatempo os membros dos órgãos sociais do Banco BPI, os seus colaboradores ou ex-colaboradores (a qualquer título) e respetivos familiares diretos.r
II. Regras de participação
Artigo 4.º
1. O Passatempo decorre no perfil oficial de Instagram do Banco BPI (@bancobpi), entre a data de publicação do post do passatempo e as 18h00 do dia 23 de setembro de 2026, inclusive.
2. Para participar, os interessados deverão cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Seguir a página oficial do Banco BPI no Instagram;
b) Colocar "Gosto" no post do Passatempo;
c) Comentar no post, até às 18h00 do dia 23 de setembro de 2026, a melhor história de apoio à Seleção e identificar um (1) amigo que a viveu consigo.
3. No dia 24 de setembro de 2026, o BPI publicará no seu Instagram (story) as duas frases mais criativas, previamente selecionadas por um juri do Banco. Estas frases irão a votação numa sondagem e a mais votada ganha os 2 bilhetes para a VIP Picth Row, para o jogo de Portugal x País de Gales, 24 setembro 2026, no Estádio de Alvalade.
4. A história que reunir mais votos é a vencedora.
5. Cada participante só poderá participar uma vez.
Artigo 5.º
1. O BPI reserva-se o direito de excluir participações que não cumpram os requisitos do presente Regulamento ou que contenham linguagem imprópria, ofensiva ou contrária à lei.
2. Comentários negativos, ofensivos ou que desvirtuem o espírito do Passatempo poderão resultar na desclassificação do participante.
III. Vencedores e prémios
Artigo 6.º
1. Será atribuído um (1) prémio, correspondente a:
- Dois (2) bilhetes para a VIP Pitch Row do jogo Portugal x País de Gales, que se realiza no dia 24 de setembro de 2026, às 19h45, no Estádio José de Alvalade.
2. Os dois bilhetes destinam-se ao vencedor e ao amigo por si identificado no comentário vencedor, nos termos do artigo 4.º. Caso esse amigo não possa comparecer ou não cumpra os requisitos de participação previstos no artigo 3.º, o vencedor poderá indicar outra pessoa para o acompanhar, sujeita a confirmação do BPI.
3. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por outros bens, salvo o disposto no número anterior.
Artigo 7.º
1. O vencedor será selecionado de acordo com a votação dos seguidores da página de Instagram do BPI, nos termos do artigo 4.º.
2. O vencedor será anunciado no dia 24 de setembro de 2026, até às 16:00 por mensagem privada no Instagram.
3. O vencedor deverá responder à mensagem privada no prazo de 30 minutos, sob pena de o prémio ser atribuído a um suplente, nos termos do artigo 8.º.
Artigo 8.º
1. Para efeitos de atribuição do prémio, o Banco BPI entrará em contacto com o o vencedor , por mensagem privada no Instragam, através do perfil do Banco BPI e solicitar-lhe-á os dados abaixo descritos. O vencedor deverá enviar os referidos dados para o BPI, pela mesma via. no prazo indicado no artigo 7.º, n.º 3, os seguintes dados:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Endereço de email;
2. Caso o vencedor não responda dentro do prazo indicado ou não cumpra os requisitos do Regulamento, o prémio será atribuído a um suplente. Este suplente será o autor da segunda história mais votada.
3. Em caso de impossibilidade de entrega do prémio inicialmente previsto, o BPI reserva-se o direito de o substituir por outro de valor equivalente.
IV. Disposições finais
Artigo 9.º
Direitos sobre os conteúdos partilhados
1. Ao participar, o participante reconhece que a história partilhada por si no âmbito da participação no passatempo poderá ser reproduzida, publicada, partilhada e divulgada pelo pelo Banco BPI nos seus canais oficiais, para fins de divulgação do Passatempo, sem qualquer contrapartida.
Artigo 10.º
Proteção de dados pessoais
1. O BPI é o responsável pelo tratamento de dados pessoais recolhidos no âmbito da presente Campanha, com a finalidade de gestão e divulgação da mesma e, consequentemente, para a atribuição do benefício.
2. Para o tratamento dos dados pessoais neste âmbito, o Banco poderá recorrer a prestadores de serviços, garantindo, neste caso, a adoção de todas as medidas técnicas e organizativas consideradas adequadas, para assegurar que as entidades subcontratadas com acesso aos dados são reputadas, oferecem as mais elevadas garantias a este nível e garantem o cumprimento da legislação aplicável em matéria de privacidade e proteção de dados, incluindo no que ao exercício de direitos dos titulares dos dados diz respeito.
3. O Cliente, enquanto titular dos dados, poderá contactar o respetivo Encarregado de Proteção de Dados do Banco BPI através de carta enviada ao cuidado de “BPI DPO – para a Avenida da Boavista n.º 1117, 4100-129 Porto ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
4. Para o exercício de qualquer dos seus direitos, incluindo para acederem aos seus dados ou solicitarem a sua retificação, eliminação ou oporem-se ao seu tratamento nos termos da lei, os Clientes poderão dirigir-se a qualquer Balcão ou Centro BPI Premier, ou utilizar outro canal que o Banco BPI disponibilize para esse efeito.
5. Os Titulares dos Dados poderão, ainda, caso o pretendam, apresentar reclamações ou pedidos de informação junto da Comissão Nacional de Proteção Dados, que é a autoridade de controlo nacional para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados e da lei nacional aplicável.
6. Toda a informação sobre a Política de Privacidade do Banco BPI encontra-se disponível em https://www.bancobpi.pt/politica-de-privacidade.
Artigo 11.º
O BPI reserva-se o direito de suspender, alterar ou cancelar o Passatempo, total ou parcialmente, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, comprometendo-se a divulgar essas alterações pelos mesmos meios.
Artigo 12.º
O presente Regulamento reger-se-á pela lei portuguesa e, em caso de litígio na interpretação ou aplicação do mesmo, é competente o foro da comarca de Lisboa.
Artigo 13.º
Isenção de responsabilidade da plataforma
Este Passatempo não é patrocinado, endossado, administrado por, nem de qualquer forma associado à Meta ou ao Instagram.
Artigo 14.º
Qualquer questão relacionada com o Passatempo poderá ser colocada através do endereço de email: [email protected].
Lisboa, 23 de setembro de 2026.