Incoterms®2020

O que são?

  • São um conjunto de 11 termos padronizados que definem as condições de venda de mercadorias, permitindo reduzir a incerteza nas obrigações de cada uma das partes;
  • São de natureza voluntária, e refletem a prática negocial nos contratos de compra e venda de mercadorias;
  • Vinculam apenas as partes integrantes no contrato de compra e venda em que são inseridos.

 

O que descrevem?

  • Tarefas: distribuem obrigações e responsabilidades entre comprador e vendedor, como por exemplo: 
    - Quem subscreve o contrato de transporte?
    - Quem é responsável pelo carregamento, descarga, etc.?
    - Quem cumpre com as formalidades aduaneiras de exportação/importação?
  • Risco: determinam o momento em que se dá a transferência do risco (perda, dano, roubo) entre vendedor e comprador no processo de transporte;
  • Custos: determinam a repartição dos custos (transporte, logísticos, administrativos, seguro). 

O que não são?

  • Não são um contrato de compra e venda;
  • Não são de inclusão obrigatória no contrato comercial;
  • Não vinculam outros interveniente na transação: Bancos, Transportadores, Seguradoras. Estes vinculam-se apenas pelo respetivo contrato em que intervém, pelo que é fundamental a harmonização das condições entre eles.

 

Regras definidas para transporte marítimo (e vias navegáveis)

FAS | Free Alongside Ship (Franco ao longo do navio… porto de embarque designado)

As obrigações do vendedor passam a estar cumpridas assim que a mercadoria fica desalfandegada ao longo do navio, no cais ou nas barcaças do porto de embarque designado. O comprador indica o transportador, faz o contrato de transporte e paga o frete.

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FOB | Free on Board (Franco a bordo… porto de embarque designado)

O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição no porto de embarque designado, a bordo do navio escolhido pelo comprador e cumprir as formalidades alfandegárias de exportação, se aplicável.

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CFR | Cost and Freight (Custo e frete… porto de destino designado)

O vendedor escolhe a transportadora, conclui e suporta os custos pagando o frete até ao porto de destino designado, não incluindo o descarregamento. O carregamento da mercadoria desalfandegada no navio inclui ainda as formalidades de expedição, mas a transferência de riscos é a mesma que no FOB.

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CIF | Cost, Insurance and Freight (Custo, seguro e frete… porto de destino designado)

Termo idêntico ao CFR com a obrigação adicional para o vendedor de fornecer um seguro marítimo para o risco de perda ou danos nas mercadorias. O vendedor paga o prémio do seguro.

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Regras definidas para qualquer modo de transporte

EXW | Ex Works (Fábrica… lugar designado)

A única responsabilidade do vendedor é a de colocar a mercadoria, dentro de uma embalagem adequada ao transporte, à disposição do comprador nas suas instalações (por norma o preço inclui a colocação em palete). O comprador suporta todos os custos e riscos relacionados com o transporte, desde a saída da fábrica até ao local de destino.

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FCA | Free Carrier (Franco transportador… lugar designado)

Se a entrega for feita nas instalações do vendedor, é este quem faz o carregamento da mercadoria devidamente embalada sobre o veículo disponibilizado pelo comprador.

Quando o local designado é outro local, a mercadoria é entregue quando chega ao local designado e está pronta para a descarga no meio de transporte utilizado pelo vendedor.

O desalfandegamento de exportação, se necessário, é por conta do vendedor.

O comprador pode solicitar ao transportador que emita um B/L on board e o disponibilize ao vendedor, assim que mercadoria esteja carregada no navio.

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CPT | Carriage Paid to (Porto pago até… lugar de destino designado)

O vendedor gere a cadeia logística. Depois de realizar o desalfandegamento de exportação, escolhe as transportadoras e paga os fretes até ao local designado. Os riscos de avarias ou perda são suportados pelo comprador a partir do momento em que as mercadorias são entregues no primeiro transportador.

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CIP | Cost and Insurance Paid to (Transporte e seguro pagos até… lugar de destino designado)

O CIP é idêntico ao CPT, distinguindo-se pelo facto do vendedor dever apresentar adicionalmente o seguro de transporte. O vendedor faz o contrato de transporte, paga o frete e o prémio do seguro.

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DAP | Delivered at Place (Entregue no local… lugar de destino designado)

O vendedor deve colocar as mercadorias à disposição do comprador, no meio de transporte de aproximação e pronto para a descarga, no local de destino designado, mas não tem obrigação de fazer contrato de seguro nem o desalfandegamento na importação.

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DPU | Delivered at Place Unloaded (Entregue no local descarregada… lugar de destino designado)

O vendedor deve entregar a mercadoria colocando-a à disposição do comprador no terminal designado no porto ou no local de destino, na data ou nos prazos estipulados. A mercadoria só é considerada entregue quando descarregada. Este é a única regra que prevê que a mercadoria é entregue descarregada no local de destino.

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DDP | Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos… lugar de destino designado)

O vendedor tem o nível máximo de obrigações para com o vendedor. A transferência de custos e riscos faz-se aquando da entrega ao comprador, sendo o desalfandegamento de importação também da sua responsabilidade. O comprador toma posse das mercadorias no local de destino designado e paga os custos de descarregamento.

Regra apenas recomendável para empresas cuja estrutura permite suportar o processo e custos de desalfandegamento no país de destino.

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A informação apresentada acima é um esquema simplificado com o objetivo de identificar de forma simples as principais características e diferenças entre cada uma das regras. Para informação mais detalhada e verificação de todas as obrigações do Vendedor e do Comprador, recomenda-se e não substitui a leitura da publicação Incoterms®2020 – Regras da ICC para a utilização dos termos de comércio nacional e internacional.

Notas

A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.